Senado Italiano Aprova as Mudanças na Lei da Cidadania Italiana

Depois de acompanhar atentamente durante os últimos dois dias toda discussão sobre a conversão do decreto que eu citei neste artigo, hoje o senado italiano aprovou as mudanças na lei da cidadania italiana com 87 votos favoráveis e apenas 37 votos contrários:

Inclusive tudo que eu disse neste artigo que aconteceria caso um projeto de lei sobre a cidadania italiana fosse parar no congresso, realmente aconteceu.

A informação com o resultado da votação já consta na página inicial do senato italiano:

Ainda temos um último suspiro, que será a verificação deste texto por parte dos deputados.

Isso vai acontecer no dia 20 de maio, conforme calendário publicado no site da camera dei deputati:

Isso significa que no mesmo dia 20 já saberemos se as mudanças na lei da cidadania italiana realmente passam a valer ou não.

O Que Pode Acontecer na Camera dei Deputati?

Allora, se os deputados mudarem – ainda que minimamente – o texto, então esse eventual novo texto deve retornar ao senado para que seja novamente discutido e votado.

Se o senado aceitar e votar o texto com as respectivas mudanças feitas, então ele se torna definitivamente lei e entra em vigor no dia seguinte à publicação no diário oficial.

Por outro lado, se o senato mudar novamente o texto, então ele volta à camera e assim por diante até que as duas casas encontrem, em comum acordo, um texto definitivo.

Vale lembrar que acho bastante difícil isso acontecer (mudança do texto), por três motivos:

1 – O governo tem maioria também na camera para aprovar o que eles quiserem;

2 – É um disegno di legge que caduca no dia 27 de maio;

3 – Durante das discussões no senato, este atual governo finalmente deixou claro (pra quem ainda não tinha entendido!) o que eles pensam sobre ser cidadão italiano.

Dúvidas Respondidas

Muitos estão com dúvidas sobre o texto da lei.

Clique no vídeo abaixo que lá eu explico com mais detalhes o texto e como isso impacta diretamente a transmissão da cidadania italiana:

Se você não está inscrito no canal do Youtube, clique AQUI.

Se você não está inscrito na minha lista gratuita de emails, clique AQUI:

69 Comentários

  1. Alex Aversani (Buscador) disse:

    Muito triste para nós Descendentes, mas acho que tudo isso está por acontecer por, Profissionais e Cidadões de má Índole, por fraudes , isso acaba prejudicando quem tem Boas Intenções.

    1. Ciao Alex, concordo com você. Adiciono que isso está acontecendo também por causa do “menefreghismo” daqueles que estão adquirindo a cidadania italiana sem nenhum amor e apreço ao país. Sem se importar em aprender a língua ou a cultura.

  2. Obrigada pelas informações Fabio. Que triste o que estão fazendo. Meu sangue era italiano até o dia 28/03/25 e se aprovado esse vergonhoso decreto, não mais. Só nos resta esperar o último suspiro.

    1. Maria Fernanda disse:

      Obrigada por sempre nos manter atualizados. Aguardo sua live com mais esclarecimentos.

  3. Ciao Fábio, eu vi que tinha uma emenda sobre visto de procura de trabalho como na Espanha, procede?
    Se seguir os mesmos moldes que na espanha em 2 anos consegue a naturalização, estando legal no país, seria uma boa opção para quem quer morar e residir na italia sendo tataraneto de Italiano como eu.

    1. Tem sim, e isso é uma excelente notícia pra gente aqui da Saga, pois vem ao encontro de algo que a gente sempre sonhou: poder morar na Itália para fazer o processo e ainda conseguir trabalhar legalmente

      1. Bem, sobre o permesso de trabalho para ter a naturalização, se eles nao fizerem regras para o descendente residir na Itália e ser obrigatório apresentar periodicamente um contrato italiano, capaz que um “espertinho” vá em uma comune, pede residência, volta para o Brasil e vai pra Itália algumas vezes dentro de 2 anos apenas para não perder a residência.
        Capaz de ter um vigile só para isso para pegar de surpresa e verificar se é verdadeira a residência.
        Com contrato de trabalho capaz de precisar ter uma regra também..

        Será que faz sentido meu pensamento?!??

