Eventuais Problemas na Cidadania Italiana | Aula 6

Na aula de hoje eu falo dos eventuais problemas na cidadania italiana que podem nos tirar – ou ter tirado! – o direito ao reconhecimento.

São 4 situações que eu explico:

  1. A naturalização do italiano
  2. A cidadania por derivação materna
  3. Descendentes de cidadão nascido no território do Império Austro Húngaro
  4. Problemas na filiação (na verdade, falta dela).

1 – A NATURALIZAÇÃO DO ITALIANO

Neste primeiro tópico apenas recapitulamos o que já foi explicado na quarta aula do nosso curso, que você acessar AQUI.

2 – A CIDADANIA POR DERIVAÇÃO MATERNA

Aqui falamos sobre a situação dos filhos (ou filhas) de mulheres nascidos antes de 1948.

Outro assunto que também foi abordado em aula anterior, no caso fizemos isso logo na primeira aula do nosso curso, que você pode acessar clicando AQUI.

3 – DESCENDENTES DE TRENTINOS

Aqui introduzo um novo problema, que é a situação de pessoas que nasceram nas atuais províncias de Trento, Bolzano, Gorizia e Triste.

Clique aqui para ler a circolare K78 no site do pessoal do Circolo Trentino de Curitiba e entender melhor sobre esse assunto.

4 – O PROBLEMA DA FILIAÇÃO

Neste quarto ponto, falo do problema mais frequente que pode nos tirar o direito ao reconhecimento, que é o problema na filiação.

Deixo aqui registrado as duas situações que cito no vídeo e que são fundamentais para manter o direito:

A) OS PAIS ERAM CASADOS CIVILMENTE

B) QUEM DECLAROU A CRIANÇA É AQUELE QUE TRANSMITE A CIDADANIA A ELE

Pelo menos uma destas duas condições são fundamentais

Dica importante

Ainda que seja um curso gratuito, eu quero que você pense nele como se custasse muito, mas muito caro!

Pense que um consultor na Itália cobra cerca de 25 mil reais para realizar o processo, e com os ensinamentos que eu vou te dar, você não vai precisar pagar nem perto disso.

Assim você vai valorizar cada minuto aprendido e mais importante do que isso: vai colocar as coisas em prática!

Lembre-se: de nada adianta eu te dar o melhor conteúdo do mundo se você não colocar as coisas em prática, ok?

Alinhamentos feitos, vamos ao vídeo:

Lembrando que você encontra o link para baixar os materiais didáticos do nosso curso na página principal dele, cujo link está logo no início desta página.

Outra coisa super importante: clica aqui também para começar a acompanhar os outros vídeos que eu publico lá no nosso canal do Youtube, temos 3 vídeos por semana por lá 😉.

Qualquer dúvida que você tenha sobre esta aula, deixe abaixo no campo de comentários, assim eu vou poder te ajudar melhor, combinado?

156 Comentários


  1. BOM DIA FÁBIO.
    MEU DANTE CAUSA, CASOU EM 1897 .
    MEU TATARANONO NASCEU EM 1907, MAS O DANTE CAUSA FOI REGISTRAR O MESMO EM 1927. Na certidão de nascimento consta que o dante causa declarou que no dia 1907, nasceu o filho dele legítimo …
    vc vê algum problema?
    Obrigado

    Responder

    1. Sim, é um problema de reconhecimento na maioridade


    2. Fábio,mas o casamento não presumi a Filiação?
      obrigado
      joel


  2. Olá Fábio
    Estou no início da procura pelos documentos. No meu caso , meu Dante causa é meu bisavô, depois minha avó, e meu pai , que nasceu em 1958, nesse caso posso ir a Itália pra reconhecer a cidadania correto? Outra coisa, na questão dos documentos, descobri um primo que já reconheceu a cidadania, porém, ele não passa todas as informações, está me cobrando muito caro rs., mas uma das coisas que ele me disse é que precisou fazer correções nas certidões do Dante causa aqui no Brasil. Minha pergunta é: quando alguém já fez isso e o cartório fez a correção, a certidão já fica atualizada com essa correção ou eu terei que fazer novamente?

    Responder

    1. Ciao William, tudo bem?

      Sim, você pode vir à Italia realizar o seu processo e, quanto ao seu familiar, mande ele pastar e comece você mesmo a reunir os documentos 😉 Aqui mesmo no blog você encontra o curso gratuito da cidadania italiana que vai te ajudar a fazer tudo que é necessário


  3. Olá, tudo bem? Fiquei com uma dúvida, tenho o reconhecimento pelo sobrenome da minha mãe, preciso entrar judicialmente também? Ou essa questão materna é somente nesses casos que antecedem 1948? Muito obrigado por seu conteúdo!

    Responder

    1. Olá Andressa, a cidadania materna se dá apenas quando o filho ou filha da primeira mulher da linha nasceu antes de 1948. 🙂


  4. Olá, Fábio!

    Tudo bem? Me chamo Igor e estou reunindo todos os documentos para dar início ao meu processo de cidadania italiana. No entanto, enfrento dificuldade para encontrar a certidão de nascimento da minha bisavó, filha de italianos.

    Nas certidões de casamento e óbito dela – expedidas no Brasil – consta-se que ela teria nascido na Argentina. Porém, já entrei em contato com a província de onde ela teria vindo e com o Tribunal Eleitoral da Argentina, que me assegurou que ela não nasceu lá.

    Gostaria de saber se, só com essas duas certidões (casamento e óbito), eu poderia dar início ao meu processo. Como alternativa, pensei em voltar a entrar em contato com algum órgão argentino para emitir alguma certidão negativa de nascimento ou certidão tardia de registro.

    Queria ler sua opinião a respeito disso.

    Desde já, agradeço.

