Documentos Necessários Para a Cidadania Italiana | Aula 2

Na aula de hoje vamos entender quais são os documentos necessários para a cidadania italiana, seja para dar entrada no Brasil, seja para dar entrada na Itália.

E tem mais: não apenas quais os documentos, mas também o formato correto deles e vou também te mostrar, na prática, como você deve solicitá-los aos respectivos cartórios.

Para acessar o site do Registro Civil que eu cito na aula, basta clicar AQUI (https://www.registrocivil.org.br).

Bóra entender melhor sobre isso na aula de hoje, lembrando que você tem acesso a todas as aulas do nosso curso entrando aqui nessa página.

Dica importante

Ainda que seja um curso gratuito, eu quero que você pense nele como se custasse muito, mas muito caro!

Pense que um consultor na Itália cobra cerca de 25 mil reais para realizar o processo, e com os ensinamentos que eu vou te dar, você não vai precisar pagar nem perto disso.

Assim você vai valorizar cada minuto aprendido e mais importante do que isso: vai colocar as coisas em prática!

Lembre-se: de nada adianta eu te dar o melhor conteúdo do mundo se você não colocar as coisas em prática, ok?

Alinhamentos feitos, vamos ao vídeo:

Lembrando que você encontra o link para baixar os materiais didáticos do nosso curso na página principal dele, cujo link está logo no início desta página.

Outra coisa super importante: clica aqui também para começar a acompanhar os outros vídeos que eu publico lá no nosso canal do Youtube, temos 3 vídeos por semana por lá 😉.

Qualquer dúvida que você tenha sobre esta aula, deixe abaixo no campo de comentários, assim eu vou poder te ajudar melhor, combinado?

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155 Comentários

  1. Ola Fabio
    Eu não tenho a certidão de nascimento do meu pai, sei que ele nasceu na cidade de montesarchio Provincia de Benevento.
    O Comune seria da cidade Benevento ? Ou seria em outra cidade

  2. Boa noite Fábio; meus pais não foram casados e minha mãe não é declarante na minha certidão de nascimento. A cidadania vem da parte da família da minha mãe …o que eu faço me ajuda por favoooor

  3. Fabio meu bisavô se casou duas vezes, ambas no Brasil. Minha avó é filha do primeiro casamento e ele foi declarante do nascimento dela, mas esse casamento foi apenas na igreja, eu preciso incluir esse documento da igreja? Tem validade esse documento religioso?
    Após o falecimento da minha bisavó ele teve um segundo casamento, e este tem registro civil, preciso incluir essa certidão do segundo casamento?

    1. Qual o ano deste casamento? É preciso saber o ano e verificar se já existia o registro civil ou não no Brasil. Se ainda não existia, o registro religioso é sim suficiente e válido 🙂 No caso do outro casamento não é necessário inserir no seu processo, caso você pretenda dar entrada na Itália; no Brasil é preciso pois os consulados exigem (não me pergunte pq rs)

  4. 1. O que faço primeiro: o apostilamento e depois a tradução, ou a traduçao e depois o apostilamento? O apostilamento tbm é traduzido?
    2. No caso do requerente, se faz necessário/obrigatório o Antecedente Criminal, o mesmo tbm deve ser apostilado e traduzido?

  5. Olá Fabio!
    Mais uma vez muito obrigada pela sua atenção e gentileza.
    Estou fazendo o Processo de Reconhecimento de Cidadania para o filho de uma prima.
    O rapaz foi registrado pelo pai, mas minha prima não se casou com o pai do filho dela.
    Não se casou no cartório e nem no religioso. Também, nunca conviveu maritalmente
    com o pai do rapaz.
    Isso implica em algum empedimento, uma vez que ela é mãe solteira, embora o filho
    tenha o nome do pai na Certidão de Nascimento? A
    inda não vi essa Certidão, mas minha
    prima informou que o rapaz foi registrado com o nome do pai dele.
    O

  6. Olá Fábio.

    Somando todas as certidões que terei que solicitar no Brasil, serão 7. Na minha cidade, 6 das 7 certidões se encontram em dois cartórios distintos e apenas 1 certidão em outra cidade (que é vizinha rsrs). Posso solicitar cada certidão em inteiro teor digitada em seu respectivo cartório? Assim sai mais em conta. Ou precisa ser em um único cartório?

  7. Buonasera!!! Tenho uma dúvida sobre certidões. O meu antenato se casou no Brasil e teve 4 filhos (incluindo o meu avô); após isso ele se casou uma segunda vez em virtude do falecimento da minha bisavó. Pergunta: preciso das certidões dessa segunda esposa?
    Parabéns pelo blog e obrigado por disponibilizar o seu tempo gratuitamente para ajudar tanta gente!!!

  8. Já sei onde está toda a minha documentação (familiar fez todo o processo e me mandou cópias). Já devo solicitar as certidões de inteiro teor no Brasil e a Certidão de nascimento na Itália, mesmo sem ter a data da.minha ida para Itália (fronteira fechada)? Corre o risco de eu ter que tirar tudo novamente por conta de “vencimento”, uma vez que alguns comunes exigem documentos com prazo de 6 meses. Como está isso nesse momento pandêmico é instável?

