Grande Naturalização na Cidadania Italiana

Hoje estou aqui para conversar com vocês sobre o novo drama do mundo da cidadania italiana e que vou chamar de “grande naturalização, a patacoada da vez“.

grande naturalização

Nesse artigo vamos tratar:

  1. A tese da grande naturalização;
  2. Como ela chegou à cidadania italiana;
  3. O que está acontecendo neste momento;
  4. O descaso e escárnio da parte de pseudo profi$$ionais.

Vou compartilhar os fatos e, no final, vou dar a minha opinião profissional sobre isso.

Vamos então ao primeiro tema:

1 – A TESE DA GRANDE NATURALIZAÇÃO BRASILEIRA

Segundo Luiz Flávio Gomes, tudo começa na Constituição de 1891 (a primeira Constituição da República Brasileira) durante o governo provisório brasileiro que, em seu artigo 69 diz o seguinte:

Art 69 – São cidadãos brasileiros:
 
1º) os nascidos no Brasil, ainda que de pai estrangeiro, não, residindo este a serviço de sua nação;
2º) os filhos de pai brasileiro e os ilegítimos de mãe brasileira, nascidos em país estrangeiro, se estabelecerem domicílio na República;
3º) os filhos de pai brasileiro, que estiver em outro país ao serviço da República, embora nela não venham domiciliar-se;
4º) os estrangeiros, que achando-se no Brasil aos 15 de novembro de 1889, não declararem, dentro em seis meses depois de entrar em vigor a Constituição, o ânimo de conservar a nacionalidade de origem;
5º) os estrangeiros que possuírem bens imóveis no Brasil e forem casados com brasileiros ou tiverem filhos brasileiros contanto que residam no Brasil, salvo se manifestarem a intenção de não mudar de nacionalidade;
6º) os estrangeiros por outro modo naturalizados.

No texto acima, o que está gerando todo o caos é o parágrafo 4º:

4º) os estrangeiros, que achando-se no Brasil aos 15 de novembro de 1889, não declararem, dentro em seis meses depois de entrar em vigor a Constituição, o ânimo de conservar a nacionalidade de origem;

Antes de continuarmos, vamos entender o que significa o termo “grande naturalização”.

E aqui mais uma vez vou usar a ajuda do professor Luiz:

De acordo com a doutrina, trata-se de expressão sinônima de naturalização tácita.

Mas, o que seria naturalização tácita?

De plano, a naturalização se revela como forma derivada de aquisição de nacionalidade.

É ato pelo qual o cidadão de um determinado Estado abdica a sua nacionalidade de origem, para abraçar a do país onde vive. Trata-se de ato unilateral e discricionário do Estado.

Em outras palavras, um procedimento que se fundamenta essencialmente na soberania.

Segundo os estudiosos do tema, destacam-se duas espécies de naturalização: tácita e expressa.

Nessa, a naturalização é resultado vontade do estrangeiro, que requer às autoridades competentes a nacionalidade brasileira.

Por outro lado, a naturalização tácita independe de requerimento ou qualquer manifestação do indivíduo, sendo adquirida por meio de lei especial, de caráter geral.

Sendo assim, entende-se por naturalização tácita aquela concedida de ofício pelo Estado a todos que atendem a determinados requisitos.

Ou seja meus queridos leitores, a tal grande naturalização foi um ato burocrático lá em 1889 que dizia que qualquer cidadão estrangeiro que residisse em território brasileiro seria naturalizado, desde que não fizesse uma declaração explícita para permanecer como estrangeiro dentro de um prazo de 6 meses.

Então se enquadraria nessa tal tese todos os descendentes dos italianos que chegaram no Brasil antes de 1889.

2 – MAS DE ONDE TIRARAM ESSA TAL GRANDE NATURALIZAÇÃO?

Se você acompanha o mundo da cidadania italiana sabe que há alguns anos apareceu um novo fenomeno conhecido como “cidadania judicial”.

Até pouco tempo atrás, a cidadania era feita de duas formas:

1 – Diretamente no consulado italiano onde o interessado era residente;
2 – Na Itália, diretamente no comune italiano onde o interessado fixava a sua residência

E existia a alternativa jurídica a quem tinha perdido o direito através da famigerada cidadania materna.

Por causa da demora dos consulados italianos em realizar as práticas, muitas pessoas começaram a contratar advogados para entrar judicialmente contra a demora das filas.

E o número de processos foi aumentando, aumentando, aumentando, até que as coisas começaram a sair do controle.

Isso aconteceu não por causa das pessoas e profissionais idôneos, que trabalham de forma ética e honesta.

O caos começou a se instaurar por causa dos famigerados picaretas e urubus que permeiam o mundo da cidadania italiana e que começaram a criar uma série de mentiras e outras patacoadas para “angariar clientes”, custe o que custar…

Foi quando eu resolvi gravar um vídeo no Youtube, que convido você a assistir antes de continuar a leitura deste artigo:

No vídeo você percebe que eu já “cantava a bola” de que não podemos tratar a exceção como regra.

Pois bem, senhoras e senhores, depois de tanto apanhar nas cortes, eis que o Estado italiano – como eu já previa – resolveu arregaçar as mangas e tomar uma atitude.

A AVVOCATURA DELLO STATO E A TESE DA GRANDE NATURALIZAÇÃO

Em 2019, durante um dos inúmeros processos contra os consulados, eis que o Estado italiano trouxe um novo ator para o caos: a Avvocatura dello Stato – o equivalente à Advocacia Geral da União no Brasil.