    Responder

    1. Ciao Igor, todas as certidões de nascimento das pessoas da nossa linha são obrigatórios, então você não tem como deixar de apresentar este documento também. O que eu sugiro é que você solicite no cartório onde ela se casou, o processo de “habilitação de casamento”, que são os documentos que os noivos apresentaram para se casar. Com sorte ali terá algum documento de nascimento dela, ok? Abs e feliz 2024


  5. Olá!

    Fábio, está uma batalha a busca da certidão de nascimento de meu avô paterno João Vivan, mas até o momento conseguimos apenas as negativas das cidades ao redor de onde sempre residiu aqui na Serra Gaúcha.
    Meu avô nasceu no caminho ao local destinado, pois o documento da Secretaria da Agricultura declara que ele chegou com os pais no acampamento de imigração de Alfredo Chaves(atual Veranópolis) com 1 mês de idade, abril de 1892, porém, anotado com o nome provisório de Michele.
    Conseguimos, outrossim, o registro de batizado dele na paróquia da cidade de Montenegro (caminho dos imigrantes), na data de 27 de março de 1892, dizendo que ele nascera em 20 de março, com o nome de João Vivant, com”t” no final, este inclusive constando nos pais dele, por engano do padre Eultgen. Mas está clara no livro a relação de filiação e avós, embora com algumas letras diferentes. Pedi busca do Cartório de Montenegro e emitiram certidão negativa.
    Não sei se vou pedindo mais buscas em outras cidades ribeirinhas por onde passaram(Rio Grande, Porto Alegre, etc.) Temos certidão de casamento de 1917(constando Giovani Vivam) e óbito normal dele também. Ele era eleitor e beneficiário do Funrural.
    Estou na dúvida se vale a pena continuar, pois são retificações também, mas como meus 8 bisavós eram nascidos na Itália, não gostaria de desistir assim.

    Responder

    1. Se você tem outras linhas de ascendência, verifique se por estas outras não seria mais fácil do que insistir nessa que está complicada…


  6. Olá Fábio.
    Estou te escrevendo para entender o meu caso.
    No meu nascimento somente minha mãe registrou o nascimento, depois de 19 anos meu pai veio e fez o reconhecimento de paternidade agora passo a ter o nome dele na certidão.

    Meu pai quem transmite o direito à cidadania iures sanguínea, pois seu bisavô era italiano nato.
    Hoje meu pai ainda não foi reconhecido cidadão Italiano ainda.

    Estou querendo fazer meu processo de reconhecimento, mas vi que sobre reconhecimento tardio na maioridade implica em cidadania por Eleição, mas meu pai não é cidadão italiano.

    Qual será o meu processo de reconhecimento via administrativa judicial ou por eleição?

    Responder

    1. Neste caso, eu recomendo que você e seu pai corram, pois você tem direito à cidadania apenas pelo período de um ano – a contar da data do reconhecimento da paternidade. Após este prazo, o direito à cidadania através do processo de eleição é perdido, ok?


  7. Boa tarde Fabio
    Quando minha filha nasceu eu não era casada e sou eu quem transmito a cidadania para ela, fui a declarante e não constou nome de pai na certidão.
    Depois de seis anos conheci uma pessoa e me casei com ela e logo após o casamento ele quis registrar minha . Fomos até o cartório onde ela foi registrada e foi feito um processo que levou 42 dias e entregaram uma nova certidão onde consta a partir daquela data o nome do meu esposo como pai.
    Hoje meus netos querem o reconhecimento da cidadania italiana.
    Nesse caso permanece como principal a primeira certidão dela?
    No processo deles deverá ser apresentado as duas certidões.
    Tenho dúvidas. Poderia me esclarecer?

    Obrigada

    Responder

    1. Ciao Samara, não existem duas certidões. Ao solicitar ao cartório a própria certidão de nascimento, sua filha vai ter um único documento onde constam as informações que foram adicionadas posteriormente, ok? Caso tenha mais dúvidas sobre o processo, recomendo começar pelo manual Sagabook: https://manualsagabook.com


  8. Boa noite Fábio…. muito bom seu trabalho, tirando muitas dúvidas, parabéns.
    Minha dúvida é a seguinte: Minha avó nasceu! Mas quem foi ao cartório não foi o pai dela e sim o avô dela, e o avô declarou que o filho dele era o pai da menina. Eles eram casados na igreja católica ano de 1901.

    Tem algum problema em o declarante ser o pai do meu bisavô?

    Responder

    1. Impossível responder sem analisar os seus documentos Fabrício


  9. Fábio, meus bisavós se casaram no civil 18 anos e 9 meses depois do nascimento da minha avó, em 1945. Na época a maioridade civil era aos 21 anos, nesse caso minha avó estaria com a passagem de cidadania preservada por ainda estar na menoridade pela época? Outro problema que encontrei é que foi minha própria avó quem foi a declarante no seu próprio registro de nascimento aos 22 anos, isso impede meu processo?

    Responder

    1. Ciao Wendel, tudo indica que houve a interrupção da transmissão aí nessa linha. Principalmente pela autodeclaração na maioridade


  10. Bonasera Fabio.
    Primeiro de tudo agradecer imensamente todo o conteúdo e tempo que você deposita para nós, seus vídeos é minha trilha principal.
    Minha duvida:
    Meus pais não foram casados civilmente. (primeira opção já era)
    Quem me registrou foi meu tio (irmão da minha mãe que transmite a descendência pra mim)
    Na minha certidão, consta o nome do meu pai e da minha mãe, apenas o nome do meu tio como declarante, então acredito que não seria um reconhecimento de maternidade correto? pois minha mãe já é reconhecida como minha mãe.
    Perdi totalmente as possibilidades ou existe ainda algo? como reconhecimento/autorização da minha mãe de alguma forma?

    se sim, é feito por meio judicial com advogado? ou diretamente com o cartório?
    depois que eu fizer esse documento, a minha certidão de nascimento terá uma observação sobre, ou será outro documento para apostilar/traduzir para levar para italia?

    Agradeço desde já sua atenção

    Responder

  11. Olá Fábio.
    Então, o meu caso é assim
    Todos da minha linha foram casados, porém
    A minha bisavó declarou o próprio nascimento pra casar com meu bisavô.
    Eu perco o direito?

    Responder

    1. Se ela fez uma autodeclaração na maioridade é um problema. Se você já estiver com todos os documentos em mãos, faça sua matrícula na Escola da Cidadania Italiana e lá me mande os seus documentos para análise: https://escoladacidadaniaitaliana.com Assim eu vou conseguir te orientar com 100% de certeza


    2. Mas tem a certidão de batismo, posso usar ela?


    3. Se ela for do período onde ainda não havia o registro civil no Brasil, sim. Caso contrário, ela deverá ser utilizada para solicitar uma certidão civil tardia


  12. Boa tarde Fabio

    No meu caso meus pais não foram casados no papel, a cidadania vem pela minha mãe mas na declaração da certidão consta somente o meu pai. Ocorre que minha mãe já faleceu, existe alguma coisa a fazer? Tenho mais 2 irmãos do mesmo pai e mãe e sempre moramos com a minha mãe.