  9. Olá!!! Encontrei todas as certidões brasileiras, menos o óbito do meu bisavô, que é o italiano. Meus familiares não lembram de nada porque ele já tinha morrido quando eles nasceram. O local e data do óbito não constam na certidão em inteiro teor do casamento dele e a certidão de nascimento é italiana. Já pedi pesquisa nos cartórios da região em diferentes datas, mas nada. Alguma sugestão de como encontrar?

      1. Como funcionou pra mim, pra localizar um falecimento em 1904:
        Eu não sabia o local de óbito, não localizava a certidão do antenato. Mas tinha a certidão da esposa, que citava local do enterro. Então me dirigi ao cemitério (sim, atravessei 2 estados, a próprias custas, porque como é comum, 2 ou 3 familiares se Interessaram, 0, que moram nesse estado, se prontificaram, e dezena desdenharam).
        Minha lógica foi: como costumavam enterrar casais juntos – ou mesmo ter jazigo da família -, e ela foi sua última esposa, ela poderia ter sido enterrada com ele. E realmente estava!!!
        Assim, consegui a data de óbito dele. Aí foi contatar as 3 cidades em que a família morou entre filhos e netos, e ver em qual ele faleceu (ou seja, quem estava cuidando dele).
        Mas ao menos pros cartórios, eu já tinha datas, então deu 9 emails pedindo buscas, já com o nome correto e a data exata. Assim, encontrei. Boa sorte!
        (Fábio, já escrevi essa sugestão de como deu certo comigo no post sobre localizar falecimento, pra ajudar outras pessoas)

        1. Eu também fiz isso e consegui achar a certidão de óbito do meu Trisavô na administração do cemitério.
          Pois para enterrar as pessoas a família deve deixar uma cópia da certidão de óbito na administração do cemitério.
          E tem cidades do interior de SP que é possível fazer pesquisa das pessoas que estão enterradas no cemitério da cidade, pelo site da prefeitura da cidade.

          1. Pena que isso não aconteça com a cidade onde meus bisavós foram enterrados. O cemitério alega não ter nada anterior aos anos 1970.

  10. Boa Noite Fábio

    Mas uma vez, aula top, muito obrigada.
    Minha dúvida : meu caso estou na lista de 2009 fiz o e-mail dentro da data solicitando e agora existem rumores que até julho /2021 vou receber um e-mail do consulado agendando data e hora para apresentar toda minha documentação (não faço ideia qual será o prazo). Minha dúvida é com validades, posso está semana começar a correr atrás das minhas certidões, do meu pai e da minha filha, solicitar tradução e apostila mento, ou esperar o e-mail com a data???

    Outra questão : meu avô que é o descendente, a certidão de nascimento e casamento eu tenho uma cópia aqui comigo (de uns 50 anos atrás), sei que preciso solicitar no comuni estes dois documentos. (ESTÁ SENDO UM PROBLEMA, pois os e-mail do comuni de napoli estão voltando) ele nasceu em napoli, estou solicitando ao comuni de napoli, estou correta?.

    Última questão – meu avô faleu no Brasil, então a certidão de óbito dele, vou solicitar uma novo no cartório e fazer a tradução, este seria o único documento brasileiro dele, correto??

    Mas uma vez, parabéns pelo seu trabalho

    1. Oi Roberta, tudo bem?

      Não acredite nestes boatos, pois é impossível saber quando o consulado vai chamar. O ideal é esperar a convocação para então reunir os documentos (isso se você já os pegou no passado e sabe que não contém nenhum erro ou problema que deva ser solucionado!)

      Sobre o documento do seu avô, que é o seu antenato, você já ligou no comune para saber os motivos pelos quais estão voltando os emails? Tem certeza que ele nasceu na cidade de Napoli?

      Se ele se casou na Italia, então o óbito é sim o único documento dele – lembrando também da CNN 😉

  11. Fabio, no caso de divórcio. Sei que preciso desse documento tb. Preciso pedir no Forum o processo completo? Ele tb será apostilado e traduzido, certo?

  12. Oi Fabio, tudo bem?
    Parabéns pelos conteúdos!!!
    Meu antenado (meu tataravô)veio de Arzignano, seu filho (meu trisavô) nasceu em 1888 no RS, porém em contato com a mitra responsável não localizaram a certidão de batismo dele, mais encontram a de seus 11 irmão, como posso proceder? Sei que posso entrar como uma ação judicial para a emissão do Registro tardio, mais que documentos seriam necessários?
    Abraços..

    1. Olá Thais tudo bem?

      Existem duas possibilidades:

      1 – Ele ser um destes 11 irmãos, tendo nome composto (ex. nos documentos aparece Paulo mas o nome completo era Pedro Paulo)
      2 – Ele pode ter nascido na Itália e por este motivo você não esteja encontrando no Brasil

      Por isso, continue investigando até encontrar, até porque fazer uma certidão tardia pode não ser suficiente para comprovação da filiação

  13. Fabio boa tarde, notei um detalhe no Estratto Dell’Atto Di Nascita de meu bisavó que é meu antenato , foi “averbado” ou melhor no campo “Altres Enunciazioni Dell’Atto” conta o casamento dele e a de óbito esses eventos ocorreram no Brasil e eu tenho as certidões. Pergunto: mesmo isso contando no Estratto Dell’Atto Di Nascita é preciso traduzir e apostilar os documentos brasileiros referentes a esses acontecimentos?

