Referendum da Cidadania Italiana em 2025

Não demorou muito para começar a receber mensagens do tipo “Fabio do céu, que história é essa de referendum da cidadania italiana em 2025?”

E sim, é verdade esse bilhete e já temos até a data para esse tal referendum neste ano de 2025, anota aí: domenica 8 e lunedì 9 giugno.

Porém, não é certo chamá-lo de “referendum da cidadania italiana”, pois este é somente um dos temas (quesiti) que teremos que votar.

Como já é de praxe aqui neste nosso querido blog, reuni todas as informações para te ajudar a entender como tudo vai funcionar para que você possa votar da melhor forma possível.

REFERENDUM 2025 – O QUE É ISSO?

Um referendum é um sistema utilizado quando uma lei já foi aprovada e o governo chama a população para que se pronuncie sobre esta lei, escolhendo que ela permaneça como é ou então a rejeite.

Muita gente confunde o sistema do referendum com o plebiscito , e é fácil confundir mesmo, já que na prática a votação acontece da mesmíssima forma.

A diferença principal entre um e outro é que o referendum acontece quando uma lei já foi aprovada enquanto que o plebiscito acontece antes desta aprovação.

Inclusive é comum que eu escreva sobre os assuntos ligados à política na Itália aqui no blog, como por exemplo este artigo aqui, onde eu expliquei como foi o referendum em 2011, clique no link para ler, ok?

REFERENDUM 2025 – QUAIS OS “QUESITI”?

Allora, neste ano de 2025 estamos sendo chamados para nos expressar a respeito de 5 temas:

  1. QUESITO SULLE TUTELE CRESCENTI
  2. QUESITO SULLE PICCOLE IMPRESE
  3. QUESITO “LAVORO STABILE”
  4. QUESITO “LAVORO SICURO
  5. QUESITO SULLA CITTADINANZA ITALIANA

Vejamos cada um deles, em detalhes.

Premissa importante: ainda não sabemos as cores das cédulas, então quando o governo as publicar, eu escrevo um novo artigo explicando como cada um de vocês poderá votar, com as devidas explicações para quem vai votar tanto na Itália, quanto no exterior.

1. QUESITO SULLE TUTELE CRESCENTI

Quesito:

«Volete voi l’abrogazione del d.lgs. 4 marzo 2015, n. 23, recante “Disposizioni in materia di contratto di lavoro a tempo indeterminato a tutele crescenti, in attuazione della legge 10 dicembre 2014, n. 183” nella sua interezza?»

Explicando:

Este primeiro quesito prevê a abolição de uma lei de 2015 que prevê que os trabalhadores que foram demitidos – mesmo de forma injusta – não possam ser realocados novamente pelas empresas.

Ao mudar esta regra, a ideia é impedir que as empresas efetuem demissões que não tenham um motivo justificado.

2. QUESITO SULLE PICCOLE IMPRESE

Quesito:

«Volete voi l’abrogazione dell’articolo 8 della legge 15 luglio 1966, n. 604, recante “Norme sui licenziamenti individuali”, come sostituito dall’art. 2, comma 3, della legge 11 maggio 1990, n. 108, limitatamente alle parole: “compreso tra un”, alle parole “ed un massimo di 6” e alle parole “La misura massima della predetta indennità può essere maggiorata fino a 10 mensilità per il prestatore di lavoro con anzianità superiore ai dieci anni e fino a 14 mensilità per il prestatore di lavoro con anzianità superiore ai venti anni, se dipendenti da datore di lavoro che occupa più di quindici prestatori di lavoro.”?»

Explicando:

Aqui temos que decidir se queremos que o artigo 8 da lei de 1966 seja abolida. Essa lei prevê um limite máximo de 6 parcelas de seguro-desemprego e o quesito quer que seja eliminada a parte “máximo de 6 parcelas” e ainda pede que um juiz do trabalho determine qual a quantidade ideal após verificar as condições do trabalhador.

3. QUESITO “LAVORO STABILE”

Quesito:

«Volete voi l’abrogazione dell’articolo 19 del d.lgs. 15 giugno 2015, n. 81 recante “Disciplina organica dei contratti di lavoro e revisione della normativa in tema di mansioni, a norma dell’articolo 1, comma 7, della legge 10 dicembre 2014, n. 183”, comma 1, limitatamente alle parole “non superiore a dodici mesi. Il contratto può avere una durata superiore, ma comunque”, alle parole “in presenza di almeno una delle seguenti condizioni”, alle parole “in assenza delle previsioni di cui alla lettera a), nei contratti collettivi applicati in azienda, e comunque entro il 31 dicembre 2025, per esigenze di natura tecnica, organizzativa e produttiva individuate dalle parti;” e alle parole “b bis)”; comma 1 -bis , limitatamente alle parole “di durata superiore a dodici mesi” e alle parole “dalla data di superamento del termine di dodici mesi”; comma 4, limitatamente alle parole “,in caso di rinnovo,” e alle parole “solo quando il termine complessivo eccede i dodici mesi”; articolo 21, comma 01, limitatamente alle parole “liberamente nei primi dodici mesi e, successivamente,”?»

