Referendum 2009 – Como votar

Continuando a série sobre as eleiçoes aqui na Itàlia, agora é vez de falarmos sobre o referendum, que acontecerà nos dias 21 e 22 de junho. Ele tem por finalidade mudar a constituiçao italiana através de tres questoes. Se voce concorda com a mudança deve escolher SI, caso contrario NO

Antes de mais nada pra quem vai votar no exterior veja o texto do site da Embaixada Italiana no Brasil:

REFERENDOS PARA A REVOGAÇÃO DE ALGUNS ARTIGOS E INCISOS DO DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA N. 361 DE 30 DE MARÇO DE 1957 E DO DECRETO LEGISLATIVO N.533 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993

I quesito: Prêmio de maioria para a lista mais votada – Câmara

II quesito: Prêmio de maioria para a lista mais votada – Senado

III quesito: Revogação das candidaturas múltiplas

Os cidadãos italianos residentes no exterior e algumas categorias de concidadãos temporariamente residentes no exterior, abaixo especificadas, poderão votar nos referendos revogadores nos dias 21 e 22 de junho.

O voto nos citados referendos é expresso pelos cidadãos residentes e inscritos no AIRE (Registro dos Italianos Residentes no Exterior) exclusivamente por meio de correspondência nos Países, como o Brasil, com os quais o Governo italiano estabeleceu acordos específicos e cujo elenco está disponível no site www.esteri.it. Nos Países onde não ocorreram tais acordos os eleitores residentes e inscritos no AIRE não poderão votar por correspondência e, portanto, para votar, deverão dirigir-se à Itália com direito ao reembolso de 75% do custo da passagem mediante apresentação da relativa documentação ao Consulado de competência.

Também poderão votar por correspondência os cidadãos italianos temporariamente residentes no exterior, tais como militares ou pertencentes às forças de polícia em missão internacional, funcionários da administração pública por motivos de serviço, professores universitários bem como seus familiares conviventes. O benefício do reembolso das passagens aéreas não engloba esta categoria de pessoas, pois poderão votar também nos Países com os quais o Governo italiano não estabeleceu acordos específicos.

Os eleitores permanentemente e temporariamente residentes no exterior receberão da Embaixada da Itália ou do Consulado de competência, no próprio domicílio, um envelope contendo as cédulas e as instruções sobre as modalidades de votação.

O eleitor que não receber o envelope eleitoral até o dia 7 de junho poderá se apresentar a Embaixada da Itália ou ao Consulado de competência para verificar a sua situação eleitoral. O eleitor que se encontra residindo temporariamente no exterior e não pertence a nenhuma das três categorias acima indicadas poderá votar nos referendos somente na Itália junto às sessões instituídas pelo próprio Município.

Concluídas as operações, as cédulas votadas pelos italianos residentes no exterior e recebidas pela Embaixada até às 16:00 hs de 18 de junho de 2009 serão remetidas para a Itália, onde terá lugar o escrutínio sob os cuidados do “Departamento Central para a Circunscrição Exterior” instituído pelo Tribunal Superior de Roma.

A Embaixada ainda disponibiliza dois arquivos com instruçoes para quem votarà no exterior:

Referendos 2009 – Instruções para os eleitores

Referendos 2009 – Informações (Power Point – em italiano)

Pra quem votarà aqui na Itàlia ou no exterior é preciso entender quais sao os 3 quesitos do referendum:

Explicaçoes Gerais:

Atualmente aqui na Itàlia existem as coalizoes, ou sejam diversos partidos politicos que se unem na eleiçao para criar uma ‘chapa ùnica’ e assim beneficiar especialmente os pequenos partidos. Acontece que para que um partido politico tenha representatividade no parlamento deve alcançar no minimo 4% de ‘Soglia di Sbarramento‘. No Brasil isso é chamado de ‘Clausula de Barreira’ e houve uma grande discussao recentemente nos tribunais brasileiros sobre esta clausula. Por fim, o Superior Tribunal Federal declarou a clàusula de barreira inconstitucional, pois segundo entendimento dos onze ministros a mesma fere o direito dos pequenos partidos.

Os dois primeiros quesitos tratam da forma de distribuiçao da representatividade na Camara e no Senado, respectivamente.

Vamos a eles:

1º Quesito: Cédula Rosa – Premio de maioria para a lista mais votada para a Camara

Caso vença o SI o poder dos partidos politicos seria reduzido e com isso os cidadaos teriam maior poder para escolher seus representantes. Também eliminaria as coalizoes de partidos por simples interesse eleitoral, popularmente conhecido no Brasil como legendas de aluguel. Além disso a Itàlia passaria a utilizar o sistema bipartidàrio, como jà acontece na Inglaterra, USA, França e Espanha.

2º Quesito: Cédula Bege – Premio de maioria para a lista mais votada para o Senado

Vencendo o SI acontecerà da mesma forma que na camara dos deputados, porém a clausula de barreira subiria para 8% ao invés dos 4% da camara dos deputados

3º Quesito: Verde – Revogaçao das candidaturas mùltiplas

Hoje em dia muitos candidatos escolhem sair em diversos colegios eleitorais, com o ùnico objetivo de distribuir os outros cargos, uma vez que sò pode escolhido em um dos colégios. Aconselho fortemente a dizer SI a esta mudança, pois da forma atual é absurda e sem sentido.

Conclusao do SAGA

Bom queridos amigos, tenho pesquisado muito sobre o assunto e existem discussoes fervorosas e com excelentes argumentos de ambos os lados. Eu particularmente escolherei votar SI em todos os quesitos, pois concordo que as mudanças sao necessàrias e penso que este referendum é uma òtima oportunidade de mostrar ao congresso italiano a força do povo italiano e a demonstraçao que queremos novos ares e novas perspectivas. E outro dado importante: o partido Lega Nord, notoriamente conhecido por projetos polemicos contra imigrantes declarou que votarà NO no referendum, este é mais um motivo pra que eu vote SI no pròximo final de semana…

Para aprofundar a leitura:

Sò relembrando:

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