  14. Ciao, Fábio! Me ajuda??
    Eu, minha esposa e nosso filho (2 anos) estamos com a documentaçao quase pronta para ir pra Itália realizar nosso processo. Eu com a documentaçao referente a minha família, e ela com a dela (ambos temos antenatos italianos), e daremos entrada no mesmo comune! Como devemos proceder com nossa certidao de casamento? Temos de apresentar duas (uma para meu processo e outra para o dela) ou levamos uma certidao só e o officiale já considera para os dois processos? Grazie Mille!!

  15. Boa noite Fabio, obrigada pela aula!
    O meu antenato italiano e minha trisavó eram ambos viúvos quando se casaram, inclusive consta na certidão de casamento a qualidade de viúvos e os nomes dos cônjuges falecidos.
    Sei que os consulados exigem, mas e na Itália, é comum exigirem os documentos de casamento e de óbito dos cônjuges anteriores? Eles poderão questionar a legitimidade do matrimônio nesse caso? No meu caso minha preocupação é ainda maior pois meu trisavô não é o declarante do nascimento do meu bisavô.
    Desde já agradeço!

  16. Oi Fábio! Querido, me surgiu uma dúvida, já coloquei no YouTube mas como vc pediu coloco aqui: a assessora que montou o processo da minha irmã e eu (que não nos avisou que tínhamos que retificar mas essa é outra história) anexou na pasta dois docs do antenato: certificado de batessimo E o Extrato de Registro delle Nascite. Ou seja, 2 docs diferentes da mesma pessoa. Existe isso Fábio, de uma pessoa estar registrada nos dois lugares? Achei muito estranho!

    1. Oi Cris, é sim normal ter um batismo e depois o nascimento no comune (igual no Brasil pra quem é católico e batiza o filho). Agora anexar ambos os documentos no processo não existe! Só deve ser utilizado aquele correto 😉

  17. Olá Fábio.

    Antes de tudo, gratidão por todo seu tempo e ajuda.
    Em minha linha, que vem do meu trinono, tem apenas uma mulher, que é minha mãe, porem ela não está casada no civil. Sendo assim não tem certidão de casamento. Eu teria que anexar somente a certidão de nascimento dela no processo ou tem algum outro documento que substitui a de casamento?

    Outro ponto é que em minha certidão de nascimento o declarante é meu pai ( de onde não vem meu direito de cidadania), mas já vi sua resposta em outro comentário que explicará sobre isso na aula de filiação.

    Desde já obrigada!

    1. Oi Pamella, como ela efetivamente não é casada, não há nenhum documento a ser anexado e tá tudo certo! Sobre ela não ter sido declarante, aí já complica e o seu caso passa a ser eleição da cidadania italiana, vou falar sobre isso na próxima aula

  18. Bom dia Fabio

    Muita obrigada pelas resposta. Eu tenho a certidão de nascimento e casamento original do meu avô, por isso sei que ele nasceu em Napoli. Realmente vem como mensagem bloqueada, tentei o último e-mail hj, caso não tenha resposta vou ligar.
    Então o ideal é esperar a convocação,(estou na lista de 2009e já encaminhei o e-mail no prazo) mas eles dão tempo suficiente para que eu consiga os documentos na Itália e realizar a solicitação dos meus em cartório e tradução de tudo. Isso é algo que está tirando meu sono.
    Eu solicitei CNN e tudo certo Tb

  19. Oi Fábio,
    Muito obrigada pelos seus conteúdos! Ajudam muito! Eu descobri essa semana que os cartórios do estado de São Paulo estão todos interligados e por isso é possível solicitar todas as certidões em um só cartório e eles providenciam as certidões de cartórios de outras cidades. Você sabia dessa informação? Tem algum problema emitir as certidões dessa forma?

    Muito obrigada,
    Camila

    1. Oi Camila tudo bem?

      Sim, é o sistema CRC porém atenção: o valor de cada documento custará o dobro por este sistema, então veja se realmente vale a pena pedir em um só, ou pedir aos respectivos cartórios 🙂

      1. Olá, Fábio!
        Obrigado pelo conteúdo disponibilizado.

        Uma dúvida com relação ao sistema CRC.
        Há problema solicitar via este sistema?
        Fui informado que o carimbo que constará na certidão será o do cartório da minha região, ao invés de ser o do cartório de onde consta o documento original.

        Grato desde já!

          1. Fabio tudo bem, eu tenho a certidão de óbito do meu bisavô, mas nele só consta que ele era casado mas não tem nem local e nem data, já entrei em contato com dois cartórios mas não encontram nada, como devo presseguir ?

  20. Oi Fabio,
    Então ele não é um dos 11 irmão, os pais dele se casaram no Brasil, e na certidão de Óbito do antenato consta o nome dele como filho. Acha que poderia ter algum impedimento para o reconhecimento da cidadania?
    Abraços

  21. Olá Fábio, meu avó que é o meu dante causa, teve dois casamentos, e meu pai é filho do segundo casamento, vou precisar buscar os documentos do primeiro casamento dele? Obrigado.