        1. Débora, se tem algo que não fazemos aqui na Minha Saga é ficar especulando o que pode ou não acontecer, certo? Vamos aguardar os fatos e só então poderemos entender e criar o nosso plano de ação

  4. Prezado Fabio, tudo o que li no decreto, em seu texto e em demais comentários, ao menos por agora, não afeta brasileiros que JÁ TEM a cidadania italiana reconhecida há anos. Está correto meu entendimento?

    1. Isso mesmo. Não afeta quem já é cidadão italiano reconhecido e também não vai afetar os filhos menores

      1. Olá Fábio, sigo vc desde 2018 quando – graças a vc larguei uma picareta e me aventurei por fazer o reconhecimento da minha cidadania italiana por conta própria na Itália graças a escola da cidadania italiana. Desde então continuo seguindo suas página e sempre recomendando o msm aos amigos que se interessam ao assunto. Hj moro na Inglaterra como italiana tenho um piccolino nascido a menos de um ano na Inglaterra. Estou me sentindo perdida com as informações se ele ainda tem direito do reconhecimento ou não. Infelizmente estávamos de férias no Brasil quando lançaram o decreto e não consegui registra lo a tempo. Inclusive ele não foi registrado ainda nem no Brasil. Ainda tenho chances de registra-lo? Pois no site do consulado diz que somente pais de dupla cidadania que decidem a dois anos consecutivos na Itália.

        1. Ciao Yasmim, temos que aguardar a aprovação da lei e a circular que vai informar como será feito o registro. Mas pelo texto da lei, todos que tem um filho menor de idade vai poder solicitar a aquisição da cidadania da criança até 31 de maio de 2026

          1. Mto obrigada Fábio! 😉

  5. Raphael Pontara disse:

    Fabio, pelo que entendi, a via administrativa (ou algo parecido) será possível após dois anos de trabalho na Itália. Não seria isso?

    1. Fábio, você disse que agora não há mais jeito, mas essa lei poderá prejudicar quem nasceu antes do decreto? Porque, afinal, uma lei não pode retroagir.

      1. Aí você tem que reclamar com quem fez tudo isso. Eu tô aqui só pra transmitir a informação e o conhecimento. Só tome cuidado com essa tal falácia de que uma lei não pode retroagir, pois na Itália ela pode sim, principalmente se não se trata de leis no âmbito penal.

        1. Grazie Fábio, vou seguir torcendo para que esse decreto caia, mesmo que a essa altura isso pareça impossível.

        2. Oi tudo bem? Na Itália, o princípio da irretroatividade da lei é um princípio fundamental do direito, ou seja, uma lei não pode ter efeito retroativo para prejudicar direitos já adquiridos ou situações jurídicas consolidadas. A jurisprudência italiana, conforme decisões anteriores, garante que o direito à cidadania é válido sem limite de gerações e que mudanças na lei não podem retroagir para prejudicar.

          De acordo com o Adv. Alfonso Celloto, professor titular de Direito Constitucional da Universidade Roma Tre, uma das mais prestigiadas da Itália, o Decreto Tajani é questionável juridicamente. Segundo ele, a cidadania italiana é um direito adquirido no nascimento e imprescritível. Por isso, mudanças legais não podem retroagir para processos já iniciados ou para quem tem o direito (imprescrittibile in ogni tempo), devendo valer apenas para novos nascimentos. Em outras palavras, o direito de quem já nasceu permanece garantido.

  6. Noêmia Bassetto Silva disse:

    Muito obrigada F abio pelas explicações.
    Aguardo sempre suas orientações e vídeos, pois a clareza com que apresenta os pontos principais, desse Decreto, me permite compreender melhor o conteúdo. Agradeço, com estima, por compartilhar seu conhecimento.

  7. Samantha Baracchini disse:

    Excelente texto, como sempre. Obrigada pela prestatividade! Abraço!

  8. Boa tarde Fábio. Será que a Corte Constitutional Italiana através do julgamento marcado no dia 24/06 que envolve o limite geracional pode nos dar uma visão de como o Judiciário interpretará esse decreto-lei no futuro? Abraço de Presidente Prudente-SP.

    1. Boa tarde. Acredito que ainda será possível a cidadania por via judicial, uma vez que o direito adquirido ocorre no nascimento (originário) e não no exercício do mesmo. A retroatividade da lei geraria uma insegurança jurídica muito grande, por isso é assegurado a irretroatividade em diversos países, como Alemanha, França, EUA e Brasil. É importante lembrar que a entrada no processo e posteriormente reconhecimento é um ato declaratório e não constitutivo, como no caso de naturalização após 10 anos de moradia. Vamos acompanhar os próximos capítulos rsrsrsr.