Advinha qual o papel deste órgão?

L’Avvocatura dello Stato è un organo previsto dall’ordinamento giuridico italiano, deputato alla tutela e alla rappresentanza dello Stato e delle pubbliche amministrazioni italiane nelle controversie legali avverso le controparti.

Trocando em miúdos: é um órgão que tem como função tutelar e representar o Estado e as administrações públicas no que diz respeito à controvérsias legais a respeito destes órgãos.

Ou seja, senhoras e senhores, o Estado italiano resolveu agir (assistiu o vídeo?) e começar a contestar esse monte de processos judiciais que estão entupindo o seu sistema judiciário em Roma.

E como o papel deste órgão é procurar defender o seu cliente – no caso o Estado italiano – a forma que encontraram foi resgatar essa tal tese estapafúrdia da grande naturalização em um processo judicial que foi impetrado contra as filas dos consulados italianos no Brasil naquele ano de 2019.

Aí a porca começou a torcer o rabo.

Porém isso ficou restrito aos processos judiciais e a vida de quem utilizava as formas clássicas do pedido de cidadania italiana seja nos consulados, seja no comune italiano, estava indo muito bem, obrigado!

3 – E POR QUE ESTAMOS DISCUTINDO ISSO EM 2021?

Até que, neste ano de 2021, em uma estratégia bastante inteligente – conseguiram enfiar dois processos em uma corte diferente daquelas em que normalmente aconteciam os pedidos e foi aí que o juiz acatou o pedido da Avvocatura, concordando que a tese da grande naturalização realmente é válida.

Ou seja: conseguiram emplacar 2 vitórias e, ainda que existam outras 4 ou 5 que são desfavoráveis, os fatos para a criação de uma narrativa a favor deles estavam ali, prontinhos e muito bem elaborados (mandaram bem, infelizmente!)

Logo em seguida, apareceu um documento nas redes sociais – até o momento bastante questionável, tanto na forma quanto no conteúdo – que teria sido publicado pelo Ministero dell’Interno, orientando os comunes a ter cautela nos processos administrativos.

E aí o caos se instaurou…. nas redes sociais!

E aqui eu tenho que fazer uma ressalva muito importante: frequentemente existe um OCEANO de diferença no que aparece nas redes sociais e o que acontece dentro dos órgãos públicos aqui na Itália, no que eu chamo de vida real.

Gente dizendo que a cidadania italiana na Itália e nos consulados acabou… que a partir de agora somente quem entrasse via judicial teria a cidadania italiana reconhecida.

E aqui eu não tenho como deixar de lembrar algo muito importante e que parece que esse pessoal todo está esquecendo:

Toda essa patacoada começou com a avvocatura dello stato contestando…

UM PROCESSO JUDICIAL CONTRA OS CONSULADOS!

Então é, no mínimo curioso, ouvir a narrativa estranhamente criada de que:

– Não vá pra Itália, pois lá estão proibidos os processos de cidadania italiana. Mas contratem os no$$os serviços judiciais e você estará salvo!

Sejamos honestos em reconhecer os motivos pelos quais isso está acontecendo.

Muito bem, mas o que essa tal circular diz?

Em um texto muito mal elaborado (daí a estranheza em seu conteúdo), ela explica aos oficiais que está acontecendo uma zona nos processos judiciais e que eles tem que acompanhar certinho o desfecho dessa celeuma judicial.

  • Não, ela não fala que os processos devam ser suspensos;
  • Não, ela não diz que os oficiais devem negar os pedidos;
  • Não, ela não fala que a cidadania administrativa na Itália acabou;
  • Não, ela não dá o veredito final que a grande naturalização realmente é um problema e que por isso todos os pedidos devem ser queimados na fogueira da inquisição.

Ela diz – mais uma vez pontuo o texto confuso e sem nexo que ela trás – que no âmbito jurídico houve duas negativas ao reconhecimento da cidadania de um cidadão brasileiro com base na tal grande naturalização.

E que, devido a isso, os oficiais devem observar e ficar atentos a isso e, se necessário, separar os processos que eles estão conduzindo em dois grupos diferentes, dando prioridade aqueles que não se enquadrariam na tal grande naturalização.

Mas não explicam o que ela é, como ela funciona e tampouco como os oficiais devem se comportar…

Um texto muito, mas muito diferente do que estamos acostumados a receber do Ministero dell’Interno, estranho né?

Pois é, porém não é apenas estranho mas também essa circular – se confirmada a sua veracidade – estaria quase à beira de um documento propagador de fake news.

Pois veja só: ali diz que um processo judicial foi recusado por duas vezes pelos juízes por causa da tal grande naturalização MAS esquece de citar que essa mesma tese já foram recusada por, pelo menos, outras 5 vezes!

E mais: no dia seguinte à emanação desta tal circular, houve mais uma vitória contra esse absurdo da avvocatura – dessa vez ainda mais robusta, pois se deu através de um acórdão da Corte d’Appelo de Roma que declarou que a tese da Avvocatura dello Stato é improcedente!

Reproduzo abaixo o parágrafo de um artigo da revista Insieme, escrito pelo jornalista Desiderio Peron, sobre essa vitória:

“Na decisão da vara cível da “Corte d’Appello” de Roma observa-se, entre outros argumentos, que “se a cidadania não deriva do fato voluntário do homem, mas é imposta por lei, não se pode presumir a renúncia à nacionalidade, mas é preciso ter provas claras e explícitas”. Isso tem muito a ver com o contexto brasileiro da época, quando boa parte dos imigrantes sequer teve conhecimento do decreto de naturalização compulsória.”