  22. Ola Fabio
    Eu não tenho a certidão de nascimento do meu pai como devo fazer, devo requerer agora ou deixo para requerer quando eztiver indi para Italia

  23. Boa Noite Fabio!!
    No meu caso comecei a fazer a pesquisa do antenato , meu trisavó e bisavó vieram da Itália, o problema está em conseguir a certidão de nascimento e óbito do meu bisavo! Já realizei as buscas pelos cartórios de cada dez a dez anos e não consigo localizar. Alguma sugestão!
    grato!
    Amadeu

  24. Fábio, bom dia.
    Por gentileza me passe o link para baixar o material do curso.
    Muito obrigado pelas aulas e pela ajuda!!
    Forte abraço
    Paulo

  25. Boa noite Fábio, meus bisavós são italianos, porem estou com dificuldade de obter o documento de nascimento de minha bisavó, considerando que a cidadania vem por parte de meu bisavô, eu vou precisar da certidão de nascimento da minha bisavó? desde já agradeço e parabéns pela iniciativa de nos ajudar.

    1. Baio þenho.meu bisavô.falecido na Itália cidade Benevento.meu avô veio dela pro.Brasil sei.o cartório.na Itália como faso.pra dupla nacionalidade.

  26. Olá Fábio,
    Temos um grupo na família fazendo esse processo da cidadania. Em princípio todos farão o processo no consulado no Brasil. Uma orientação que me foi dada é de que a primeira pessoa a ser chamada no consulado leva os documentos do antenato, e no meu caso, até meu avô e assim se abre uma pasta, que posteriormente as demais pessoas terão acesso ao número dela para assim terem acesso e concluírem seus respectivos processos. Isso procede?
    Outro ponto é; se alguém decidir fazer o processo direto na Itália deverá levar os mesmos documentos, digo, conseguir as mesmas certidões e tudo mais para levar para lá? acredito eu que os documentos tanto no Brasil como na Itália não nos são devolvidos, ou se devolvidos poderão não estar disponíveis para os demais da família utilizarem no momento oportuno. Meu raciocínio está certo ou nada a vê?

    Obrigada

  27. Olá Fabio, Parabéns pelo trabalho incrivel !
    Estou com uma dúvida, pois minha mãe se divorciou do meu pai e depois se casou novamente.
    1- Neste caso, eu preciso apresentar as duas certidões de casamento ?
    2- No caso do divorcio, eu preciso apresentar toda a documentação ?

    Obs: Minha mãe é parte da linha de descendencia .
    Abraços

  28. Boa tarde, Fábio.
    Creio que consegui todos os documentos. Não tenho a certidão italiana de nascimento da minha bisavó. Vou necessitar dela também? No Brasil vou precisar de 14 certidões e
    01 na Itália do meu bisavô. A cidadania é para meu filho. Não vou tirar para mim, estou apenas buscando esses documentos. Sou a mulher da linha e nasci em 1951.
    Como já sei onde solicitar, a minha dúvida é saber quando pedir essas certidões, pois meu filho ainda não tem uma data definida para ir à Itália.
    Fico muito grata por todas as informações que você nos passa. É a segunda vez que acompanho seu curso de Cidadania Italiana.
    Um grande abraço

  29. Ola Fabio,
    nao consegui colocar resposta diretamente em sua pergunta. Nao abre a opcao responder.
    O consulado de é o de Curitiba – PR.

    É referente a esta pergunta abaixo que lhe fiz.

    Temos um grupo na família fazendo esse processo da cidadania. Em princípio todos farão o processo no consulado no Brasil. Uma orientação que me foi dada é de que a primeira pessoa a ser chamada no consulado leva os documentos do antenato, e no meu caso, até meu avô e assim se abre uma pasta, que posteriormente as demais pessoas terão acesso ao número dela para assim terem acesso e concluírem seus respectivos processos. Isso procede?
    Outro ponto é; se alguém decidir fazer o processo direto na Itália deverá levar os mesmos documentos, digo, conseguir as mesmas certidões e tudo mais para levar para lá? acredito eu que os documentos tanto no Brasil como na Itália não nos são devolvidos, ou se devolvidos poderão não estar disponíveis para os demais da família utilizarem no momento oportuno. Meu raciocínio está certo ou nada a vê?
    Obrigada.

  30. Bom Dia Fábio! Eu e meu irmão vamos começar a dar início na busca de documentos para o reconhecimento da cidadania. a princípio não vamos optar pelo consulado devido a nossa idade . Nesse momento estamos com uma dúvida: seguimos as aulas no inicio e solicitamos junto a comune. O tataravó OK! O bisavó retornou com a seguinte mensagem” Si informa inoltre, che da accertamenti effettuati nei Registri Anagrafici di questo Comune il figlio del Sig Bruniera risulta nato a Real di Susan-San Paolo ( Brasile ) “com data mencionada”, e nom a comune, “solicitada.”
    Observação: O bisavó nasceu na Itália e chegou no Brasil com dois anos de idade.
    No caso na tradução ” nato real di Susan-San Paolo …alguma sugestão?
    Grato

  31. Oi Fabio boa noite!
    Primeiro quero agradecer por todo o seu conteúdo e atenção. Estou amando as aulas e gostaria de sanar três dúvidas, por gentileza:
    1- Em 2016 (te acompanho desde essa época, viu?) enviei um e-mail para o cartório da comune onde meu bisavô nasceu, solicitando o certificado di nascita , não tive resposta até que um belo dia, do nada,chegou por correio (mas com a denominação estratto dai registri degli atto di nascita). Porém na época não consegui dar andamento ao reconhecimento. Minha pergunta é: Esse certificado continua válido?
    Documentos brasileiros:
    2- Precisarei da Certidão de Óbito da minha bisavó ou somente Casamento e Óbito do meu bisavô?
    3 – Meus pais são divorciados, mas preciso somente da Certidão de Casamento, e no caso, Nascimento da minha mãe (linha de transmissão), correto?