    2. Ciao Gabriel, vamos descobrir a partir da decisão deles, vamos ver qual será o resultado dessa novela

  9. Laura rongetta disse:

    Ciao Fabio!
    No caso meu espoao torou a cidadania , minha filha vai poder tirar a partir dele?
    Ela e maior de idade.
    Um abç!

    1. Pelas novas regras, não. Mas ela poderá morar legalmente na Itália e, depois de dois anos, ter a cidadania italiana

  10. Essa questão do visto de trabalho para quem quer reconhecer sua cidadania é valida?

    1. Sim, vamos aguardar como isso vai funcionar na prática. Pra mim, essa é a melhor notícia neste balaio todo

  11. Sandra Cristina Frioli disse:

    Eu consegui minha cittadinanza Italisna nos último minuto. Pois há 10 anos vinha lutando por isso eu e meus filhos. Mas meus netos não conseguiram. Ficamos muito triste. Agora vamos aguardar. Eles estavam no processo, mas no decorrer fo tempo ficaram maiores de idade e teria q dazer separadamente e não deu tempo. Obrigada por suas informações são valiosas. Forte abraço. Sandra de Brasília

    1. Pelas novas regras eles poderão morar legalmente na Itália e, depois de dois anos, ter a cidadania italiana

  12. Tadeu Calvoso Paulon disse:

    Boa tarde Fabio! A respeito do referido D-I 35/2025, baseado no meu caso que sou neto de Italiano e tenho 71 anos e 02 filhos (38 e 35 anos), observo o seguinte: a Itália, em futuro não muito longe, terá pouca população jovem, e diminuirá força de trabalho nessa faixa de idade (entre 25 a 45 anos), está bloqueando esses jovens que nesse momento buscam novas oportunidades de trabalho, graduação, especialização, com tendência de fixar residência na Itália. A grande maioria dos netos que continuam com o benefício da Lei (antiga) já estão acima dos 60 anos. O sentimento que dá é que darão oportunidades para imigrantes sem afinidades com a Itália, sem o amor pelo país. O acolhimento de imigrantes ilegais (dentre eles, muitos terroristas, ladrões, etc) com falsa premissa de “coitadinhos”. Poderiam exigir mais requisitos, como saber a língua, conhecimentos do país, sistema político do país, etc., sem cercear o número de gerações, Se tivéssemos representantes na câmara dos deputados, quem sabe…. Fabio, você não gostaria de se candidatar?. Grande abraço fraterno.

    1. Tadeu, sua fala em relação aos imigrantes na Itália é xenófoba e preconceituosa e demonstra um profundo desconhecimento da situação real no país

  13. Oi Fabio, tudo bem…
    Muito obrigada por sempre nos esclarecer tudo sobre o mundo da cidadania italiana.
    Sempre de olho aqui para entender como tudo funciona de fato.
    Grazie Mille

  14. Andrezza Zangrande disse:

    Boa tarde Fabio,
    Pelo visto, muita gente descendente vai entrar com ação judicial. Mas, por via materna, vai continuar por via judicial?

  15. Karita Mesquita disse:

    Fábio, meu marido tem protocolo na embaixada de Brasília desde 2023 para fazer a cidadania italiana, porém não foi chamado ainda pois agora que estão no ano de 2021, um descaso, não foi entregue a documentação pelo fato de não ter sido chamado ainda. Diante dessa situação será se perde o direto da mesma forma ?

    1. Para fins práticos, quem não entregou os documentos estava ainda na fila e, caso não sejam filhos ou netos, não tem mais direito à cidadania italiana de forma automática

  16. Ciao Fabio! Obrigado pelos artigos informativos!
    Eu vinha achando estranho e confuso essas assessorias falando em videos e na TV que agora fica muito mais dificil e vai levar mais tempo para conseguir o reconhecimento. Depois de ler o artigo linkado no fim da materia ficou muito mais claro!
    Já tenho a cidadania e obtive a quase 10 anos atrás depois de ler muito o SagaBook! Tenho duvidas em relaçao a como vai funcionar a passagem da cidadania para os filhos, nada disso ficou claro em como vai funcionar e aquela discussao toda em torno da parte da lei que fala sobre ser “exclusivamente italiano”, confio muito no seu trabalho — poderia abordar estes temas na live de amanha por favor? 🙏

  17. Minha Saga,

    No ano de 2004, eu iniciei a busca por informações acerca do roteiro para o reconhecimento da cidadania italiana, mas na época eram pouquíssimas fontes de informações a respeito, uma delas era o orkut com suas comunidades. Lembro de algumas pessoas por lá, lembro de um Fábio, lembro de um senhor que escrevia sobre como obter sucesso econômico na Itália, embora não me recorde o nome dele, era um senhor bastante distinto e inteligente.

    Devido todas as dificuldade e o fato de eu desconhecer quais eram os locais da Itália que minha família era originária, tive que deixar de lado meu objetivo.

    Anos depois, aproximadamente 2015, encontrei um blog, tal de Minha Saga, de uma cara de São Paulo que morava na Itália. O Minha Saga foi fundamental para mim, funcionou como bússola, facão, lanterna, cobertor e abrigo para eu desbravar minhas origens. Foi por meio dele que pude entender, de forma bastante objetiva, como tudo funcionava. No entanto, mesmo assim não foi nada fácil, pois a história da minha família era toda bagunçada e cheia de impedimentos, embora de um total de 16 trisavós eu tinha 12 que eram italianos. Foram quase 4 anos pesquisando todo santo dia, inclusive finais de semana. Eu também vivi minha saga particular, vi uma a uma cada linhagem minha sendo destruída por fogo no cartório, falta de casamento civil, falta de reconhecimento explícito de paternidade, falta de certidão de óbito…
    Para finalmente encontrar a localização dos documentos necessários e fechar a pasta da única linhagem viável restante, e sim, era via judicial materna. Reuni minha família (mãe, irmãs, sobrinhos e primos) ao todo fechamos o grupo em 7 pessoas. Contratei o advogado, também por meio do Minha Saga e após 14 meses (em junho de 2020) saiu a sentença deferindo. Alegria indescritível e tristeza absurda ao receber (logo depois) a notícia que o Emerson, um primo integrante do grupo, faleceu de COVID.
    No início de 2023 todos da família com passaporto rosso.

    Sinto que devo lhe agradecer, Fábio. Não fosse por você eu provavelmente não teria conseguido. Espero um dia conversar contigo e lhe agradecer pessoalmente.

    Edenilson

  18. Oi Fabio, tudo joia? Tenho uma pergunta que talvez você consiga me responder. Sou cidadão italiano, meu filho nasceu na italia durante a validade do decreto (em abril), na certidão de nascimento foi registrado como italiano. O problema é que eu não tenho 2 anos de residencia na Italia ainda e me disseram (pessoas que conheço disseram isso) que por esse motivo meu filho não seria cidadão italiano automaticamente. Procede, mesmo que no atto di nascita esteja como italiano, pode ser que ele não tenha a cidadania italiana, ou pode ser anulada, ou coisa do tipo? Obrigado

    1. “pessoas que conheço me disseram” não tem nenhum valor. O Ufficiale di Stato Civile do comune onde você é residente disse que seu filho não é italiano? Se você entra agora no Anagrafe Nazionale, consegue verificar a nacionalidade do seu filho?

  19. Ciao, Fábio. Triste caminho que vai seguindo a cidadania iuri sanguinis. Só uma dúvida: Protocolei meus documentos no consulado antes do indigitado Decreto Lei. Meu filho menor será beneficiado, sei disso. Porém, se eu tiver outro filho, já na vigência da nova regra, ele será prejudicado? Grato por ser uma luz na escuridão que vem se desenhando.

    1. Ciao Mateus, o texto aprovado contempla a aquisição da cidadania para filhos menores nascidos após a aprovação da lei

      1. Oi Fabio,
        Moro em Londres e nao tirei a cidadania da minha primeira filha de 3 anos ( agora eu nao consigo mais pela nova lei, ja que na minha linhagem quem nasceu na italia foram meus tataravôs). Se eu tiver meu segundo filho eu vou poder tirar a cidadania dele.
        Nesse caso, vou acabar com um filho com cidadania e outro nao. Achei confuso também num caso como esse.

        E é isso mesmo, ne?

  20. Pedro Graziosi disse:

    Boa tarde, Fábio.

    Você entende que o Decreto atual é Constitucional sob a luz do princípio do “jus sanguinis”?

