Cidadania Italiana Judicial

Neste artigo, quero apresentar a você a tão falada “cidadania italiana judicial” e como você pode aproveitar este tipo de ação para conseguir o reconhecimento da sua cidadania italiana.

Preciso dizer que eu considero que esta não é a melhor forma de você ter o seu reconhecimento, pois ela pode levar muito tempo, diferente dos processos de reconhecimento feitos diretamente em um comune italiano.

O Que é e Como Funciona Essa Tal Cidadania Judicial

Antes de falar da cidadania judicial propriamente dita, temos que entender como funciona o que conhecemos como cidadania normal.

Quando você vai à Itália ou dá entrada no seu processo utilizando um consulado italiano, nós dizemos que estamos dando entrada pela via administrativa.

Inclusive todos os artigos por aqui tratam exclusivamente deste tipo de procedimento, que é o comum adotado por 99,99% das pessoas

Porém existem milhares de pessoas que estão há anos aguardando na fila do consulado, muitas delas sem previsão de quando vai ter o seu direito adquirido

E foi então que surgiu recentemente a opção do pedido da cidadania italiana através de um pedido judicial junto aos tribunais em Roma.

DISCLAIMER IMPORTANTE: CUIDADO COM O TEMPO!

Porém atenção: ao contrário do que estão “pintando por aí”, não necessariamente essa é a via mais rápida!

Ela pode levar vários anos, principalmente porque após a conclusão do processo, ainda será necessário a transcrição dos documentos, depois a inscrição no consulado e, por fim, a loteria para conseguir agendar o passaporto.

Veja uma estimativa de tempo de cada um destes procedimentos:

1 – Conclusão do processo judicial = 2 anos

2 – Transcrição do documento pelo comune = 1 ano

3 – Inscrição no AIRE = 6 meses

4 = Agendamento do passaporte = 6 meses

Tempo total de espera = 4 anos

Sim, eu não poderia deixar de dizer a vocês que, infelizmente, a cidadania via judicial não é a forma mais barata ou rápida que existe!

Ainda mais depois que os processos foram descentralizados de Roma.

Isso fez com que aumentasse muito o tempo, dependendo da região onde o seu antenato veio.

E, como bem sabemos, a imensa maioria dos italianos saíram do Veneto, Lombardia, Friuli, Puglia, Campana.

Ou seja: nestes locais, as filas e o tempo de conclusão aumentam exponencialmente a cada mês.

Dito isso, com muita honestidade e transparência, se ainda assim você entende que a cidadania via judicial é a melhor estrada para o seu reconhecimento, continue lendo este artigo 😊.

PALAVRAS DO NOSSO ADVOGADO

Há alguns anos temos uma excelente parceria com um dos maiores advogados na Itália, especialista em processos judiciais ligados ao reconhecimento da cidadania italiana.

Segundo ele, várias sentenças do Tribunal de Roma outorgaram a cidadania italiana a alguns descendentes de italianos pela enorme demora para obter a cidadania italiana fazendo o processo no consulado italiano no Brasil. 

Na base dos antecedentes favoráveis, existem ótimas possibilidades de reconhecimento da cidadania italiana por via judicial.

Porém, é importante deixar claro e transparente que a jurisprudência atualmente favorável não necessariamente significa garantia de sucesso nos futuros processos

Isso se dá porque o sistema juridico italiano permite aos juizes do Tribunal de decidir de forma diferente com respeito a jurisprudência emitida numa certa época. 

COMO FUNCIONA, NA PRÁTICA

 1 – Atualmente pela lei italiana não é necessário viajar para a Itália.

Basta o envio de uma procuração autenticada (modelo enviado pelo advogado) e dos documentos que lhe serão solicitados; 

2 – Apenas o Tribunal de origem do antenato é competente…

… para reconhecer tal direito não podendo ser feito em nenhum Comune Italiano ou Consulado; 

3 – Obrigatoriamente, você e sua família deverá contratar um advogado

… que seja registrado num Ordem de advogados italiano, para representar o seu interesse junto ao Tribunal correspondente. 

4 – Em caso de sentença favorável

…o Tribunal expede uma ordem judicial para que o Estado Italiano registra a cidadania italiana para os requerentes e a própria equipe do advogado enviará o seu Estratto per Riassunto dell’Atto di Nascita (sua linda e maravilhosa Certidão de Nascimento Italiana). 

Documentos e Procedimentos Necessários do Pedido Judicial

Comprovante da inclusão na fila de espera pelo reconhecimento da cidadania por via consular com data certa (ao menos 2 anos na fila!)

Certidão de nascimento, casamento e negativa de naturalização do seu ascendente italiano; 

Certidão de nascimento e casamento do filho, do neto, do bisneto, etc. do italiano 

Certidão de nascimento dos interessados ao reconhecimento da cidadania 

Todos os documentos emitidos no Brasil deverão vir acompanhados de tradução juramentada para o italiano e legalizados com apostila emitida dos cartórios brasileiros. 

As traduções também devem ser legalizadas com apostila

Qual o Prazo Médio Deste Pedido?

Em caso de sentença favorável o período médio é de 2 anos. 

Importante salientar que esse prazo não está relacionado diretamente ao trabalho do advogado e nem em relação ao tempo que levará para você ter os documentos italianos em mãos.

O tempo é devido ao fluxo de trabalho dos órgãos públicos, por isso pode ocorrer uma variação para mais ou para menos no tempo de conclusão efetiva do processo. 