  32. Olá Fabio,
    Tenho uma dúvida, o cartório de onde nasci perguntou se as certidões precisavam de reconhecimento de firma ou não, as certidões precisam ter firma reconhecida ?

  33. Boa noite Fabio!!
    Na certidão de casamento de minha mãe consta que ela é desquitada, mas ela não tem a certidão de desquite. É necessário a certidão de desquite?

  34. Olá Fábio, tudo bem?

    Meu sobrinho e eu vamos para a Itália solicitar o reconhecimento de nossa cidadania. Precisamos de um jogo de documentos para cada ou podemos “compartilhar” os documentos que temos em comum?

    1. Podem sim utilizar a mesma pasta, porém para ter 100% de certeza e nenhuma surpresa desagradável, entre sempre em contato com o oficial antes da sua ida e já antecipe a ele este desejo da utilização do mesmo jogo de documentos

  35. Oi, Fábio! Eu estou reunindo os documentos brasileiros. São 10 certidões e a CNN. Meus filhos adultos também vão fazer o processo. Minha pergunta é: teremos de tirar três cópias de todos os documentos ou eles podem aproveitar os meus? Nesse sentido, seria melhor irmos juntos para a Itália, ou eu poderia ir antes e depois de reconhecida minha cidadania eles iriam para o mesmo comune e poderiam ser incluídos no mesmo processo? Eu pergunto isso por uma questão de planejamento financeiro e logística. Muito obrigada e um abraço!

  36. Parabéns pelo conteúdo Fábio, está me ajudando bastante.
    Já assisti quase todas as aulas, mas minha dúvida é com relação à documentação.
    Meu bisavô (italiano) teve 2 casamentos anteriores ao da minha bisavó (o qual ele não foi casado, mas foi ele quem declarou minha avó no nascimento). Diante disso, preciso dos documentos do casamento anterior dele com as outras esposas, ou somente a certidão de nascimento e óbito dele? (visto que ele não se casou com a minha bisavó).
    Muito obrigado.

  37. Olá, Fábio, bom dia! Minha consulta é longa, vou me ater aos documentos. Em 2017 retifiquei todos, em 2018 requeri todas as certidões de inteiro teor e casualmente vi num vídeo seu que precisaria de partes do processo de divórcio de 36 anos antes. O desarquivamento demorou 70 dias e nao citou está necessidade agora. Ocorreram fatos que me obrigaram a parar a ação na época. Quero retomar e preciso saber se posso conversar com você Por email ou outro meio.
    Obrigada

  38. Oi Fabio!

    Não tenho a data correta, nem do Nascimento, nem do óbito do meu avó, somente o ano aproximado do nascimento (1972) e que foi na cidade de Além Paraíba (MG). Não estamos localizando nada dele. Pedi agora, no cartório que meu pai foi registrado (em 1948) , o desarquivamento do pedido de registro dele para saber se tem algum documento do solicitante, mas o cartório me disse que nesta época os cartórios não guardavam documentos dos solicitantes pois era tudo verbal. Vc tem alguma dica para me dar para que eu possa encontrar esse documento? Meu pai é vivo, mas não lembra de nada. Obrigada e aguardo sua resposta.

  39. Olá Fábio, primeiramente, muito obrigada pelas aulas! Eu estou com uma dúvida, a validade da documentação (6 meses) é em relação ao dia que eu pedi o documento no cartório ou em relação ao dia do apostilamnto daquele documento?

  40. Fabio tudo bem? Bom dia. Gostaria de saber se você pode me ajudar com uma questão. Pro meu processo de cidadania tenho todos os documentos em mãos, menos o casamento do meu antenato no Brasil e a certidão de nascimento do filho dele, meu bisavô. Após muito tempo localizei o registro de batismo do meu bisavô (1897), mas nem nenhum sinal do registro de matrimônio dos pais dele (aproximadamente em 1896). São duas perguntas.. Preciso entrar com uma ação para registro de Certidão tardía ou o registro de batismo do meu bisavô já serveria? E.. Seria possível tirar a cidadania sem o registro de casamento do meu antenato? Muito obrigado.

    1. Oi Vinicius, tudo bem Se nos documentos consta que houve o casamento, você precisa procurar exaustivamente esse documento até encontrá-lo, dificilmente um juiz vai aceitar a reconstrução de um casamento

      1. A advogada que estou conversando falou a mesma coisa, que pra certidão tardía de nascimento é mais fácil, o problema maior seria a certidão tardía de casamento. Mas minha duvida maior é saber qual o procedimento quando nao se tem os registros em cartórios e somente os registros de igrejas. No meu caso, mesmo que eu ache o casamento religioso, eu teria que entrar com ação de Certidão tardía?

  41. Tudo bem Fábio.
    Minha mãe e eu reconhecemos nossa cidadania no consulado. Minha irmã por motivos outros não deu entrada no consulado conosco à época. Atualmente ela deseja realizar o seu reconhecimento. Como nossa mãe já tem a cidadania reconhecida ela poderia “começar” a documentação pelo estratto di nascita de nossa mãe ou teria que “começar” pelo documento de nosso dante causa nascido na Itália? Essa documentação teria diferença se o processo fosse feito na Itália e não no consulado brasileiro?
    Grazie mille,
    Max Frediani

    1. Oi Max, o familiar que obteve o reconhecimento não se transforma no seu “antenato” (infelizmente!) e o processo sempre deverá ser feito a partir do italiano que emigrou. A única exceção é se o consulado optou pela via “Filhos Diretos”

  42. Boa tarde!! Muito bom todos os conteúdos desse curso até aqui, acredito que será maravilhoso…
    Minha dúvida é a seguinte: eu reuni as certidões e a de casamento está somente na igreja, peço de inteiro teor também ou como posso pedir?? Obrigada pela sua atenção.