    Responder

    1. Ciao Fernando, neste caso temo que você não tenha direito ao reconhecimento, infelizmente


  13. Fábio, nas certidões de nascimento é obrigatório constar as averbações de que a pessoa se casou e/ou faleceu? Na certidão do meu bisavô há as averbações do casamento e óbito dele, mas na do meu avô não.

    Responder

  14. Fábio, meus avós são divorciados e minha avó voltou ao nome de solteira. O meu antenato (bisavô, pai do meu avô) tinha um sobrenome diferente do que ficou no Brasil, Gaudenzio Fieramonti (original) ficou Gaudêncio Fioramonte, que era pai do meu avô Olavo Fioramonte, e esse sobrenome incorreto era o sobrenome de casada da minha avó. O nome dela de casada é Maria Lourenço Fioramonte, e voltou a somente Maria Lourenço, como eles se divorciaram depois que eu nasci, o nome dela que consta nas certidões minha e da minha mãe é o de casada. Nesse caso, retifica para voltar ao nome de solteira ou retifica o nome de casada? Para Maria Lourenço Fieramonti, por exemplo?

    Responder

    1. Ciao Joana, tudo bem? Não tenho como te responder sem antes analisar seus documentos, entre na JCI e os mande para minha análise


  15. Fábio, na certidão de nascimento do meu bisavô, o pai italiano dele foi o declarante. Ele disse na certidão que ” compareceu (o nome do pai dele) e declarou que na Fazenda, nasceu de sua mulher, uma criança do sexo masculino ( meu bisavô) que vai receber o nome (nome dele). Pais italianos, casados nesta” Porém o nome dos avós maternos não batem com o nome dos pais da mãe italiana dele no casamento dela com o pai dele, e o nome dela foi escrito errado (o nome dela é Maria Della Barba, e no casamento ficou Maria Della Babbi). Eu sei que devo seguir a linha paterna, mas nesse caso, pedi a certidão dos dois pais dele que estão na Itália para retificar essas informações. Já teve casos em que os seus clientes tiveram que providenciar o documento da cônjuge (que também era italiana)? Não sei se tomei a ação correta 😂

    Responder

    1. Ciao Maria, tudo bem?

      Somente erros que fazem parte da linha direta de transmissão precisam ser corrigidos. Por exemplo: se o nome do cônjuge está errado, tem que corrigir; já o nome dos pais do cônjuge não, entendeu?


  16. Fábio, a minha bisavó é italiana, Rozaria Della Barba. O nome do pai dela é Pasquale Della Barba, e no Brasil virou José Della Barba, e a mãe é Pulcheria Maria, e no Brasil virou Clara Moura, acho que isso me tira o direito à cidadania? Tenho certeza que peguei a certidão correta, pois localizei na hospedaria dos imigrantes o registro da família dela, e a data de nascimento está batendo, assim como a cidade. O meu medo é que se eu retificar, o juiz ou oficial pode achar que eu estou tentando usar uma certidão que não é minha, pois os dados anteriores ainda vão estar constando, isso pode acontecer?

    Responder

    1. Ciao Bia, se você conseguir comprovar que se trata da mesma pessoa, não haverá questionamentos de ninguém. Reúna seus documentos, entre na JCI e os mande para a minha análise: https://jornadadacidadaniaitaliana.com


  17. Fábio, é normal na certidão de óbito do italiano constar a cidade/província de origem dele incorretamente? Meu italiano é da província de Novara, mas na certidão de óbito dele diz que ele é de Turim, e eu tenho absoluta certeza de que essa é a certidão dele, porque os outros dados estão corretos (nome dos pais, da esposa, etc.). A certidão de óbito foi o único documento que informou a parte da Itália, nem a certidão de casamento dele disse a província (geralmente nas certidões brasileiras consta apenas “natural da Itália”). Você já teve casos de clientes ou membros da tribo minha saga que também tinham cidades/ províncias incorretas na certidão de óbito do antenato?

    Responder

    1. Ciao Nicolas, já vi sim inúmeros casos assim. Tem que retificar para constar tudo certinho 😉


    2. Fábio, se você for emancipado pelos seus pais, você perde o direito à cidadania?


  18. Fábio, meu avô nasceu em 1946, mas só foi registrado em 1953, quando ele tinha 6 anos de idade, isso tem problema? O declarante foi o pai dele ( meu bisavô, que é filho de italianos, sendo a pessoa que transmite) que casou com a mãe dele (minha bisavó) em 1944, antes dele nascer.

    Responder

    1. Pelo seu relato, não vejo problemas na transmissão da sua cidadania não Lucas


  19. Olá Fábio, boa tarde, tudo bem?

    Meu antenato italiano (trisavô) casou com minha trisavó no civil em 1896, eles então tiveram meu bisavô em 1915, dentro do casamento civil.

    O que aconteceu foi que meu antenato não registrou ele. O meu antenato acabou falecendo em 1932, e quando o meu bisavô (filho dele) precisou casar em 1935, a mãe dele (minha trisavó casada no civil com o meu antenato) foi a pessoa declarante naquele ano, quando meu bisavô já tinha 20 anos de idade.

    Minha pergunta é, sendo a mãe (uma dos genitores), e, declarando dentro de um casamento registrado no civil, sana o processo?
    Ou perco o direito de reconhecimento da cidadania italiana? se sim, posso pedir numa certidão tardia para retificar isso?

    Li em alguns dos comentários abaixo que há oficiais que aceitam e outros não aceitam, por isso estou confuso agora.

    Responder

    1. Ciao Bruno, tudo bem? Se o pai morreu sem ter declarado o filho na menoridade dele, infelizmente não houve a transmissão da cidadania do pai ao filho. O problema aí não é somente a falta da declaração do pai, mas a falta da declaração na MENORIDADE dele.


  20. Olá, Fábio. Tudo bem?

    Acompanho seu canal no Youtube e o blog também há algum tempo. Tem sido muito úteis no processo de obtenção da minha cidadania italiana. Porém surgiram algumas incertezas quanto ao meu direito de cidadania.

    Meu antenato (meu bisavô) veio de Torino solteiro, se casou com uma brasileira (minha bisavó) antes de 1889 e não localizei a certidão de casamento civil mas apenas o registro religioso.
    Para complicar, meu avô somente registrou em cartório a certidão de nascimento aos 33 anos e ele (meu avô) foi o próprio declarante.

    Existe a possibilidade de obtenção da cidadania italiana nestas condições?

    Obrigado e um abraço,
    Marcelo Pires

    Responder

  21. Olá, suas aulas estão sendo muito proveitosas. Parabéns e obrigada.
    O meu antenato é meu triavô, o meu avô (já falecido) fez um autoregistro, em Taquaritinga/SP, na maioridade para se casar com a minha avó.
    Porém pesquisando através de um app descobri a certidão de casamento dos meus bisavós no cartório de Monte Alto/SP, encontrei a do primeiro filho, do terceiro ao sétimo filho, faltando a do segundo filho, todos nascidos e registrados em Monte Alto/SP.
    Qdo encontrei a certidão do primeiro filho observei que entre o primeiro filho e meu avô que acreditava ser o segundo filho havia apenas 1 mes de diferença, o primeiro filho na data de 23/08/1937 e a dele de 29/09/1937.
    Achei estranho meus bisavós terem registrados todos os outros filhos assim que nasceram e não registraram o meu avô! E essa diferença entre eles de um mês, me pareceu que havia algo errado.
    Entao pedi uma busca no cartório de Monte Alto/SP com o nome do meu avô e encontrei uma certidão com a data de 29/09/1938.
    Os dados dos meus triavos batem, os dados dos meus bisavós tb batem, a data tirando o ano bate, mas há as seguintes divergências: no auto registro ele declarou que se chamava Miguel Antonio Ferreira da Silva no registro que os seus pais fizeram está Miguel Ferreira da Silva, ele declarou que nasceu em Santa Adélia e no registro que seus pais fizeram está Monte Alto/SP. Vc já viu algum caso parecido? Consigo anular esse auto registro? Vou precisar entrar com pedido via judicial ou consigo resolver direto no cartório que foi feita o auto registro? Por conta dele ter acrescentado o Antônio, vai ser necessário corrigir a certidão de casamento dele com a minha avó, a certidão de nascimento e casamento da minha mãe e dos meus tios, e a certidão de nascimento minha e das minhas irmãs.
    Há esperança ou é impossível anular o auto registro por conta dessas divergências?

    Desde já agradeço.

    Responder

  22. Boa noite Fabio, tudo bem?

    Por favor preciso tirar uma dúvida.
    Meu antenato veio de BOLZANO VICENTINO para o Brasil em 1878.
    BOLZANO VICENTINO faz parte dessa restrição da K78 ou posso seguir com a minha cidadania Italiana?
    Att.
    Vanessa Mendes.

    Responder

  23. Boa tarde Fabio. Mais uma vez de parabenizo pelos videos e ajuda que sempre tem dado a todos.
    Exste alguma lei, alguma cláusula em que fica claro que se os pais eram casados durante o nascimento do filho, não importa quem foi o declarante? Gostaria de ter essa lei/cláusula caso o comune queira questionar a legitimidade da transmissão automática.
    Obrigada

    Responder

    1. Ciao Anita, você não precisa de nenhuma lei ou circular, o que você precisa é sentar com o oficial e perguntar isso diretamente a ele, como ele trabalha, quais as suas exigências, etc.


  24. Olá Fabio, nasci dentro do casamento dos meus pais, minha mãe me passa o direito, mas meu pai foi o declarante, preciso de uma declaração de maternidade?

    Responder

    1. Fábio, minha mãe nunca se casou com meu pai, mas os dois foram declarantes do meu nascimento (na minha certidão consta “compareceram os pais e declararam…”). A minha mãe se casou com outro homem que não é o meu pai, nesse caso eu preciso apresentar essa certidão de casamento dela ou não é necessário porque não faz parte da minha linhagem?


    2. Se você vai dar entrada aqui na Itália não vai precisar deste outro casamento não, fique tranquilo 🙂


  25. Fábio, meu trisavô é meu dante causa. Veio da região de Rovigo. Se casou com uma italiana aqui no Brasil e nasceu meu bisavô. Não encontro em nenhum cartório da região e das cidades próximas a certidão de nascimento do meu bisavô (apesar de já ter a certidão de casamento e óbito). Encontrei numa igreja a certidão de batismo e é o relato do padre dizendo que fez o batismo, etc. Vi o vídeo 7 do seu curso sobre cidadania italiana e fiquei preocupado por conta da certidão de batismo não ter um relato do meu trisavô dizendo que meu bisavô é filho dele. O que fazer?

    Responder

    1. *Adendo: Tenho a certidão de nascimento, casamento e óbito do meu trisavô. Na de óbito, meu bisavô é citado na parte que diz “deixou os seguintes filhos”.


  26. Olá Fábio tudo bem? Na certidão de nascimento do meu avô consta que meu trisavô foi quem declarou seu nascimento, mas consta que era filho legítimo do meu bisavô e minha bisavó o nome de ambos consta na certidão de nascimento do meu avô, nesse caso eu não perdi o direito da transmissão da cidadania certo? Me corrige se estiver errada pôr favor

    Responder

  27. Olá Fábio, td bem?
    Meus avós casaram civilmente depois que minha mãe já havia nascido. Na certidão de nascimento de minha mãe está se referindo a eles: “…CASADOS ECLESIASTICAMENTE,…”.
    Existe tbm a passagem de declaração: “… compareceu a declarante, brasileira, maior aqui residente na presença das testemunhas…”

    Seria um problema estas passagens na certidão?

    Muito obrigado, Abraços!!!

    Responder

    1. um dado importante para complementar: quando minha avó casou, minha mae tinha 17 anos. Será que escapei de perder o direito?


    2. boa noite, seguimos na jornada da cidadania..rs
      queria tirar um dúvida..
      docs do antenado, estão corretas, mas nome da esposa esta divergente na certidões, precisa retificar os dados dela?


  28. Fábio primeiramente quero parabenizar seu canal que é de muita ajuda para quem está nesta saga de cidadania. Minha pergunta é: Fui casada antes do nascimento do meu filho com o pai dele e me divorciei, meu filho tinha 3 anos, e quem foi o declarante foi o pai, neste caso eu devo fazer o reconhecimento dele no tabelião de notas, ele está com 17 anos.

    Responder

    1. Ciao Vanessa, tudo bem? Faça o seu processo o quanto antes, incluindo a certidão do seu filho e também a declaração de maternidade. Assim, fazendo antes dele completar 18 anos, ele já terá o reconhecimento também, sem precisar fazer o processo por eleição


    2. Muito obrigada! Irei fazer isso! Seus conteúdos são incríveis. Parabéns!


    3. Olá Fábio. Meu pai e minha mãe não foram casados. A cidadania viria dele mas ele só reconheceu paternidade quando fiz 16 anos. Daí está escrito que sou filha dele. Mas na certidão não vi nada escrito a parte sou declarante .. e sim que sou filha dele. É um problema?


    4. Ciao Amanda, esse caso deve ser verificado de forma mais profunda, não posso simplesmente responder um comentário assim, sem analisar os documentos, ok? Posso apenas dizer que a legislação italiana considera que filhos adotados ou reconhecidos na menoridade são equiparados a filhos legítimos 🙂


  29. Fabio,
    Tenho um irmão (maior de idade) por parte de mãe, mas quem transmite o sangue italiano é meu pai. Meu irmão não foi registrado por seu pai biológico (na certidão não consta nome do pai) e o meu pai (que não pai dele) quer assumi-lo como filho (como se fosse filho biológico mesmo).

    Nesse caso nos podemos ser reconhecidos como italiano, meu pai faz o reconhecimento de paternidade e logo em seguida meu irmão consegue tirar a cidadania dele???

    Responder

    1. Oi Yasmin, tudo bem?

      Algumas considerações importantes: não se assume o filho de outra pessoa como se fosse “seu filho biológico”, não é assim que funciona, pois a criança tem pai e mãe, ainda que o pai não o tenha reconhecido. O que é possível ser feito – através da consulta de um advogado especialista – é verificar a possibilidade do seu pai efetuar um processo de adoção do seu irmão, e assim seguir o rito judicial.

      Quanto à cidadania italiana, ela é transmitida automaticamente a filhos adotados durante a menoridade deste filho ou, no caso de adulto, este deve efetuar a cidadania italiana por eleição, dentro do prazo de um ano a contar da data da adoção


  30. Buonasera Fabio
    Domanda: Sou cidadã italiana. Minha filha (30 anos) ainda nao tem a cidadania pque mora no Brasil e com a pandemia nao veio pra Italia. Ela tem direito a cidadania por ser filha de uma cidadã italiana?
    Poi… Ela tem dois filhos (4 e 1 anos) mas…. Não foi casada com nenhum dos dois pais. E quem declarou o nascimento foram os pais. Se ela fizer agora a declaração de maternidade em um cartorio as crianças ainda tem chance de ter a cidadania (sao menores e moram com ela)?
    Grazie mille

    Responder

    1. Ciao Ana, buonasera. Você é cidadão jure sanguinis ou se naturalizou? Pois se você é cidadã italiana por descendência, ela também é e tem direito a ter o próprio reconhecimento e também transmite aos filhos menores 😉


  31. Fabio, todos sao casados civilmente, porem o filho do italiano foi o declarante na propria certidao de nascimento, e nela consta filho legitimo, isso se deu na maioridade, porem existe o batismo do filho feito pelo italiano., tem o direito?

    Responder

    1. Tem sim direito, porém vai precisar solicitar uma certidão tardia de nascimento, a partir dos dados contidos no batismo. Essa autodeclaração na maioridade não deve ser apresentada


    2. E se não houver a certidão de batismo, o direito foi interrompido?


    3. Bom dia Fabio!

      Existe apenas a certidão de nascimento, com o autoregistro da pessoa (aos 30 anos de idade). Aparentemente ela fez o próprio registro de nascimento para se casar alguns dias depois.

      Ela é filha do antenato italiano.
      Os pais dela se casaram no civil, antes de seu nascimento.

      Não localizei o registro civil feito pelos pais em nenhum cartório da cidade.

      Não localizei nenhum registro de batismo nas Paróquias da região.

      A pergunta é, esse sendo o único registro de nascimento dela, porém feito na maioridade, é um impedimento para a cidadania? Considerando que os pais eram casados no civil.

      Obrigado!


    4. Nesse caso sim, você deve buscar a certidão de batismo feita no momento do nascimento e com este documento em mãos, solicitar uma certidão tardia de nascimento. Não use essa autodeclaração na maioridade, pois ela efetivamente invalida a transmissão


  32. Boa tarde Fábio.
    Quero parabenizá-lo por tudo que tens ensinado a tantas pessoas que, assim como eu, não sabiam por onde começar.
    Estou seguindo suas orientações e me deparei com esse problema em minha linha sucessória.
    Minha mãe é quem transmite a cidadania, ela foi mãe solo e quem me declarou foi uma amiga dela. Já entendi que terei que esperar o reconhecimento da cidadania dela para depois buscar a minha pois tenho 38 anos.
    Eu tenho uma filha e também fui mãe solo, porém eu que fui a declarante.
    1- Nesse caso, depois que eu conseguir minha cidadania, minha filha precisará buscar a eleição?
    2- Minha filha teve um filho, hoje com 2 anos, e na certidão dele não consta declarante, mas está registrado em nome dela e do pai da criança. Nesse caso, tem necessidade de reconhecimento de maternidade? Vai ter que fazer processo de eleição para a criança depois que sair a cidadania dela?

    Responder

    1. Sua filha é maior ou menor de idade? Se ela é menor, a certidão dela pode ser inserida no seu processo junto com uma declaração de maternidade.

      No caso da certidão da sua filha, pegue em inteiro teor que lá vai constar quem foi o declarante


  33. Fabio,

    Uma duvida, meus pais não foram casados no papel, mas foi ele quem me registrou no cartório. Eu tenho direito a cidadania pelo sobrenome da minha mãe. Meu pai já é falecido.
    Eu preciso só da certidão de nascimento dela ? Ou não tenho mais direito ? Estou no meio das buscar de todos os documentos.

    Abraço.