Ou seja, há muito mais vitórias do que derrotas nesse assunto.

Aliás, vitórias que acontecem há muito, mas muito tempo!

A Itália, a mesma época que o governo brasileiro emanou o decreto, já havia declarou que isso não fazia sentido e que não reconhecia a perda da nacionalidade italiana de seus cidadãos.

Abaixo, vou listar algumas comunicações entre embaixadores e membros do governo italiano daquela mesma época, explicando a perplexidade com essa patacoada:

COMUNICADO 1

Con dispaccio Berlino, 26 dicembre, 1889,T.3810, dell’Ambasciatore italiano a Berlino De Launay al Presidente del Consiglio e Ministro degli Esteri, Crispi, il detto Ambasciatore comunicava:

<< Principe Bismark, cui fu comunicato contenuto telegramma di V.E. del 21 corrente sera, aderisce in principio al giudizio da lei riportato circa recente decreto del governo del Brasile sui cittadini stranieri che riconosce contrario al diritto delle genti (…) >> .

Traduzindo:

Através do despacho Berlim, 26 de dezembro de 1889, número T.3810, do Embaixador Italiana em Berlim De Launay ao Primeiro Ministro e ao Ministro das Relações Exteriores, Crispi, o então Embaixador comunicava

<< Principe Bismark foi comunicado do telegrama de Vossa Excelência no dia 21 e adere ao princípio de justiça que o senhor reportou no que diz respeito ao decreto do governo do Brasil em relação aos cidadãos estrangeiros, decreto esse que é contrário ao direito das pessoas(…) >>

COMUNICADO 2

Con dispaccio Pietroburgo, 9 febbraio 1890, T. 485, dell’Ambasciatore italiano a Pietroburgo, Marochetti, al Presidente del Consiglio e Ministro degli Esteri, Crispi, il detto Ambasciatore comunicava:

<< (…) Ambasciatore d’Austria-Ungheria rappresentò la pretesa Brasile come una “mostruosità piena di inconvenienti dal punto di vista internazionale” (…) >>.

Traduzindo:

Através do despacho Pietrosburg, 9 de fevereiro de 1890, T. 485, do Embaixador Italiano em Pietroburgo, Marochetti, ao Primeiro Ministro e ao Ministro das Relações Exteriores, Crispi, o então Embaixador comunicava

<< (…) Embaixador Áustro-Húngaro representou a ideia (do decreto) do Brasil como “monstruosa cheia de inconvenientes do ponto de vista internacional” (…) >>.

COMUNICADO 3

Nelle istruzioni date nel 1894 dal Ministro degli Esteri italiano Blanc ai Consoli in Brasile per presentare alcuni criteri generali direttivi per dare un avviamento sistematico alla trattazione dei reclami italiani in materia di grande naturalizzazione, il Ministro ricorda al Console che

<<Il governo del Re (…) non ha riconosciuto e non riconosce alcuna base giuridica al decreto brasiliano del 15 dicembre 1889, e alla costituzione federale del 4 febbraio 1891, in quanto ammettono la tacita naturalizzazione degli stranieri che non facciano certi atti per conservare la propria nazionalità >> .

Traduzindo:

Nas instruções emanadas em 1894 do Ministro das Relações Exteriores Clanc aos Cônsules no Brasil para apresentar alguns critérios e diretivas gerais às reclamações italianos nesta matéria de grande naturalização, o Ministro recorda ao Cônsul que

<< O governo do Rei (…) não reconheceu e não reconhece alguma base jurídica do decreto brasileiro de 15 de dezembro de 1889 e a constituição federal de 4 de fevereiro de 1891, pois ali admite-se uma naturalização tácita dos estrangeiros que não cumprem certos atos para conservar a própria nacionalidade >>.

Tem muito mais correspondências como essa e que você pode lê-las diretamente no artigo escrito pelo Avv. Stefano Nitoglia clicando aqui.

Porém, senhoras e senhores, não temos apenas cartas, memorandos e despachos consulares sobre isso.

Temos uma baita resposta jurídica, emanada pela Corte de Napoli no dia 5 de outubro de 1907, veja a belezura abaixo:

Interpretando l’art. 11, c. 2, cod. civ. 1865, la Corte di Cassazione di Napoli, alla udienza del 5 ottobre 1907, statuendo proprio in materia della Costituzione del Brasile sulla grande naturalizzazione, confermando la sentenza della Corte di Appello di Potenza, che aveva deciso che un tale Di Nubila non aveva perduto la cittadinanza, stabilisce che:

<<La nostra legge suppone che il cittadino abbia con un ATTO POSITIVO ESPRESSO LA VOLONTÀ DI CONSEGUIRE LA CITTADINANZA STRANIERA e che l’abbia ottenuta. L’ottenere, anche filologicamente, PRESUPPONE UN DOMANDARE (art. 11 n. 2 cod. civ.) >>.

Sulla stessa linea anche la Corte di Appello di Casale del 15 aprile 1902:

<< Non perde la cittadinanza italiana e non acquista la straniera il figlio naturale di cittadino italiano residente all’estero, per il solo fatto che lo Stato estero attribuisca la propria nazionalità a chi sia nato nel suo territorio, sebbene da straniero e vi abbia domicilio >>.

Traduzindo:

Interpretando o artigo 11 do Código Civil 1865, a Corte di Cassazione di Napoli, em audiência de 5 de outubro de 1907, estabelecida próprio em matéria da Constituição do Brasil sobre a grande naturalização, confermando a sentença da Corte de Apelo de Potenza, che tinha decidido que um tal Di Nubila não tinha perdido a cidadania, estabelece que

<< A nossa lei supõe que um cidadão faça um ATO POSITIVO EXPRESSANDO A VONTADE DE OBTER A CIDADANIA ESTRANGEIRA e que a tenha obtida. A obtenção, ainda que filologicamente, PRESSUPÕE UM PEDIDO (art. 11 n, 2 comigo civil italiano) >>.

Ainda nessa mesma linha a Corte de Apelo de Casale em 15 de abril de 1902 declarou:

<< Não perde a cidadania italiana e nem adquire a estrangeira o filho natural de cidadão italiano residente no exterior, apenas pelo fato de que o Estado estrangeiro atribua a própria nacionalidade a quem nasce em seu território, ainda que estrangeiro e tenha ali o seu domicílio>>.

E POR QUE CAZZO ISSO ESTÁ ACONTECENDO NESSE MOMENTO?

Ainda é cedo para dizer, mas essa história tem um cheiro muito estranho…

Felizmente temos muitos amigos (advogados, consultores e especialistas) trabalhando não apenas para acabar com essa patacoada, mas também para entender como isso aconteceu e quais interesses estão por trás disso tudo.

Pois claramente esse tipo de situação cria uma “tempestade perfeita” a um grupo específico de pessoas, que são aquelas que se beneficiam do caos e do terror para ganhar dinheiro.

Pessoas cujo trabalho se sustenta no mote “quanto pior, melhor” e a minha alegria é saber que em breve vão sumir da história da cidadania italiana.

Isso já aconteceu com outros, agora não vai ser diferente…

4 – E OS PICARETAS?

Porém o mais triste não vai ser os comunes ruins aproveitarem a deixa; o pior vai vir – e já está vindo – daquela parcela mínima de advogados – os picaretas de porta de cadeia – que vão aproveitar o momento para surfar na onda do medo!

Enquanto os advogados competentes vão continuar ajudando seus clientes, os urubus vão criar fake news e vão continuar inventando narrativas tão estapafúrdias quando essa tal grande naturalização.

E daqui algumas semanas, toda essa patacoada terá passado, os pseudo-profissionais também e restarão apenas os bons profissionais – sejam eles advogados, consultores, assessores e demais pessoas ligadas a esse fascinante mundo da cidadania italiana.

Porque quem é honesto e competente, permanece e deixa seu legado; já quem é picareta, por mais dinheiro que ganhe às custas das pessoas, vai sempre voltar para o buraco em que saiu.

E nós estaremos aqui para lembrar quem são 😉

MINHA OPINIÃO PROFISSIONAL SOBRE OS PROCESSOS 

O que eu acho que vai acontecer em relação a isso?

Absolutamente nada do que já acontece!

Os comunes que já são ruins, vão adorar – e aproveitar – essa “novidade” para continuar rejeitando e/ou dificultando os processos de cidadania

Enquanto que, aqueles comunes que trabalham de forma tranquila, cujo oficial entende como as coisas funcionam, vão ignorar solenemente a “dica” do Ministero e vão continuar trabalhando como sempre trabalharam.

Um oficial que entende como as coisas funcionam sabe que existe a CNN como documento comprobatório de não naturalização, assim como a mancata rinuncia.

E nenhum funcionário público vai querer se prejudicar diretamente por causa de uma circular mal elaborada e que, felizmente, não carrega nenhum tipo de obrigatoriedade a eles, apenas um “considere e pense nisso” e não “a partir de agora cancelem tudo!

E tenho certeza que em poucas semanas as coisas serão esclarecidas, até porque um grupo de pessoas incríveis está trabalhando para derrubar essa patacoada e colocar uma pá de cal nessa tese bizarra.

Estou pessoalmente acompanhando algumas dezenas de processos acontecendo neste momento aqui na Itália – tanto de membros da ECI quanto clientes do meu grupo de parceiros consultores e advogados – e pasmem: tudo está absolutamente normal (é disso que eu falo quando me refiro ao OCEANO de distância entre o mundo “virtual” e “real”).

Portanto queridos leitores, não se assustem e não mudem um milímetro os planos e preparativos de vocês no que diz respeito ao reconhecimento, até porque todos que aqui estão sabem muito bem como escolher o seu comune e como evitar qualquer tipo de problema, pois isso é tratado quase que diariamente lá dentro da nossa Jornada da Cidadania Italiana, certo?

Abraços e até o próximo post 😉

88 Comentários


  1. Fala meu querido, alguma novidade do caso? Tenho marcado para ir reconhecer em Setembro na Itália, mas estou morrendo de medo pois é o dinheiro da minha vida haha alguma luz?


  2. Ola Fabio! Tudo Bem!?
    Obrigada pelos conteudos informativos.
    Estou para entrar com o processo judicial pois eu me encaixo na lei de descendência de uma mulher antes de 48. Porém no caso da naturalização ser aceita eu conseguiria fazer administrativo.
    Estou planejando em fazer na comuna de Treviso. Vc indicaria fazer o administrativo e tentar o recurso da GN nesse caso?
    Desde já, muito obrigada!


  3. Oi, Fabio! Parabéns pela matéria!
    Vejo muitos comentários em grupos do Facebook a respeito do impedimento por ter o filho do italiano nascido no Brasil antes de 1912, que é o meu caso (o filho do italiano imigrante nasceu em 1906).
    Você tem notícias se isso está efetivamente sendo um impedimento para as solicitações de reconhecimento dos descendentes por via administrativa na Itália?


    1. Ciao Jorge, tudo bem? Não há qualquer impedimento e, se posso te dar uma dica, pare de consumir informação em grupos de Facebook 😉


    2. Obrigado pela resposta e pela dica, Fabio! A ansiedade que me faz ir atrás dessas fontes de (des)informação…


  4. Oi Fábio e equipe! Gratidão pelas informações!
    Assisti os dois vídeos que fizeste sobre a GN, mas não encontrei isto:
    Ouvi falar que o consulado de POA tá enviando, junto com a NR, um lembrete sobre a GN. Procede? Sabes de algum caso q se encaixe na GN, tenha NR do consulado de POA e o comune aceitou fazer normalmente?
    Obrigada


    1. Oi Amanda, os comunes bons estão ignorando solenemente qualquer determinação sobre a GN, pois seus oficiais entendem que se trata de algo absurdo e não estão seguindo quaisquer orientações a este respeito


    2. Muito obrigada pelo retorno, Fábio e equipe!


  5. Obrigada pelo material, Fabio!
    Minha questão é a seguinte: fiz meu processo diretamente na Itália e agora uma prima quer fazer via judicial usando as mesmas certidões do nosso antenato, mas a assessora afirma e insiste que precisa do desembarque dele para entrar com o processo, mesmo eu dizendo que temos a CNN. Algum conselho a respeito?


  6. Saudações querido Fabio. Obrigado por partilhar todas estas informações. Enviei um email para o comune onde meus primos reconheceram suas cidadanias (Ossimo), apenas para perguntar se ainda poderia usar a pasta da familia para meu proprio processo. Apenas me responderam assim:
    “Si comunica che in seguito a circolare ministeriale tutte le pratiche in cui gli ascendenti potrebbero essere stati colpiti dal c.d. fenomeno della Grande Naturalizzazione Brasiliana saranno sospese fino a nuova comunicazione da parte del Ministero.

    Cordiali saluti”

    Voce acha que vale a pena juntar todos os documentos novamente e mudar de comune? Estava pretendendo ir para Italia em Junho, pois vou estar ai por perto.

    Sobre o espaço destinado para membros, lá eu consigo conversar através de algum tipo de chat com alguem para avaliar meu caso e melhor me orientar?

    Muito obrigado e Feliz natal!


    1. Olá Gabriel, tudo bem?

      Com certeza vale a pena sempre vir com os próprios documentos – até mesmo antes dessa tal GN isso já era indicado 😉

      Sobre a nossa área de membros JCI, você tem um canal aberto comigo, através de mensagens escritas onde você escreve e eu tenho 48 horas para responder toda e qualquer dúvida


  7. O meu processo está parado, pois dizem não ter nenhuma prova concreta de que o descendente não estava no Brasil na data da grande naturalização . No caso, já enviaram e-mail ao comunne onde o italiano nasceu e também ao consulado no Brasil pedindo se havia algum registro e ambos responderam com negativa . Tenho a CNN, mas a comune se nega a continuar antes de uma decisão da corte .
    Tem algo que podemos fazer ?


  8. Fabio, parabéns parabéns parabéns!!!Assertivo como sempre!!! Na comune do meu filho pediram o desembarque. Que ele faz. Muda de comune mesmo feito residencia 1 mes?


    1. Não dá pra orientar sem as informações todas Sandra. Veja se faz sentido pra ele entrar na JCI


  9. Ótimo artigo! Você poderia nos auxiliar com um Link para as Comunes Boas neste mesmo Blog?


  10. Olá! Muito bons seu vídeo e esclarecimentos, mas gostaria de uma informação. Você não acha que toda esta celeuma pode prejudicar também às pessoas que estão fazendo seus processos na Itália e também as que estão fazendo através dos consulados de seus países? E as pessoas que como eu, estão com processo judicial por via materna e anexaram a CNN ao mesmo, também correm o risco de ter seu pleito negado ou retardado?


    1. Oi Aparecida, tudo bem? Eu acredito que isso vai sumir da mesma forma que começou e, sinceramente, tem tido um lado muito bom: está mostrando quais comunes realmente são ruins, principalmente aqueles que sempre foram mas não tinham coragem de assumir 🙂


  11. Ola Fabio, boa tarde. Tudo bem?
    Você acha, que tem mesmo chance de “ cair por terra “ essa tese?


  12. Ainda bem que temos um conteúdo de qualidade como o seu Fábio para acalmar os ânimos!
    Meu processo está enrolado a mais de 1 ano e agora que ficou pronto o prefeito não que entregar a documentação por causa dessa circular! Estou aguardando a minha acessória resolver, tem alguma dica para auxiliar nesse contato com o síndico?


    1. tem sim, mas é o seu assessor que tem que saber disso, né? O que ele disse a respeito de te colocar em um comune cujo processo demora mais de um ano?


  13. Meu antenato (trisavo) chegou em 1874. Meu bisavô nasceu em 1881, portanto, antes dessa aberração da grande naturalização. Entendo que meu bisavô ao nascer era filho de um italiano e assim não entendo pq ele e consequentemente seus descendentes perdem o direito a cidadania.