  43. Olá Fábio! Tudo bem?
    Conheci seu canal recentemente, pois tenho interesse em iniciar meu processo nos próximos anos
    Tenho algumas dúvidas, se você puder responder
    Uma parte da minha família já coletou todos os documentos para o processo deles, e já deu início no processo na Itália. Queria saber se, caso eles já tenham feito as retificações nos documentos em comum no processo, eles permanecem retificados, ou se eu vou precisar fazer nova retificação? E também se eu poderia usar cópias autenticadas dos documentos já coletados e traduzidos por eles, e acrescentar a minha parte pra então fazer o apostilamento, ou preciso buscar novas vias desses documentos e refazer a tradução?
    Muito obrigado, e desculpe o incômodo!

    1. Sim, quando um processo de retificação é feito, o assento no cartório é corrigido e toda vez que alguém solicitar uma nova certidão relativa aquele assento, ela trará as correções que foram feitas anteriormente. Sobre cópias autenticadas, isso não é possível

  44. Fabio, primeiramente quero agradecer pelos ensinamentos! Infelizmente acabei conhecendo os seus conteúdos apenas agora, e não tive a oportunidade de participar ao vivo das aulas e tirar minhas dúvidas, mas FELIZMENTE eu conheci. rsrs

    Minha dúvida é o seguinte, meu Pai (Antenato) se casou 2 vezes no Brasil, sou fruto do segundo casamento. neste caso, entendo que não preciso levantar qualquer documento do antigo casamento, ou seja, da ex-esposa, pois acredito que a certidão de casamento dele deve conter os 2 casamentos devido ás averbações.

    Última dúvida sobre esse assunto, após emitir os documentos em formato de inteiro teor e cópia digitada, tem prazo de validade?

    Desde já agradeço por todo ensinamento.

    1. Ciao Angelo, tudo bem?

      Você vai precisar apenas da certidão de casamento dele com a sua mãe; o outro casamento não é relevante para o seu processo DESDE QUE você dê entrada aqui na Itália ; Sobre a validade, tem outro artigo aqui onde eu explico certinho, incluindo o vídeo lá para o nosso canal do Youtube

  45. Boa noite!!! Tenho uma dúvida, a certidão de casamento do meu antenato está na paróquia, eu peço esse documento da mesma forma que peço no cartório?? É isso mesmo?? Mesmo que tenha que fazer correções??

  46. Boa tarde Fabio,

    Encontrei todos documentos brasileiros, inclusive o óbito do italiano. Adicionalmente a isso, dos documentos italianos, tenho também o nascimento do meu parente. Necessito do casamento também?

    P.S 1: Acredito que o casamento ocorreu na Italia, mas não consigo localizar. Tenho o registro de entrada no Brasil que dizia estar casado…

    P.S 2: Irei pelo processo jurídico.

    Obrigado pelos esclarecimentos,
    Lucas

      1. Boa noite Fábio, parabéns pelo seu conteúdo! Minha dúvida é que localizei a certidão de casamento do meu bisavô italiano em uma igreja do estado de Mg e nela não consta nem a data e nem o local de nascimento. Onde posso localizar essas informações? Essa certidão da igreja serve para o processo de cidadania italiana já que devo anexar a certidão de inteiro teor ? Agradeço desde já

  47. Boa tarde Fabio, tudo bem ?
    minha duvida é :
    1 – meu pai não se casou com minha mãe mas se casou depois com outra mulher e divorciou. Nesse caso preciso da certidão de casamento dele e divorcio ?
    2 – eu vou me casa, o melhor seria antes de começar a tirar as certidões ou depois de tudo pronto ?
    obrigada !!!

  48. Bom dia Fabio.
    tudo bem ?
    1º meu pai não se casou com minha mãe, mas depois casou-se com outra mulher e divorciou. minha dúvida é preciso da certidão de casamento e divorcio mesmo não sendo minha mãe ou apenas nascimento?
    2º para facilitar no processo é melhor casar antes ou depois de montar a pasta ?

  49. Olá
    Minha dúvida em relação aos documentos é a seguinte: eu posso apostilar e enviar apenas a cópia autenticada ou preciso do documento em sua via original? Eu vou fazer o processo direto na Itália.

  50. Fábio, estava aqui pensando com meus botões… estou a pouco mais de um ano na pesquisa da certidão de óbito de meu bisavô mas não estou encontrando. Não tenho informações suficientes, logo a dificuldade para a localização deste está relativamente alta.

    Sei que existe a possibilidade de fazer a certidão tardia e é onde vem a minha pergunta: Caso eu não encontre e decida fazer a certidão de óbito tardia e realizo meu processo desta forma. Futuramente em um eventual interesse de algum outro parente for fazer o reconhecimento e por algum milagre (ou não) encontrar esta tal certidão de óbito, o meu processo poderia sofrer alguma consequencia, algum problema/penalização/anulação devido a isso?