    Responder

  34. Fábio, boa noite!

    Estou correndo atrás da cidadania p/ meu filho mais velho de 22 anos.
    Ocorre que quando ele nasceu , eu tinha 17 anos e não pude ser o declarante, quem declarou foi a minha esposa que tinha 18 anos na época.
    Quando ele tinha 8 anos, eu e minha esposa nos casamos.
    Poderia confirmar se ele perdeu o direito a iure sanguinis?

    Responder

  35. Fábio, meus pais nunca foram casados e nem namoraram, mas ambos me registraram quase 1 mês após meu nascimento. Quem transmite a minha descendência é meu lado materno, e agora?

    Responder

  36. Oi Fabio! Estou adorando os videos tem me ajudado muuuito com o meu reconhecimento da cidadania italiana, estou fazendo sozinha tudo o que consigo sem colocar em risco a minha cidadania.

    Vi seu video sobre filiação e descobri que meus pais casaram civilmente após meu nascimento, quando eu tinha 7 anos de idade e quem declarou foi meu pai, porém como tu mostra no caso do video quem me transmite a cidadania é minha mãe. Se eles se casaram após meu nascimento porém eu na minha menoridade (7 anos) ainda tenho direito a cidadania por iure sanguinis ou preciso entrar com processo de eleição?

    Obrigada por toda ajuda!
    Abraços

    Responder

    1. Neste caso tá tudo bem Stefanie, pois você foi legitimada pelo casamento deles que aconteceu durante a sua menoridade 🙂


  37. Oi Fábio,
    Tudo bem?
    Eu estou bem adiantado na documentação da cidadania com os documentos do meu trisavô, que é o pai do meu bisavô. Porém, na certidão de nascimento da minha avó consta que a minha bisavó veio da Itália mas eu não consigo nenhuma informação pois a cada documento que eu encontro o nome dela está diferente.
    A minha dúvida é se posso seguir com a cidadania pelo meu trisavô? Pois pela minha bisavó seria o mais próximo, porém não tenho informações.
    Aguardo seu retorno.
    Obrigado

    Responder

    1. Não entendi bem a sua linha Nelson, coloca aqui qual a composição da sua linha de transmissão, com os devidos anos de nascimento


    2. Oi Fábio, obrigado pelo retorno.
      Então, eu tenho 2 possibilidades de conseguir a cidadania:

      1 – a mais próxima, porém não consigo informações:
      Eu (1981) – Pai (1948)- Avó (1921)-Bisavó (1897)

      2 – a que eu tenho todos os documentos:
      Eu (1981) – Pai (1948)- Avó (1921)-Bisavô (1893)-Trisavô (1862)

      Minha dúvida é se eu posso seguir com a opção 2 mesmo tendo outra possibilidade mais próxima? Se isso não atrapalharia meu processo?

      Obrigado


  38. Bom dia Fábio como vai? Tudo bem?

    Cheguei no seu blog graças a indicações devido a um problema que encontrei no meu processo.

    A situação é a seguinte:

    Meu trisavô italiano casado no religioso em 1888 no Brasil, não foi o declarante do filho.

    Levando em conta que o primeiro cartório de Curitiba é de 1892, esse casamento religioso de 1888 conta como casamento civil? Continuo tendo o direito a cidadania mesmo meu bisavô tendo sido declarado por um terceiro? Desde já agradeço a sua atenção.

    Responder

  39. Fabio, o processo de Eleição pode ser feito no Brasil? No caso minha mãe nunca foi casada com meu pai, e ela que me transmite a ascendência, tenho que fazer primeiro o processo dela, correto? Sou casado e gostaria de saber, se após legaliza-la, tenho que solicitar primeiro a minha eleição para depois fazer um processo para minha esposa? Obrigado

    Responder

  40. Boa noite Fábio, Carlos Italiano veio para Brasil com seu filho Agostino e Agostino teve filho Antonio,. Mas na hora do registro que Carlos foi quem registrou o neto como filho . Acreditamos que assim o fez porque Agostino não era casado no religioso. Eu perco o direito da cidadania? Grata Fábio.

    Responder

    1. Oi Salete, existem duas condições fundamentais para ter o reconhecimento: se o genitor não foi o declarante, então é necessário que eles tenham sido casados no momento do nascimento do filho. Isso aconteceu?


    2. Bom dia, pedimos para o cartórios as outras certidãoes em inteiro teor, assim que eu tiver está em mãos teremos algo concreto e vou querer sua assessoria.grata pela atenção.


  41. Bom dia Fábio. JESUS CRISTO vos abençoe. Precisarei entrar com um processo judicial para solicitar uma certidão de nascimento tardia de meu bisavô pois não a encontrei de jeito nenhum. Meu trisavô com minha trisavó tiveram o meu bisavô nove anos antes do casamento (casamento civil e religioso) entre eles, esta informação acerca do nascimento do filho nove anos antes do casamento dos dois consta na certidão de casamento civil de meus trisavós. Tive o meu direito de cidadania italiana interrompido?

    Responder

    1. Perfeito. Muito obrigado Fábio.
      Enviei uma mensagem na área de contatos aqui do blog acerca da inscrição na ECI, ok? Um abraço! 👆🏻🙌🏻


  42. Bom dia, em caso de divórcio dos meus pais, sendo minha mãe quem me transmite a cidadania, há algum impedimento.

    Responder

  43. Estou com todos os documentos para que possa entrar com o processo de reconhecimento pela minha linha paterna! Minha filha tem 17 anos e não fui casada no civil com o pai dela, onde ele foi o declarante e eu a anuente. Nesse caso, devo fazer a escritura pública declarando a maternidade antes que ela complete 18 anos para que possa ter direito ao processo de cidadania iure sanguinis? Esse registro não tem validade (diferente do processo de eleição), certo? Se a resposta for positiva, entendo que ela conseguirá seguir com o processo normal junto comigo mesmo depois da maioridade. Estou correta?
    No consulado de POA encontrei a declaração: https://consportoalegre.esteri.it/consolato_portoalegre/resource/resource/2017/01/escritura_madre_dichiarante.pdf

    Responder

    1. Se você conseguir realizar o seu processo antes da sua filha atingir a maioridade, consegue incluir o documento dela no seu processo e então tudo será feito via jure sanguinis. Se ela completar 18 anos, infelizmente ela passa a ter que realizar o processo por eleição.