  14. Oi, Fábio! Vim pro artigo a partir do youtube. Nos 19:00 tu me arrepiastes! Eu desisti da cidadania há anos, porque essa era a vontade de uma mãe narcisista, que queria dar pro filho dourado um passaporte europeu. Reprovei, perdi dinheiro indo atrás de documento inútil que o tesouro da família “assessorado por uma advogada” pedia e a família não sabia onde estaria e eu corria atrás sem computador ou internet. Atravessei estados, fiz busca em cemitério, dormi em rodoviária, fui roubada… E quando tinha custo e eu pedia ressarcimento, era interesseira. Aí ele viu que a vida lá fora também requer trabalho e desistiu, minha mãe também nunca mais falou nisso. Só importava pra ele. E eu que não consegui. Tentei fazer pra ter a chancela dela, depois tentei entender o porquê dessa diferenciação, hoje que sei o que ela é e a dinâmica que isso gera em uma família, cansei de tentar entender quem só quer confundir pra dominar, pus o que achei na gaveta, faltando um documento. Mas agora, achei o italiano que a tal advogada não achou ou os demais “assessores” que ele pedia dinheiro pra fazerem buscas. Achei do Brasil, desempregada, essa foi minha função no mundo, minha liberdade! Só falta traduzir tudo e correr atrás da MINHA felicidade.
    Valeu muito, e teu curso no primeiro semestre foi o meu melhor amigo, tua palavra foi meu incentivo quando antes toda palavra era ameaça e cobrança, sem internet pra ajudar e cidadania me trazia tristeza, peso. Faltava encontrar o último documento pra fugir pra longe dessa dinâmica doente, em que justamente a cidadania foi um veneno, e hoje é o remédio pra me curar: distância. Muito, muito obrigada pela força, Fábio! Rumo a uma vida segura e em paz!


    1. Obrigado por compartilhar sua história comigo aqui. Que honra poder participar da sua história, muito obrigado


  15. Fábio e quanto aos Consulados? Estou com minha “entrevista” marcada para Janeiro aqui no Consulado da Itália em Hong Kong, devo me preocupar com alguma documentação adicional (apesar de saber que o desembarque no Brasil ocorreu antes de 1890); ou esse problema será visto posteriormente quando o consulado encaminhar os documentos para o comune na Itália?


  16. Olá Fábio,

    O meu processo e de mais uma colega que está fazendo na mesma commune está parado, pois eles estão querendo algo que prove que o italiano não estava no Brasil em 89 . No caso, agora segundo eles enviaram uma solicitação ao consulado italiano no Brasil perguntando como devem prosseguir.
    O que você acha que pode acontecer?


    1. Oi Jessica, o importante não é o que “eu acho”, mas o que vocês devem fazer para resolver. Já conversaram com o oficial sobre isso?


  17. Oi Fabio,
    Minha irmã esta na Itália fazendo o processo e a princípio a comune nao sinalizou q paralizaria o processo porém há 3 dias ela recebeu uma carta informando q o processo estava pausado por causa desse decreto. O adv basicamente disse q não da pra fazer nada e q o melhor a fazer eh voltar ao Brasil. Ela esta completamente perdida e pesquisando algumas pessoas recomendaram mudar de comune. O q voce me sugere?
    Um abraço e obrigada, como sempre.


  18. Olá Fabio, hoje venho apenas te agradecer, pois tirei minha cidadania italiana apenas consultando seu site e suas dicas, estava na italia perdida e cada comune dizia uma coisa diferente da outra e ai fui consultando passo a passo seus conselhos e por fim saiu, eu mesma ensinava os funcionarios do comune como fazer, pois nunca tinham feito. Muito obrigada e reitero seu profissionalismo e seriedade neste assunto.


    1. Olá Angela tudo bem? Que notícia maravilhosa, meus parabéns por isso! E obrigado por compartilhar, com certeza mensagens como essa nos motivam a continuar na nossa jornada 🙂


  19. Prezado Fabio, bom dia. Como todos acima primeiramente gostaria de agradecer a você que é mais uma pessoa que se dedica a ajudar nostra gente.
    Eu li um artigo a respeito feito por um Avv Italiano e dois Brasileiros que também desconstroem de uma forma muito bonita esta tese absurda.
    Só não me ficou claro uma coisa; no caso da GN, ela vale para aquele período ou daquele ano específico para frente ou para trás…. Já me perguntaram isso e eu não soube responder pois onde procurei não há tal informação. Pelo entendimento também a lei não retroage então, quem já tem já tem de qualquer forma mas, para quem está entrando seria interessante saber esse ponto.
    Muito obrigado novamente e que Deus te abençoe e ilumine seus caminhos! Grato!!!


    1. Ciao Marco, você não deve se importar com isso, mas sim em procurar um comune que não use nenhum tipo de subterfúgio para pausar ou retardar as práticas


    2. Muito obrigado!!!! A minha eu fiz via judicial contra as filas e agora só estou aguardando a conclusão do AIRE no Comune e também as transcrições dos nascimentos dos meus filhos menores. Fiz pois sempre tive muita vontade de “consertar” a árvore da família e de abrir portas para os meus filhos irem logo para lá estudar, aprender idioma, enfim….. Uma coisa que por um lado me causa certa tristeza é que eles parecem generalizar tudo de uma forma um tanto torpe. No meu caso por exemplo, vejo que estou “brigando” com a Itália para “contribuir” com a Itália…. Explico; quero meus filhos falando o idioma, estudando e contribuindo com a pátria……mas parece que em alguns momentos está mais fácil ceder ao ius solis do que de entenderem que além de TERMOS O DIREITO assim como quem nasce lá, estamos fazendo isso também para contribuir com qualidade, em troca de outro tipo de qualidade….. Me parece infelizmente e tristemente que tratam seu próprio sangue como refugo….. Grato meu amigo! Novamente parabéns pelo seu empenho, trabalho e esforço e tenha certeza que atinge a muitos e que Deus está vendo!!!! Fica com ele!!! Valeu!!!!!