Explicando:

Aqui se trata de abolir outra lei de 2015, e o objetivo é reduzir contratos de trabalho temporários para ajudar os trabalhadores a ter contratos de trabalho mais estáveis.

4. QUESITO “LAVORO SICURO

Quesito:

«Volete voi l’abrogazione dell’art. 26, comma 4, del decreto legislativo 9 aprile 2008, n. 81, recante “Attuazione dell’articolo 1 della legge 3 agosto 2007, n. 123, in materia di tutela della salute e della sicurezza nei luoghi di lavoro” come modificato dall’art. 16 del decreto legislativo 3 agosto 2009 n. 106, dall’art. 32 del decreto legge 21 giugno 2013, n. 69, convertito con modifiche dalla legge 9 agosto 2013, n. 98, nonché dall’art. 13 del decreto legge 21 ottobre 2021, n. 146, convertito con modifiche dalla legge 17 dicembre 2021, n. 215, limitatamente alle parole “Le disposizioni del presente comma non si applicano ai danni conseguenza dei rischi specifici propri dell’attività delle imprese appaltatrici o subappaltatrici.”?»

Explicando:

Neste quesito temos que escolher abolir o artigo 26 de uma lei de 2008 para que seja possível responsabilizar empresas contratantes no caso de acidente de trabalho dos funcionários de empresas ou cooperativas contratadas por ela. Basicamente hoje, uma empresa que “presta serviços” para outra e um dos seus funcionários sofra um acidente de trabalho, acaba sendo a única responsável por isso, ainda que comprovada a responsabilidade da empresa contratante na falta de equipamentos de segurança ou algo parecido.

5. QUESITO SULLA CITTADINANZA ITALIANA

Quesito:

«Volete voi abrogare l’articolo 9, comma 1, lettera b), limitatamente alle parole “adottato da cittadino italiano” e “successivamente alla adozione”; nonché la lettera f), recante la seguente disposizione: “f) allo straniero che risiede legalmente da almeno dieci anni nel territorio della Repubblica.”, della legge 5 febbraio 1992, n. 91, recante nuove norme sulla cittadinanza”?»

Explicando:

Aqui temos que escolher abolir o parágrafo 1 do artigo 9 da lei de 1992 para reduzir o tempo que um estrangeiro que vive na Itália possa solicitar a cidadania italiana por tempo de residência. O objetivo é reduzir o tempo atual de 10 para 5 anos, em conformidade com a maioria dos outros grandes países da Europa.

E ESSE SUSPIRO ALIVIADO AÍ SOBRE O TAL REFERENDUM DA CIDADANIA ITALIANA?

Achou que a vaca estava indo pro brejo, né? 🙃.

Pois não foi desta vez rs

Este referendum da cidadania italiana em 2025 não trata da cidadania jure sanguinis, que é o nosso caso.

Como você pode perceber, ela discorre sobre naturalização por tempo de solo, no caso de estrangeiros.

Como eu expliquei anteriormente, ainda não temos as cores de cada cédula, por isso eu ainda não tenho como aprofundar mais e ajudá-los.

Porém assim que estas informações forem confirmadas pelo governo, eu volto aqui e escrevo um novo artigo, que provavelmente terá o título Como Votar no Referendum em 2025.

Aí eu vou conseguir mostrar as cédulas, como você coloca o X em cada um dos quesitos, explico como é feita a votação para quem vive no exterior (somente os devidamente cadastrado no AIRE) e tudo mais relacionado.

Até lá, vou também me aprofundar em cada um dos quesitos, procurando ouvir quem vai votar SÌ e quem vai votar NO em cada um deles.

Desta forma, consigo absorver todas as informações e, com base nisso, tomar as minhas próprias decisões e, como faço habitualmente, no final do próximo artigo eu abro quais serão as minhas escolhas e os motivos pelos quais eu as fiz.

Conto com cada um de vocês para compartilhar o link deste artigo em todos os lugares que você sabe que existem pessoas que vão precisar das informações para poder votar de forma consciente neste referendum, combinado?

Um enorme abraço e até o próximo artigo 😉

2 Comentários

  1. Fabio Vieira disse:

    Sì signor Barbiero… de fato um suspiro aliviado. Embora “só” aguardando minhas transcrições, é cada gelada que a gente dá… rsrs

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