    Mais uma vez muito obrigado!!!

  51. Fábio Boa Tarde, primeiramente que show de aula. Vc é incrível.
    Bem, traçando todos os pontos descobri muitas coisas e vou dar inicio ao processo. Quanto as certidões eu sei aonde meu Bisavô nasceu, casou e faleceu, assim como meu avô tbm. Eu posso pedir todas as certidões ( no caso as 3 de cada um deles) de uma única vez ?
    Muito Obrigada por ajudar tanto.

  52. Olá Fábio! Primeiramente, seus vídeos são sensacionais, me ajudaram muito até o momento. Minha dúvida é: já sabendo onde está o documento de nascimento de meu antenato enviei o e-mail com o corpo de e-mail que está no saga book e recebi uma resposta do comune com o número de protocolo e um arquivo em PDF do Modello A e Formulle A, com os dados do meu antenato com uma assinatura da responsável sendo que o e-mail é uma “Messaggio di posta certificata”. O meu receio é que não irão me enviar o documento pelos correios por ser esse PDF e e-mail certificados por um órgão regulador, ou algo parecido. Devo me preocupar? Preciso enviar outro e-mail para o comune? No caso não existe ufficio di stato civile, sendo o ufficio anagrafe o responsável lá. Por favor me dá uma luz.

  53. Olá, Fábio

    Eu imagino que você já ouviu muito isso, mas eu não poderia começar esse comentário de outra forma senão agradecendo imensamente pelo seu trabalho. Estou no processo de reconhecimento da cidadania italiana e o seu curso tem sido super útil. Muito obrigado!

    Sobre a documentação, tenho uma dúvida.

    O meu dante causa é meu trisavô (Salvatore). A minha linha segue para meu bisavô (Domingos), já nascido no Brasil, minha avó (Lígia), meu pai (Roberto) e eu (Luís). O problema é que minha avó se casou em 1959 com um homem, se separou (sem se divorciar oficialmente) e, então, na década de 1970 teve um caso com o meu avô e teve um filho com ele (meu pai). Mas eles dois nunca foram casados. O mesmo acontece com meus pais. Eles tiveram um relacionamento juvenil, me conceberam e se separaram sem nunca terem se casado oficialmente. Anos depois, meu pai se casou com outra mulher e minha mãe com outro homem.

    A minha pergunta é: Na hora de emitir os documentos da minha linhagem italiana, precisarei das certidões de casamento da minha avó e do meu pai? Tendo em vista que os seus respectivos cônjuges nada têm a ver comigo.

    Desde já agradeço sua disponibilidade e atenção,
    Luis

    1. Ciao Luis, tudo bem?

      Obrigado pelas palavras e pelo carinho.

      Se efetivamente nunca houve o casamento entre os genitores que compõe a sua linha, não há o que apresentar. Porém, neste caso, é necessário que o genitor que transmite a cidadania ao filho tenha sido o declarante na certidão dele, ok? Em uma aula futura vamos abordar isso 😉

  54. Bom dia Fábio,

    Não tenho todos os documentos em mãos, mas tenho digitalizados, a minha pergunta é: Em relação ao apostilamento e tradução juramentada, preciso solicitar a segunda via desses documentos. Através dos cartórios on-line eles oferecem a opção de já emitirem o documento apostilado e traduzido. Melhor solicitar esses documentos já prontos da maneira que preciso (apostilados) ou melhor solicitar só a segunda via? Em relação ao Estrato di Nascitta, meu Trisnonno nasceu na Itália, esse documento eu preciso apostilar ?
    Obrigado pelas aulas, tem me ajudado muito.

    1. Oi Gisele, não use estes serviços online, pois são muito mais caros do que pedir diretamente aos cartórios. Sobre as outras dúvidas, continue fazendo o curso que nas próximas aulas você vai entender melhor 🙂

  55. Oi, estou assistindo bem depois da época que as aulas foram ao ar, mas espero que você veja minha dúvida e consiga me ajudar.
    Estou na fase de separação dos documentos, pretendo fazer por via judicial.
    Sou divorciada, pretendo me casar em breve com o pai do meu filho, eu preciso apresentar minha certidão do casamento anterior? E do divórcio? Ou somente a certidão do segundo casamento?

  56. Fabio, Seu curso e maravilhoso. Parabens e muito obrigado por compartilhar.
    Eu vou dar entrada no processo no consulado de Boston – USA. La eu preciso dos docunento da linha e tambem da(o) esposa(o), o que eu ja tenho e alguns gracas as suas aulas.
    Minha duvida e sobre minha certidao de casamento. Eu e minha esposa camos aqui nos EUA e tambem registramos no consulado ( nos dois somos nascidos no Brasil e amobos possuimos dupla cidadania). Devo eu apresentar minha certidao “brasileira” ( emitida pelo consulado Brasileiro de Boston) traduzida e apostilada? Ou devo apresentar minha certidao de casamento americana, tambem traduzida para o Ialiano e apostilada? Vc acha que eu devo me apresentar como Brasileiro ou Americano?
    Muito Obrigado