  20. Olá Fábio tudo bem, você poderia tirar uma dúvida pra me por favor. Sou cidadã ítalo-brasileira e gostaria de da esses direitos também para meu irmão que atualmente mora no Brasil. A dúvida é sou cidadã italiana mais não moro na Itália atualmente na Bélgica posso mesmo assim solicitar esses reconhecimento familiar. Tenho irmã na Itália tb mais só com residência e não a cidadania. Obrigada


    1. Oi Daiane, o processo de reconhecimento é individual e a gente só consegue estender o nosso reconhecimento a filhos menores. Dito isso, cada requerente maior de idade deve proceder com o próprio reconhecimento, entendeu? Abs


  21. [Grande naturalização] Bom dia, depois de esperar 3 anos, finalmente minha reunião na embaixada de Berlim será em 03.11.21. Mas esse mês surgiu a notícia da circular do ministério do interior. Meu dante causa declarou na carteira de trabalho que desembarcou em setembro de 1895 no Brasil. Porém, não consigo encontrar o desembarque. Entrei em contato com museu da imigração e nada consta. Procurei as listas de desembarques de 1895 no SIAN e nada, e nada na entrada pelo porto do RJ. Pedi ao comune se eles tem informação de quando o núcleo familiar deixou o comune, mas não responderam. Esse documento autodeclarado (carteira de trabalho) teria validade como prova? A lista di Leva pode ser usada como prova de que ele era italiano em 1905 (nasceu em 1885)? Caso o agente consular exija prova do desembarque o que devo fazer?


  22. Fábio, parabéns pelo artigo. Só uma dúvida. Como que eles provariam que o italiano estaria no Brasil na época, sendo que nas certidões ( meu caso) não tem nenhuma data antes de 1889? Mas eu sei que ele chegou em 1886.


  23. Fabio, cada vez mais te admiro. Além de colocar as coisas nos seus devidos lugares, escreve com uma clareza e didatismo impressionantes.
    Obrigada por mais essa contribuição.


  24. Fabio, parabéns pelo artigo, como sempre impecável e animador.
    Fui reconhecido em um comune em Janeiro, e olhando hj vi que me enquadraria nessa piada, rs, devo me preocupar? Existe algum risco, sei la, de importunarem os já cidadãos?!


  25. O que seria da gente sem os esclarecimentos do Fábio?
    É incrível como tem gente que gosta de ficar criando caso com o que está funcionando.
    Obrigada por mais essa orientação. Você é 10!!!


  26. Muito bom ler coisas desse tipo, que ajudam a entender melhor o que está acontecendo, muito obrigado Fábio, vc é fera!!


  27. Que artigo maravilhoso! Seu nome é referência e ler esse conteúdo repleto de informações verídicas e embasadas na lei me traz segurança. Eu estava ansiosa para ter seu parecer sobre este assunto. Vamos seguindo com fé, perseverança e trabalho duro. É isso!


  28. Como é bom acompanhar suas noticias e suas interpretações! Mesmo já possuindo cidadania italiana, me preocupo como se comportam as leis, juizes e suas considerações quanto a nós cittadini italiani…..É a minha segunda pátria e procuro ajudar e incentivar quem deseja realizar esse sonho. Gratidão por você sempre estar trazendo as mudanças e ações advindas do mundo juridico italiano,


  29. Excelente texto!
    Obrigado pelo conteúdo!

    Abraços.


  30. Sem palavras, que qualidade de artigo, desmiuçado sobre um tema altamente complexo e mostrando suas fragilidades.
    Parabéns e muito obrigado. (melhor de tudo foi sua opinião no final essa sim vale ouro.)


  31. OLA Fabio obrigada por nos estar nos passando, tudo isso que hoje esta acontacendo na Itália, mas pelo pouco que li, podemos continuar com os nossos projetos de estar indo, para fazer a nossa cidadania.
    E sempre podemos contar com a sua ajuda.


  32. Vc e tua equipe sempre arrasando. Artigo bem baseado e muito claro. E adoro tuas pinceladas “sutis” do tipo E POR QUE CAZZO ISSO ESTÁ ACONTECENDO NESSE MOMENTO? Como te sigo faz um tempao, quando vejo estas noticias, nao sinto as palpitacoes daqueles que caem de paraquedas no mundo da cidadania. Ja corro pra ver o que vc diz, ou na maioria das vezes, voce ja falou previamente sobre o assunto. Show de artigo.


  33. A melhor parte é ler o artigo sem medo, sabendo que temos você pra nos salvar das patacoadas da internet sempre, com seriedade e profissionalismo.
    E quando o Mestre Fabio diz “não se preocupem” a gente simplesmente senta e relaxa por que sabe que ele não dorme em serviço!


    1. Sim!! Gratidão por isso, Fábio! São tantas coisas para ver e organizar que a última coisa que precisamos é de publicações confusas e sem base. Ter o seu espaço como fonte confiável faz bem pra alma!