  44. Fabio Boa noite…estou adorando suas aulas aprendo muito !.. minha pergunta é: meu avô e oque me transmite a cidadania, minha mãe se registrou com vinte e um ano qdo praticamente foi se casar ela mesma, porem com a data correto do nascimento ….porem os pais dela no caso meus avós eram casados legalmente antes dela nascer… no registro está como filha legítima… tem algum problema dele não ter sido o declarante? Ela mesma ter se registrado ?…

    Responder

    1. Oi Ivani tem sim: conhecemos esta prática como “autodeclaração” e quando isso é feito na maioridade, alguns oficiais entendem que não houve reconhecimento na menoridade e criam problemas. O ideal aqui é buscar documentos da época do nascimento dela (como a certidão de batismo) e com este documento solicitar uma certidão tardia de nascimento


  45. Boa noite, Fábio. Tudo bem?

    Fabio, eu sou adotado. Na minha certidão de nascimento não consta ninguém como declarante, apenas minha filiação com meus pais. Isso é um problema para o reconhecimento da cidadania? Eles eram casados já. Obrigado pela ajuda!

    Responder

  46. Fabio, obrigado pelo vídeo. Tenho uma dúvida. Eu sou adotado. Na minha certidão de nascimento já consta o nome de meus pais (não biológicos) e minha cidadania seria através da trisavô materno. O fato de eu ser adotado influencia em algo?

    Responder

    1. Se a adoção foi feita corretamente (via judicial) e na menoridade, você é considerado filho legítimo e não tem nenhum problema, tá tudo bem 🙂


  47. Fábio, primeiro muito obrigado por auxiliar todos nós nessa jornada.
    Na certidão da minha avó consta que meus bisavôs eram casados em cartório, mas não encontro a certidão de casamento em nenhum lugar. Não apresentar a certidão de casamento nesse caso pode ser um impeditivo? Mesmo constando na certidão de nascimento da minha vó que ela era filha legítima?

    Responder

    1. Se consta a informação de que eles eram casados, não é uma opção não apresentar – tem sim que ter este documento no seu processo


  48. Bom dia, Fábio! Meu bisavô era Trentino (nascido em Cavareno), mas emigrou para o Brasil em 1923, saindo do Porto de Gênova. Eu tenho o passaporte dele, original da época. Esse documento é suficiente para servir como prova? Também encontrei a ficha de desembarque do navio dele no Brasil, no Arquivo Nacional. Preciso traduzir e apostilar esse documento também?

    Responder

    1. Ciao Pedro, neste caso recomendo que você apresente tanto o passaporte quanto a lista de desembarque no Brasil, este último traduzido e apostilado para demonstrar sem sombra de dúvidas que ele era italiano quando emigrou 🙂


  49. Boa noite Fábio
    Meu irmão faz parte do nosso processo de reconhecimento da cidadania italiana. Ele morou por 17 anos com uma mulher que já tinha um filho de um ano. Pelo que sei, o pai biológico não registrou o filho, e meu irmão o adotou como filho legítimo aos 12 anos. Se eles não foram casados no civil, ele perde o direito à cidadania? Se a mãe foi a declarante, ele só terá direito à cidadania por parte da mãe, ou poderá ter direito por parte do meu irmão, caso eles tenham casado civilmente?

    Responder

    1. Se o filho foi adotado na menoridade, ele é considerado filho legítimo e tá tudo bem e não importa se foram casados ou não


  50. Olá Fabio. To acompanhando as aulas no dia que elas saem. Elas tão complementando super bem o sagabook. Muito obrigado pelo material! Será que tu pode me ajudar com uma dúvida?

    Na Certidão de Nascimento do meu bisavô consta que ele declarou o próprio nascimento com 27 anos. Os pais dele se casaram no Brasil e no óbito de ambos consta o nome do meu bisavô como filho.

    O fato do meus bisavô ter declarado o próprio nascimento pode acabar com as esperanças da cidadania?

    Responder

    1. Olá Luis, certidões autodeclaradas na maioridade são um problema, vou falar isso em um vídeo próximo. O ideal é conseguir a certidão de batismo dele e com ela solicitar uma certidão tardia de nascimento, tentando anular esta declarada na maioridade


    2. Fala Luis!

      Tenho exatamente o mesmo problema. Você conseguiu anular a certidão autodeclarada?

      Abraço


  51. Fábio, boa tarde.
    Agradeço pela oportunidade e pelo seu trabalho que eé fundamental pra todos nós.
    Tenho uma dúvida:
    Eu nasci fora do casamento e meus pais se casaram e me reconheceram como filho legítimo quando se casaram, 4 anos depois do meu nascimento.
    Esse reconhecimento como filho legítimo no ato do casamento é suficiente para que eu tenha direito à cidadania italiana?

    Obrigado novamente pela oportunidade e apoio.
    Att,
    Rossano D’Amato

    Responder

    1. Olá Rossano, tudo bem?

      Neste caso tudo bem, pois o casamento deles aconteceu durante a sua menoridade e isso o legitimou 🙂


  52. Fabio.
    Surgiu uma duvida aqui, o meu avo está vivo porem até hj ele não se foi até o consulado transmitir a cidadania a filha dele ( minha mãe) e ai eu teria agora o direito a cidadania como filha da filha dele???, tenho que fazer o processo na Itália ou ele indo ao consulado com a certidão da filha ( minha mãe) traduzida dá o direito a ela e depois a eu pegar a cidadania?

    Responder

    1. Você precisa entrar no site do consulado onde vive e verificar quais são as exigências para o reconhecimento da cidadania por lá. Normalmente entra-se da fila da mesma forma, aguarda chegar a vez e apresenta os documentos tal qual na Itália


  53. Bom dia Fabio! Meus pais não foram casados e minha mãe não é a declarante na CN. Já fiz s declaração de reconhecimento de maternidade… e agora é só por eleição mesmo?! Me ajudaa por favor 🥺

    Responder

    1. Somente a declaração não é suficiente, em breve vou publicar o vídeo explicando sobre a cidadania por eleição


  54. Olá Fabio boa noite.
    Assistimos a aula de hoje eu mais minha esposa. E fiquei com a seguinte dúvida:
    A minha linha de ascendencia é a minha avó por parte de mãe. A nossa dúvida é se eu tenho direito se quem registrou minha mãe foi meu avô. Eu verifiquei na certidão de casamento dos meus avós e eles ja estavam casados no cívil quando minha mãe nasceu.

