Direitos e Deveres do Cidadão Italiano | Aula 23
Eu não poderia terminar este nosso curso sem falar sobre os direitos e deveres do cidadão italiano.
E é interessante pensar que a primeira vez que eu escrevi sobre isso, foi em 2016, neste artigo aqui.
Se você já me segue há algum tempo, já me ouviu dizer que:
A cidadania italiana é muito mais do que um simples pedaço de papel…
Muito se fala de direitos, mas e dos deveres?
Bóra então entender quais são estes deveres e também alguns direitos que passamos a ter quando obtemos o nosso tão sonhado reconhecimento da cidadania italiana.
Ahhh, importante: assista o vídeo até o final 😉.
E para ter acesso a todas as aulas no nosso curso, entre aqui nessa página.
Dica importante | Direitos e Deveres do Cidadão Italiano
Ainda que seja um curso gratuito, eu quero que você pense nele como se custasse muito, mas muito caro!
Pense que um consultor na Itália cobra cerca de 25 mil reais para realizar o processo, e com os ensinamentos que eu vou te dar, você não vai precisar pagar nem perto disso.
Assim você vai valorizar cada minuto aprendido e mais importante do que isso: vai colocar as coisas em prática!
Lembre-se: de nada adianta eu te dar o melhor conteúdo do mundo se você não colocar as coisas em prática, ok?
Alinhamentos feitos, vamos ao vídeo:
Lembrando que você encontra o link para baixar os materiais didáticos do nosso curso na página principal dele, cujo link está logo no início desta página.
Outra coisa super importante: clica aqui também para começar a acompanhar os outros vídeos que eu publico lá no nosso canal do Youtube, temos 3 vídeos por semana por lá 😉.
Qualquer dúvida que você tenha sobre esta aula, sobre os documentos italianos na Itália ou qualquer assunto relacionado, deixe abaixo no campo de comentários, assim eu vou poder te ajudar melhor, combinado?
Fábio, buongiorno!!!! Gostei muito deste curso, esclareceu-me muitas coisas, está de parabéns !!!!!
Agora tenho uma dúvida sobre o meu processo e do meu filho ( 19 anos ). Se eu for sozinho para a Itália para fazer a minha cidadania, e meu filho for algum tempo depois, ele precisará somente dos meus documentos italianos ou todos os que apresentei para fazer o meu processo de cidadania ??
Grazie mille
Fala Hélio, vai depender do comune italiano. Assista este vídeo: https://youtu.be/hsnFN4GuWH0
Olá Fábio tudo bem? Quero lhe agradecer por tudo que você tem feito.
Todas essas informações que você passou vale ouro, e eu lhe agradeço muito mesmo, você é o cara.
Desejo a você muito sucesso e estarei sempre acompanhando seus vídeos, curtindo e compartilhando.
Valeu meu querido 🙂
Fábio, primeiramente agradecer por todo conteúdo que vc vem disponibilizando gratuitamente para nós e posso te afirmar que se hj sei alguma coisa sobre cidadania italiana é graças a vc. Portanto, grazie mille! Maaaasss, tenho uma dúvida que me preocupa muito pois pretendo morar na Itália qdo tudo der certo, pois meu filho já mora lá e pretendo morar com ele. Sou aposentada e lógicamente gostaria de receber por lá. Qual o melhor caminho? Obrigada!
Você já tem o Guia da Vida na Itália em mãos? https://guiadavidanaitalia.com
Fábio, boa noite!
Muito obrigada por todo o conteúdo disponibilizado!
Assistindo ao vídeo sobre eleição da cidadania me surgiram algumas dúvidas:
Eu me enquadro nos critérios para cidadania por eleição pois quem me transmitirá será a minha mãe que vai obter a cidadania italiana e quem declarou meu nascimento foi meu pai e eles não eram casados civilmente.
Neste caso, minha mãe vai obter a cidadania italiana diretamente na Itália, após o reconhecimento da cidadania italiana dela, há um prazo máximo para que ela faça a escritura declaratória de maternidade? Ou ela pode fazer essa declaração a qualquer tempo após o reconhecimento da cidadania?
E a outra dúvida é se após eu ter a declaração de maternidade e dentro do prazo de 1 ano após a emissão dessa declaração eu posso fazer a eleição da cidadania diretamente no Brasil, no consulado italiano (nesse caso demora muito?) ou se eu preciso fazer na Itália, pois ela teve a cidadania reconhecida por lá?
Agradeço desde já!
Pode sim fazer a declaração a qualquer tempo. No caso de querer solicitar o reconhecimento no consulado – que pode levar até uma década – a declaração deverá ser feita somente quando o consulado chamar para apresentar os documentos
Oi, Fábio. Digamos que eu esteja morando em Porto Alegre depois do reconhecimento da minha cidadania. Se eu apenas mudar de casa dentro da mesma cidade preciso comunicar o consulado também? Ou então se me mudar para Caxias do Sul/RS, por exemplo,, em que o consulado é o mesmo de Porto Alegre, preciso avisar também? Fiquei na dúvida se aqui no Brasil funciona exatamente como na Itália. Obrigado.
Você sempre precisará alterar o seu endereço para mante-lo atualizado no consulado, pois toda vez que houverem eleições, será para o endereço cadastrado que eles enviarão a cédula eleitoral. Uma dica, pra quem se muda frequentemente, é usar o endereço dos pais, por exemplo