  34. Fantástico, que explicação/estudo do assunto Fábio.

    Penso que é um dos melhores artigos que já escreveu que eu tenha lido. Informou e deu aula de caráter…

    O que fica é o meu Muito Obrigado a você e seus parceiros.


  35. E nisso tem mão de advogado coyote da cidadania, que trabalha encostado em advogados italianos e contra os italobrasileiros, pois objetiva ter uma grande reserva de clientes, um mercado cativo e esclusivo, custe o que custar. Uma lastima saber que tão escrota pessoa engana cidadãos italobrasilerios somente para encher seus bolsos com Euro, e um monte de italobrasileiros mal informados e mal instruídos pagam fortuna para ter o reconhecimento da sua cidadania.


  36. Eu fiz pessoalmente no Comune, mas meus filhos mais velhos, sobrinhas e irmã, estão fazendo via judicial e tramitando bem, com uma equipe que honra o que faz, idônea! Obrigada Fábio por sempre ser esclarecedor antes que as “informações” cheguem distorcidas!!


  37. Incrível como o Medo faz o Ser-humano cristalizar…. parar de pensar e não procurar mais informações, de preferência com quem sabe mesmo.
    Desde que comecei a Jornada da Cidadania Italiana com o Fabio, sou aluno dele, simplesmente me nego a participar de qualquer outra fonte duvidosa de informações, simplesmente porque percebo a linguagem do Medo….
    Leia a minhasaga.org do Fabio e vc vai entender porque o ele é extremamente profissional…
    Que Deus nos proteja e In bocca al Lupo…


  38. Muito bom, Fábio. Obrigado. Seu artigo é didático, esclarecedor e transmite segurança. Eu acompanho o que tem acontecido e também as confusões e pânico nas redes sociais. Infelizmente, nem sempre é possível saber quem é quem nas postagens nas redes. Às vezes vejo gente que até parece bem intencionada, mas me acende uma luz vermelha. Sem falar na desinformação que muitos propagam ingenuamente, talvez até com boas intenções, mas sem conhecimento de causa. Nesse contexto, seu artigo faz uma enorme diferença. Sou extremamenfe grato por ser membro da Jornada da Cidadania Italiana. Valeu!


  39. Muito obrigado. Como sempre transparente e verdadeiro nas informações; tanto com provas históricas como Jurídicas. Ótimo trabalho abraços Fabio Barbiero. #EmersonBoito


  40. Grazie Fábio!
    Mas que patacada mesmo !!!
    Muitos interesses em volta,mas tudo cai por terra com os próprios documentos oficiais do Brasil, certidões de casamento, óbito que registram a pessoa como Italiano e a própria CNN, quanta discordância com essa arbitrária manobra já nata caduca.


  41. Olá Fábio. Sobre essa questão, fiquei em dúvida sobre o período de vigência dessa lei, e como saber se o italiano fez essa declaração?
    Apenas a CNN não é suficiente?
    Abs.


    1. Sim, a CNN é mais do que suficiente e sua dúvida é super pertinente já que tudo isso é uma grande bagunça


    2. Na comune que estou querem a certidão de desembarque e sem isso não vão dar continuidade no meu processo =(


    3. No meu comune de Piantedo (Sondrio) também. Porque meu antenato casou em Porto Tolle em 1890 e depois não sabemos quando chegou no Brasil. Há relatos de que chegaram em julho de 1891 no navio Andrea Doria. Mas, para meu azar, não encontro a lista de leva desse ano. Você tem ideia de quando vai sair alguma decisão na Itália sobre isso. Para mim, disseram que vão deixar suspenso até que saia nova circular. Obrigada Ana


    4. Você não deve esperar, deve solicitar por escrito ao comune o motivo da recusa, pois você tem um documento do governo brasileiro atual dizendo que ele não se naturalizou brasileiro


  42. Obrigada, Fabio!
    Desde o início parecia um caos “provocado”. Fico feliz por ter conseguido me manter calma e só confiando em informações seguras.


  43. Belo artigo! Você diz que está acompanhando processos de advogados nesse momento, mas vc está acompanhando algum processo administrativo via comune também? Algum ufficiale citou alguma coisa sobre isso desde que a circular for emitida? Estou esperando a NR de SP e confesso que estou com medo de ir ao comune e o USC falar que vai colocar o processo on hold.


  44. Arrasou como sempre!!! Muito obrigada!!!


  45. Olá, gostaria de informações sobre como requerer a cidadania sem sair do Brasil através de advogado na Itália .


  46. Parabéns, como sempre, por mais um conteúdo claro, com as verdades que devem ser ditas! E obrigada por sempre nos ajudar! Grande abraço!


  47. Parabens pelo belo texto. Sensazionale. E Fabio alguns consulados acataram essa circular, parece que o consulado na alemanha foi um dos primeiros. O que me surgiu de duvida é sera que os consulados aqui no Brasil podem responder aos comunes na hora de pedir a NR dizendo…
    -nao vamos enviar NR etc. Pois devido a essa circular aconselhamos nao proseguir e bla bla bla.


    1. Fala Giovani, tudo bem? Até agora alguém viu um documento oficial do consulado italiano na Alemanha negando o processo por isso OU apenas relatos nas redes sociais, do tipo “meu processo foi negado”, mas sem apresentar os documentos?


  48. Você é sensasional! Excelente texto baseado nas LEIS! Ainda bem que tenho você nessa vida sofrida de cidadania

Comentários encerrados.