    Responder

  55. Olá Fabio boa noite! meu caso é o seguinte: meu avô compareceu ao cartório na maioridade e foi ele o requerente da própria certidão de nascimento para fins do seu casamento (assim descrito no ato). No documento consta que ele é filho legítimo do meu bisnono (italiano) e a esposa (minha bisnona), e por último eles assignam, o requerente (meu avô) e meu bisavô (italiano) como testemunhas. Tenho o registro de casamento no civil dos pais, o italiano e esposa (meus bisavós). Dessa forma atenderia 1 condição? Grazie mille! ☺️

    Responder

    1. Oi Denise, este é um caso complicado, pois declarações feitas na maioridade transformam o processo em eleição da cidadania e aqui pode ter tido o direito interrompido. O ideal nestes casos é verificar a certidão de batismo do momento que houve o nascimento e, com ela em mãos, solicitar a certidão de nascimento tardia – tentando anular esta autodeclaração.


  56. Boa noite Fábio! O filho do meu antenato nasceu depois do seu casamento, contudo a declaração para a certidão de nascimento foi feita por um terceiro (não foi nenhum dos pais) mais de um ano após o seu nascimento. Perde-se o direito?

    Responder

    1. Se os pais eram casados quando ele nasceu, então tá tudo certo, não importa quem tenha sido o declarante 🙂


  57. Boa noite Fabio!
    Na certidão de casamento de minha mãe está escrito casamento religioso com efeito civil.
    Essa certidão é válida para a cidadania?

    Responder

  58. Olá Fabio!
    A minha dúvida é que minha mãe se casou em novembro de 1963 e eu nasci em abril de 1964, eu tenho direito a cidadania?

    Responder

  59. Fabio boa noite, no meu caso, o antenato meu bisavô se casou no religioso com minha bisavó, algo entre 1906 e 1910, ele foi o declarante de nascimento da minha avó, compareceu e se declarou o pai “legítimo” da criança, e toda a linha que vem depois tem casamentos civis com filhos “legítimos”. Ele também teve um segundo casamento (este com registro civil) após o óbito da minha bisavó, a primeira esposa. Minha dúvida: preciso incluir a certidão religiosa do primeiro casamento, civil do segundo casamento e os óbitos das duas esposas? Mesmo sendo ele o declarante pai legítimo de quem transmite a cidadania para minha linha, e o segundo casamento não tendo relação com minha árvore? Obs.: não sei se interfere mas ainda não decidi se farei via consulado ou na Itália.

    Responder

    1. Se você fizer o processo no consulado italiano, vai ter que apresentar todos os documentos que você citou; se fizer na Itália, bastará a certidão do seu bisnonno com a bisnonna


  60. Meus pais não são casados judicialmente. Busco minha cidadania pela família da minha mãe, mas quem me registrou no cartório foi o meu pai. Sou maior de idade, então o que preciso fazer além desta declaração tardia de maternidade?

    Responder

  61. Boa noite.

    Situação 1)
    Meus trisavôs casaram-se civilmente após o nascimento dos filhos, na certidão de casamento consta o nome das crianças e a descriçao como filho legítimos, porém meu bisavô não foi registrado no cartório (estou em busca da certidão de batismo), então não sei quem foi o declarante, se é que há declaração na certidão de batismo.

    Situação 2)
    No nascimento do meu filho eu ainda não era casada, mas fui declarante junto com meu marido.

    Posso continuar “sonhando” com a cidadania?

    Obrigada pelas aulas!

    Responder

  62. Boa noite, Fábio!

    Tenho uma dúvida, confesso que fiquei um tanto confusa com essa aula.
    No caso, meu marido que esta vendo se tem direito a cidadania italiana e eu que estou buscando as informações.
    Acabei de ver que na certidão de nascimento da mãe dele, que é de onde vem a linha italiana, o declarante dela foi o pai, que não é o descendente italiano, e sim a mãe, porém quando ela nasceu eles eram casados no civil, meu marido perde o direito?

    Responder

    1. Se eles eram casados civilmente, ele nasceu como filho legítimo e neste caso quem foi o declarante não é importante, tá tudo certo 🙂


  63. Olá, Fabio
    Minha mãe é que me transfere o direito. Meus pais se casaram posteriormente ao meu nascimento, e o declarante foi meu pai.
    Mesmo assim preciso fazer a eleição?

    Responder

  64. Buonsera Fabio !!
    Só para complementar a minha dúvida anterior e que você ja respondeu rsrs e se a mulher que transmite a cidadania não tem mais como fazer o reconhecimento tardio por ser falecida o filho perde o direito ou ainda tem alguma solução ??
    Muito obrigada por suas orientações !! 🙏🏼👏🏻😊

    Responder

    1. Neste caso infelizmente perdeu-se o direito, não há mais como sanar o problema da falta da declaração explícita


  65. Olá,
    Ansiosa para saber como funciona a Eleicao da cidadania italiana, pois vou precisar.
    Pais nao casados civilmente e minha mae é a transmissora, porem nao a declarante na minha certidao de nascimento 🙁

    Responder

  66. Cunhada: tem uma filha de 13 anos, a transmissão é dela, por linha materna, (bisavó italiana 1909, avó brasileira 1932, mãe brasileira 1954 – todas foram casadas civilmente), contudo ela não é casada e quem declarou foi o pai (não tem descendência italiana). Como podemos incluir a filha no processo judicial materno, que meu marido e irmãos estão entrando?

    Responder

  67. Fábio, na certidão de nascimento de minha avó consta o meu bisavô como declarante (o italiano) e também a minha bisavó, mas tem a seguinte informação sobre os dois: “casados no cartório de Silva Paes”. Mas esse cartório não existe em nenhum lugar que ligo e pesquiso, também me disseram que não encontraram na base de dados do Rio Grande do Sul a certidão de casamento deles, sendo que é onde a minha avó nasceu, casou e morreu, e onde o antenato também morreu. Eles podem não ter se casado em um cartório mesmo com essa informação? Não sei mais onde procurar, ou o que fazer quanto a essa certidão de casamento. Pode me ajudar, por favor?

    Responder

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