  57. Fábio, tudo bem?
    Após assistir as suas primeiras 4 aulas, reuni minhas dúvidas até aqui para saber se posso dar continuidade em meu processo. Na minha linha tenho duas mulheres, minha mãe que nasceu no Brasil em 1947 (portanto antes da lei de 1948) e minha bisavó que nasceu em 1882 na Itália. Já mandei e-mail ao seu consultor jurídico na Itália para obter mais orientações sobre o processo judicial. Pergunta: Todos o meu processo deverá ser feito por esse advogado italiano ou somente esta ação específica?
    Na terceira aula identifiquei que apesar de minha bisa ter se naturalizado brasileira em 1936 (após o nascimento de todos os filhos) eu não encontrei uma CPN para ela e eu usei o exato nome que consta no RG dela da época. Pergunta: O que pode ter acontecido neste caso? Posso continuar as pesquisas dos demais documentos?
    Aproveito a oportunidade para agradecer imensamente todo seu conhecimento e dedicação em passar de forma tão didática o “Inteiro Teor” de seus conhecimentos para ajudar a tantos brasileiros a conseguirem seu sonhos.
    Gratidão

    1. Ciao Ana, tudo bem?

      Sim, o processo por via judicial materna é feito integralmente pelo advogado contratado, você não precisa fazer nada, ele que fará tudo.

      Sobre a CPN, você não deve utilizar os dados do RG, mas sim do documento italiano de nascimento dela, você já tem esse documento em mãos?

  58. Ciao Fabio! Descobri seu blog e canal recentemente e estou me esforçando para esclarecer todas as dúvidas antes de pedir qualquer documento. Minha dúvida é posso solicitar as certidões de inteiro teor, por exemplo, esse ano (2023), sendo que pela minha programação estarei indo para a Itália daqui 3/4 anos? Ou o correto é solicitar esses documentos o mais perto possível da viagem? Sei que a validade da apostila de haia conta a partir da data do apostilamento correto? Minha dúvida é somente em relação aos documentos que precisam estar na pasta, pois poderia ir solicitando aos poucos esses documentos. Enfim, gostaria de uma opinião se possível, desde já agradeço.

    1. Ciao Gabriela, tudo bem?

      Sim, você precisa solicitar as certidões em inteiro teor juntamente com a certidão italiana, para verificar se os documentos contém erros ou variações. Isso independe do tempo que você pretende realizar o processo, ok?

  59. Boa noite Fabio! Desde já só tenho a te agradecer por todo o conteúdo que compartilha.
    Tenho uma dúvida referente as certidões em inteiro teor.
    Ao retificar o nome do meu avô italiano em sua certidão de casamento, direto no cartório, disseram que a inteiro teor que seria emitida já constaria o casamento dela com minha avó, o fato de ter ficado viúvo quando minha avó faleceu, o novo casamento e sua separação. A pergunta é: essa em inteiro teor com todos os dados já serve ou devo pegar cada Certidão em separado? Ex.: Casamento, novo casamento, separação? Obrigado!

    1. Ciao Gustavo, tudo bem?

      Se você vai dar entrada aqui na Italia, não precisa de outros casamentos; se vai dar entrada no consulado italiano no Brasil, vai precisar sim do outro casamento que não faz parte da sua linha de transmissão

  60. Boa Tarde

    Posso incluir minha filha no mesmo processo que o meu ou deve ser um processo separado?
    Eu tenho um sobrinho e uma sobrimha que sao filhos da minha irma que faleceu, eu gostaria de fazer o pedido de cidadania para eles, eu posso inclui-los no meu processo ou deve ser um processo separado?

    Muito obrigada, seu site tem me ajudado demais.

    1. Ciao Janaina, a cidadania é transmitida de pai para filho e não para outras linhas. Logo, se você tem filhos menores, pode incluí-los no seu pedido, já no caso dos seus sobrinhos, se eles são ainda menores, devem aguardar a maioridade para então poder solicitar o reconhecimento.

      1. Grazie Mille Fabio!
        Sou descente de pessoas de Rovigo na Itália, você também tem parentes naquela região? Vi que Barbiero era comum! <3

  61. Fabio, me ajuda, por favor rs
    Eu já encontrei praticamente todas as certidões, até mesmo a do meu italiano em Marcianise. Mas não encontro a certidão de casamento dele no Brasil.

    Na certidão de nascimento da minha avó, filha dele, consta que os pais eram casados. Já busquei em todos os sites possíveis e até no arquivo de jornais na internet e não encontro nada. Me diz que você tem uma carta na manga? kkk

  62. Ciao, Fabio. Como vai? Seus conteúdos são ótimos!
    Tenho uma dúvida: vale a pena eu pedir a minha certidão em inteiro teor já neste primeiro momento? Pergunto isso, pois é certo que o documento precisará ser retificados (o sobrenome do meu bisavô dante causa – RICCHIERO – consta de forma errada na maioria das certidões seguintes, inclusive na minha certidão de nascimento simples, na parte que traz o nome da minha avó – RICHIERO, com apenas um C).
    Ou, com a certidão de nascimento do meu dante causa apostilada eu já posso começar lá do documento mais antigo (o casamento dele), ao invés do mais recente (meu nascimento) como você mencionou na aula 2?
    Obrigado pela atenção desde já!

  63. Oi Fabio, tudo bem?

    Seu material é ótimo, muito obrigado por compartilhar todo esse conteúdo!!

    Eu tenho todos os documentos dos meus ascendentes (incluindo todas as certidões do meu antenato), mas não encontro a certidão do nascimento do filho filho do meu antenato (meu trisavô); encontrei somente as certidões de casamento e óbito.
    Isso é um impeditivo?
    Muito obrigado!!

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