Quem Pode Entrar Com o Pedido da Cidadania Italiana Judicial?

Podem participar somente:

  • os descendentes que estão na linha reta do mesmo ancestral italiano 
  • os filhos menores, entre 14 a 17 anos, representados pelos pais, para evitar que chegam a ser maiores antes do reconhecimento da cidadania dos pais. 

* Os filhos menores de 14 anos nao devem participar, podem ser registrados como italianos por via consular (assim como os futuros filhos). 

* Os cônjuges dos requerentes não podem entrar no processo judicial. Estes devem obter a cidadania posteriormente com pedido separado, feito no consulado. 

Veja a Sequência de Contratação do Advogado

O primeiro passo é preencher o formulário abaixo, para que ele então receba o seu pedido e te encaminhe a sua proposta de trabalho, com os valores e condições de pagamento

Caso vocês cheguem a um acordo, os passos seguintes serão:

1 – Obter todos os documentos necessários listados acima e enviar para análise dele, por e-mail. 

2 – Somente após a análise e confirmação do direito à obtenção do reconhecimento da cidadania, o requerente deverá providenciar as devidas traduções e legalizações como indicado acima.

3 – Indicar os nomes de todos os requerentes a Cidadania, assim lhe será enviada oportunamente a procuração. 

4 – Enviar todos os documentos solicitados bem como a procuração assinada. 

ENTRAR EM CONTATO COM NOSSA ADVOGADA PARCEIRA

Utilize o formulário abaixo para entrar em contato com a nossa parceira. Importante dizer que você deve preencher todos os dados incluindo a sua linha de ascendência:

Posts Similares

0 Comentário

  1. Ola , Boa tarde. Estou com meu processo de cidadania via judicial (materna) em andamento.
    quando sair a sentença e eu receber minha certidão de nascimento italaina eu posso viajar pra Italia e pegar a identidade, ou sou obrigada fazer o AIRE no brasil, visto que minha intenção é me mudar para a Europa?
    agradeço.

  2. Gostaria de ter uma idéia do valor para saber se está dentro da minha realidade, supondo que eu já tenha os 2 anos na fila de espera.
    Meu antenato é meu pai, vivo, sei em qual comune foi registrado, casou-se no Brasil, não naturalizado.
    Agradeço muito a atenção.

  3. Bom dia!!! Qual empresa vcs indica para fazer a Cidadania Judicial, gostaria de fazer, saber valores, como funciona, quem vc , Fábio me indica??

  4. Boa tarde Fabio,
    Sou novo aqui no “minhasaga.org”. Já li todo o seu SagaBook e achei ótimo, esclarecedor. Moro no Rio de Janeiro e hoje tenho 70 anos. Não posso mais esperar 12 anos para obter minha cidadania!. Não fiz antes, pois em 1992 me informaram, no Consulado, que não teria direito, pois minha avó era italiana e minha mãe (sua filha) nasceu antes de 1948. Recentemente descobri, por acaso, que é possível agora pela via judicial. Ficaram ainda duas dúvidas cruciais para que eu dê andamento na busca dos documentos (basicamente só falta o de nascimento de minha avó, em Rovigo, em 1889): O Consulado do RJ vai aceitar que eu dê entrada no meu processo, por via administrativa, nesta circunstância (transmissão materna)? Caso aceite e indefira o meu processo em menos de 2 anos, ainda assim eu poderei entrar com o processo judicial em Roma?
    Se puder me esclarecer, Grazie Mille.

    1. Se você não tem direito via administrativa não há motivos para dar entrada via consulado já sabendo que vai ser indeferido, já contrate um advogado e faça via materna (aqui tem um artigo sobre a cidadania materna, dá uma olhada)

  5. No meu caso, não entrei na fila do consulado, consegui agora todos os documentos que faltavam, pra minha situação, não é possível por via judicial?

    1. O processo via judicial é exatamente contra as filas do consulado. Se você não está na fila, tecnicamente não tem motivos para entrar judicialmente (embora eu soube que tem advogados que dizem que não é necessário, eu nem vou entrar no mérito!).

  6. Fabio, fiquei muito curioso em saber mais sobre o processo via judicial. É um fato determinante estar na fila do consulado por mais de dois anos? Se não estiver o juiz irá indeferir ? Ou isso só seria um adendo para “agilizar” o processo de quem dá entrada no Tribunal Italiano. Estive buscando base legal em Italiano sobre o assunto e não encontrei algo que cite os dois anos. Você poderia nos dar uma melhor diretriz para que ninguém nos “passe a conversa”. Até por que tenho interesse em fazer de forma judicial e nunca dei entrada no consultado.

  7. Não estou conseguindo realizar o cadastro no prenotami, do consulado de curitiba, somente da a mensagem que não há datas para o agendamento pra entrar na fila. Infelizmente está bem complicado, estou tirando print´s da tela pois meu direito esta sendo cerceado.

  8. Olá, Fábio, muito grato pelas informações. estou aprendendo muito. Uma dúvida, qual seria o tribunal que atende os registrados em San Benedetto Del Tronto (comuna italiana da região das Marcas, província de Ascoli Piceno)?

  9. Olá Fabio o que entendi que somente depois de dois anos da entrada na fila do consulado e que poder entrar judicialmente, sendo assim entre o tempo de conclusão do processo e de consulado leva mais de cinco anos para se terá sentença, e isso mesmo amigo?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *