O Que é a Cidadania Italiana? | Aula 1

Você conhece os conceitos da cidadania italiana e como eles são importantes para o seu próprio reconhecimento?

Seja muito bem-vindo ou bem-vinda a página da Aula 1 do nosso Curso Gratuito da Cidadania Italiana, que está sendo disponibilizado gratuitamente pra você acompanhar e aprender tudo que precisa para obter o seu tão sonhado reconhecimento da cidadania italiana.

Para conhecer melhor o curso e ter acesso a todas as aulas, clique aqui.

Segue abaixo a aula de hoje, onde abordamos os conceitos fundamentais do processo de reconhecimento da cidadania italiana, assim como o funcionamento e a estrutura do nosso curso.

Tudo foi pensado em te ajudar a tirar o maior proveito dele e meu objetivo é que você tenha o mesmo prazer que eu tive lá no dia 24 de dezembro de 2007, quando eu obtive o tão sonhado reconhecimento da minha cidadania italiana 😊.

Dica importante

Ainda que seja um curso gratuito, eu quero que você pense nele como se custasse muito, mas muito caro!

Pense que um consultor na Itália cobra cerca de 25 mil reais para realizar o processo, e com os ensinamentos que eu vou te dar, você não vai precisar pagar nem perto disso.

Assim você vai valorizar cada minuto aprendido e mais importante do que isso: vai colocar as coisas em prática!

Lembre-se: de nada adianta eu te dar o melhor conteúdo do mundo se você não colocar as coisas em prática, ok?

Alinhamentos feitos, vamos ao vídeo:

Lembrando que você encontra o link para baixar os materiais didáticos do nosso curso na página principal dele, cujo link está logo no início desta página.

Outra coisa super importante: clica aqui também para começar a acompanhar os outros vídeos que eu publico lá no nosso canal do Youtube, temos 3 vídeos por semana por lá 😉.

Qualquer dúvida que você tenha sobre esta aula, deixe abaixo no campo de comentários, assim eu vou poder te ajudar melhor, combinado?

41 Comentários


  1. Olá,
    Eu – 1996 Brasil
    Pai – 1966 Brasil
    Avô – 1926 Brasil
    Bisavó – 1903 Brasil
    Trisavô – 1879 Nasceu em Trieste, mas neste ano Trieste era uma cidade Austríaca, mas hoje é Italiana
    Eu tenho Direito a Cidadania Italiana?

    Responder

  2. Olá, Fábio
    Tudo bem?
    Meu pai (falecido) já teve a cidadania dele reconhecida, seu Dante causa é o meu bisavô. Aí, no meu caso, eu consigo fazer o reconhecimento da cidadania usando meu pai como meu Dante causa? Ou vai tem de ser meu bisavô? E no caso de eu ter que comprovar a linha até meu bisavô, eu consigo usar a pasta do meu pai mesmo ele estando falecido? Gratidão pela ajuda!

    Responder

    1. Depende do local onde você pretende realizar o seu processo, tem comunes que aceitam a utilização dos documentos previamente utilizados do seu pai, já outros exigem a documentação completa, desde o antenato italiano que emigrou ao Brasil


  3. Boa tarde, gostaria de saber se consigo a cidadania Itália por via administrativa.
    Meu trisavô e trisavó são italianos, embarcaram no Brasil no ano de 1891
    meu bisavô nasceu no Brasil
    Minha avó nasceu no ano de 1951
    Minha mãe no ano de 1973
    Eu nasci em 1995.
    É possível?

    Responder

    1. Olá Ana, tudo bem?

      Sim, seu processo é normal, sem a necessidade de entrar judicialmente por via materna 🙂


    2. Sim. Ele explicou exatamente isso na aula 01. Vc não assistiu?


  4. Fabio, por favor, eu nasci em 1966. Minha mãe em 1934, meu avô em 19/03/1894 todos no Brasil. O meu antenato é meu bisavô que nasceu na Itália. Acredito que no meu caso seria por derivação. O meu caso seria por derivação materna mesmo? Obrigada.

    Responder

    1. Meu bisavô Attilio chegou no Brasil com 2 anos de idade. Casou-se e nasceu, no Brasil, minha avó no ano de 1928. Ela se casou e nasceu minha mãe em 1957. Ela se casou e nasceu eu em 1975. É reconhecimento por derivação materna?


  5. boa noite gostaria de saber se no meu caso eu consigo resolver alguma coisa.
    meu trisavô é italiano
    minha bisa avó nasceu no brasil
    e meu avó nasceu em 1944
    minha mãe nasceu em 1974
    então gostaria de saber se o meu caso teria que ser pela justiça tambem?

    Responder

  6. Bom dia! estou iniciando a busca pelos documentos e queria um esclarecimento. Meus avós paternos são descendentes de italianos, meu pai nasceu em 1952.
    O pai da minha avó era italiano. O pai meu avô era também italiano. A grafia dos sobrenomes de ambos não estão do acordo com dos meus bisavós, precisando retificar.
    Quando minha avó casou, adotou o sobrenome do meu avô, descendente de italiano (mas o sobrenome é de origem germânica), que é o sobrenome que possuo.
    Mas estava querendo entrar pela linhagem da minha vó pq a correção seria apenas nas certidões dos entes falecidos já que meu pai, eu e e minha filha não fomos registrados com ele.
    Se for pelo do meu avô teria que retificar de todo mundo.
    O meu pedido poderia ser negado por acharem que entrei com um falso materno? Ou pq quando a linhagem é de ambos obrigatoriamente tenho que pedir pela lado do homem?

    Responder

  7. Olá. Enviei meu email mas não recebi o retorno com o SAGA BOOK para o download. Já refiz o processo várias vezes e também verifique na liveira e no spam e nada. Podem por favor me ajudar? Desde já agradeço. Forte abraço!

    Responder

  8. Olá Fabio.
    Eu jurava que tinha deixado um comentario aqui, porem nao to encontrando ele.

    Responder

  9. Fabio,
    Estou confuso referente a cidadania derivaçao materna.
    Eu ano 1981 Homem
    Pai 1958 Homem
    Avó 1936 Mulher
    Bisavó 1912 Mulher
    Trisavô Angelo Solfa 1878 Homem, inclusive vc ja fez o processo de cidadania ao irmão da minha bisavó

    É via administrativa ou derivaçao Materna?
    Grato!

    Responder

    1. Via materna, pois a sua avó não recebeu automaticamente a cidadania da mãe dela, por ter nascido antes de 1948


  10. Bom dia Fábio, gostaria de saber se no meu caso é via materna, se tenho direito ao reconhecimento?
    Trisavô Giuseppe Genari 1870 Itália
    Trisavó Augusta Giungi 1870 Itália
    Bisavó 1911 Brasil
    Avó 1931 Brasil
    Pai 1955 Brasil
    Eu 1991 Brasil

    Muito obrigada pelos esclarecimentos!

    Responder

    1. Olá Mariana, tudo bem? Como sua avó nasceu antes de 1948 e a cidadania vem da mãe dela, sim – o seu processo é por derivação materna 😉


  11. ameiiiii tua sinceridade e aula parabens louca para ouvir as demais. Iniciando o processo de busca dos documento.

    Responder

  12. Olá. Meu bisavó é italiano, meu avó é brasileiro e nasceu em 1919. Minha mãe nasceu em 1944. Eu nasci em 1966. Tenho direito à cidadania pela via administrativa?

    Responder

  13. Fábio, eu e minha filha estamos buscando a cidadania pelo meu bisavô. Minha mãe é a primeira mulher na linha de sucessão e nasceu em 1935. Eu nasci em 1961 e minha filha em 1995.
    Em que via eu e minha filha teremos direito a cidadania?
    Grata.

    Responder

  14. Boa noite Fábio , primeiro Parabéns pela Aula !!!

    Muito didático mais fiquei com uma Dúvida .

    Meu bisavô Giovanni Testoni Italiano nasceu 1987

    Meu Avô Gavino Testoni nasceu Brasil 1904

    Minha mãe Iracy Testoni nasceu 1930

    Eu – Walter nasci 1961

    Não teria direito a fazer via administrativa ?

    Devido minha mãe ter nascido no Brasil em 1930.

    Obrigado!

    Responder

    1. Ciao Walter, tudo bem?

      Tem sim direito, pois sendo sua mãe a primeira mulher na linha, o importante não é a data que ela nasceu, mas sim a data que você nasceu 😉


  15. Boa tarde,
    Fábio, tenho acompanhado suas aulas, e sobre o assunto de cidadania por derivação materna.
    Tenho um caso desses e gostaria de confirmar se realmente entendi: são mãe nascida em 1971, avó nascida em 1945 e bisavó nascida em 1920 para depois o trisavô e o antenato.
    Desta forma realmente deve ser via derivação ?
    Grazie.

    Responder

  16. Boa noite Fábio, no meu caso TODA a minha linha é composta por mulheres, parto da filha da Dante Causa?
    Dante Causa: Trisavó nascida em 1899
    Bisavó: nascida em 1930
    Avó: nascida em 1953
    Mãe: nascida em 1972
    Eu: Vinícius nascido em 2002

    Responder

  17. Boa noite, Fábio! Só hj infelizmente consegui assistir essa primeira aula, as outras estão em dia. Vejo td que vc posta nas redes sociais e no intensivão que vc deu há um tempo fiz essa pergunta e vc respondeu, fiquei tranquila. Porém hj me bateu um frio na espinha sobre a mulher na linha. Minha linha é a seguinte:
    Dante Causa – Avô nascido em 1881
    Minha mãe- nascida em 1931 no Brasil
    Eu – nasci em 1955
    Tenho direito por via administrativa?

    Se quiser reconhecer primeiro do meu filho nascido em 1995 está ok? Depois reconheço a minha.

    Muito obrigada !

    PS.Ainda estou enrolada com o processo por problemas de doença em família, por isso não comecei efetivamente.

    Responder

    1. Oi Sandra, tem sim direito pois você nasceu após 1948 e a sua mãe é a primeira mulher na sua linha de transmissão. No caso do seu filho, ele pode sim efetuar o processo primeiro, sem problemas 🙂


  18. Bom dia Fábio! Apesar de seguir você dez dos tempos do Orkut, ainda continuo aprendendo.
    Obrigado amigo 👍👍

    Responder

  19. Se o antenato teve um filho mas não casou com a mãe desta criança ela tem direito à cidadania?

    Responder

    1. Oi Isaura, vai depender: se ele foi o declarante no nascimento desta criança, então tá tudo bem!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *