Cidadania Italiana por Eleição | Aula 24

A cidadania por eleição é uma tipologia de reconhecimento da nacionalidade italiana que acontece em alguns casos específicos, entre eles:

1º – Quando um filho (a) de pais estrangeiros nasce na Itália;

2º – Quando um filho (a) de cidadão italiano é reconhecido ou adotado por este genitor italiano quando já é maior de idade (após os 18 anos)

Aqui neste artigo vamos tratar deste segundo caso, quando o filho ou filha é reconhecido ou adotado por um genitor italiano quando já é maior de idade.

Na prática, a eleição é um ato voluntário de alguém que tem por opção escolher ter a cidadania italiana.

Ela é diferente da cidadania jure sanguinis, pois essa última não se trata de opção: o cidadão jure sanguinis nasceu com a nacionalidade italiana, independente da sua vontade.

Enquanto que aquele que a elege, passa a tê-la a partir de uma determinada data (no caso, o dia seguinte ao pedido oficial ao ufficiale di stato civile).

QUANDO SE APLICA A CIDADANIA POR ELEIÇÃO?

Aqui no nosso caso vamos falar da cidadania por eleição quando alguém é reconhecido na maioridade pelo genitor italiano.

Analise os seus documentos e veja se alguém da sua linha tem as duas situações a seguir:

1ª – Os pais não foram casados no momento do nascimento e nem se casaram durante o período que a criança era menor de idade;

2ª – Quem transmite a cidadania não foi a mesma pessoa que declarou o nascimento no cartório onde a criança foi registrada.

Vamos ilustrar melhor essa situação:

A Maria está realizando o processo de reconhecimento dela e, ao reunir todos os documentos em inteiro teor, como ela aprendeu neste artigo aqui, se deparou com a seguinte situação na sua certidão de nascimento:

No dia 26 de setembro de 1979 nessa cidade de Belo Horizonte compareceu O PAI e declarou que no dia 18 deste mesmo mês e ano nasceu a sua filha, que receberá o nome de Maria, filha dele declarante e de Paulinia Rossi, solteiros e residentes naquela cidade.

Além dessa informação acima, que a Maria descobriu somente após ter a sua certidão de nascimento em inteiro teor em mãos, ela também sempre soube que os seus pais nunca foram casados civilmente (eles resolveram apenas “juntar os trapos”).

E outra informação importante: quem transmite a cidadania pra ela é a família da mãe, não do pai.

Ou seja, o italiano era o trisnonno, depois o bisnonno, o nonno, a mãe e finalmente ela.

Na prática, temos:

A Maria recebe a cidadania italiana da mãe, Paulinia, que não foi a declarante no nascimento dela, e que também não foi casada civilmente com o pai.

Logo, se voltarmos um pouco no artigo, podemos verificar que a Maria se enquadra exatamente nas duas situações que eu citei anteriormente:

1ª – Seus pais não foram casados no momento do seu nascimento e nem se casaram durante o período que ela era menor de idade 

2ª – Quem transmite a cidadania não foi a mesma pessoa que declarou o seu nascimento no cartório onde ela foi registrada 

A partir desta informação que a Maria obteve, ela descobriu que o processo de reconhecimento da sua cidadania italiana não é mais pelo tradicional método jure sanguinis, mas agora ela terá que fazer o processo chamado de “eleição”.

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Assim você vai valorizar cada minuto aprendido e mais importante do que isso: vai colocar as coisas em prática!

Lembre-se: de nada adianta eu te dar o melhor conteúdo do mundo se você não colocar as coisas em prática, ok?

Alinhamentos feitos, vamos ao vídeo:

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Qualquer dúvida que você tenha sobre esta aula, sobre a escolha do comune italiano ou qualquer assunto relacionado, deixe abaixo no campo de comentários, assim eu vou poder te ajudar melhor, combinado?

8 Comentários


  1. Bom dia Fábio o meu pai fez me resgistrou na maioridade e não foi casado com a minha mãe quando cheguei na Itália para fazer o processo eles solicitaram um permesso di soggiorno para eu fazer a residência isso procede ?
    Como posso fazer?
    Meu pai já reconheceu a dele

    Responder

    1. Seu pai já é reconhecido?


  2. Bom dia Fabio, Me chamo ELen, tava fazendo seu curso, ai chegamo na aula sete onde descobri que talvez não tenha direito. Tenho um duvida .

    Meu antenato e meu Trisavô ele foi casado, meu bisavô foi casado, meu avô foi casado, no entanto meu pai e minha mãe nunca foram casado, quando fui registrada foi só com o nome da minha mãe foi ela quem foi no cartório e me registrou, quando eu tinha 15 anos fui atrás de colocar o nome do meu pai na certidão de nascimento, apartir dai então eu tenho o nome dele .

    Nesse caso eu não tenho mais direito a cidadania italiana ?

    Responder

    1. Se você puder analisar a minha certidão de nascimento eu te envio


    2. Ciao Elen, tudo bem?

      Se seu pai é quem te transmite a cidadania italiana, mas nunca te registrou e nem foi casado com a sua mãe, realmente não houve a transmissão da cidadania dele pra você. O fato de constar o nome dele no documento não é suficiente, ok? Ele ainda é vivo?


    3. Sim ele é vivo, foi feito meu reconhecimento de paternidade foi feito quanto eu tinha 15 anos.


  3. Bom dia , meu pai e cidadão italiano por descendência eu gostaria de solicitar a minha o processo e o mesmo ? Ou tem alguma diferença ? Saberia informar média de tempo que levaria para eu conseguir solicitar a minha ?

    Responder

    1. Ciao Trayce, comece pela aula número 1, essa aqui é a aula 24. Assim você terá a clareza de como o processo funciona e poderá prosseguir com o seu reconhecimento, ok?

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