    Att.,

    1. Não importa o que eu entendo ou não. O que importa são os fatos e, neste momento, existe uma lei que foi aprovada pelo senado e está aguardando a aprovação final na próxima terça-feira, dia 20 de maio de 2025

  21. Gabriel Domingos disse:

    Ciao Fábio!

    Para o cidadão italiano ainda não reconhecido e que ainda não deu entrada em nenhum tipo de processo para o reconhecimento de sua cidadania, pode ser prejudicado pelo novo decreto-lei número 36 do Tajane, mesmo tendo nascido antes da possível nova lei?

    Tendo em vista o Art.1 da lei 91/92, o Art. 3 e o Art. 11 das Disposições Preliminares ao Código Civil da constituição e também a jurisprudência da Corte de Cassação e da Corte Constitucional sobre a cidadania italiana.

    Sendo assim, a segurança jurídica só se aplica para aqueles que já deram entrada em algum tipo de processo para o reconhecimento ou se aplica a todos que nasceram antes dessa possível nova lei?

    *É uma dúvida genuína mesmo.

  22. Boa dia Fábio. Tenho cidadania reconhecida e ,pelo que entendi, poderei transmitir a minha filha menor, parece que deixaram um instrumento para reconhecer os filhos menores até 2026.
    Contudo, pretendo ter outros filhos. Neste caso não poderei transmitir? Terei filhos (de mesmo pai e mãe) italianos e não italianos? Grato

    1. Ciao Marco, o texto prevê duas situações:

      1 – filhos já nascidos poderão receber a cidadania até o dia 31 de maio de 2026
      2 – filhos que nascerão após a data da aprovação da lei, poderão ter a nacionalidade italiana desde que os genitores façam o pedido até 1 ano dalla nascita

      1. OI Fabio,
        nesses casos esses requisitos se aplicam? Minha filha nasceu em Londre – Eu nao nasci na Italia apenas tirei minha cidadania no pais; e eu nao residi por 2 anos.
        Para que o registro seja aceito, é necessário que pelo menos um dos pais seja cidadão italiano reconhecido. Além disso, o decreto estabelece que, para filhos nascidos no exterior, é preciso que um dos pais tenha nascido na Itália ou tenha residido legalmente no país por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho.

        1. Ciao Monique, vamos aguardar a publicação do texto final, porém pelo texto que já sabemos, se seu filho é menor, você poderá registrá-lo até 31 de maio de 2026 e todos os filhos nascidos após nova lei, poderão ter a cidadania se os pais solicitarem até um ano a contar da data do nascimento. Tão logo saibamos as regras com detalhes, eu volto aqui e compartilho com vocês, ok?

          1. Esta otimo. Vamos aguardar. 🙂 Super Obrigada

      2. Obrigado pela resposta Fabio. E vou abusar sa sua disposição para mais uma pergunta , qie envolve um pouco se subjetividade.
        Minha esposa, também descendente de italianos, pelas novas regras perdeu o direito de adquirir cidadania jus sanguini. Contudo, vivemos em união estável há quase 20 anos e temos uma filha, pensei em pleitearmos naturalização por matrimônio.
        Eu assisti sua Live. Comentou que já declararam o plano de acabar com a naturalização por matrimônio no exterior, através de lei ordinária.

        Sei que, para naturalização por matrimônio de casais que tem filhos, um ano e seis meses de casamento e suficiente. Não sei em que velocidade a justiça italiana tramita estes projetos de lei ordinária.

        Acha que, se eu “casar no civil” com a minha esposa imediatamente, da tempo de tramitar um.pedido de.naturalizacao por matrimônio antes que mudem isso? E acha que um ano e meio e tempo suficiente para minha esposa estudar e.certuficar italiano no nível B1? Grato

        1. Ciao Marco, um ano e meio é mais do que suficiente para aprender a língua em nível B1. Sobre se vai dar tempo ou não em relação à uma eventual mudança, eu sinceramente não tenho como responder

  23. Luiz Nitsche disse:

    Primeiramente obrigado pelo constante profissionalismo ao abordar esses assuntos tão midiáticos.
    Discordo da legalidade da nova lei, mas não vejo como todo errado os motivos que levaram a ela.
    Se ela passar no congresso, como acho que vai passar, vai impor aos italianos com dupla nacionalidade maior rigor no registro dos filhos, pois terão até um ano para o fazerem. E, como salvaguarda, àqueles que não o fizeram, terá uma prazo de um ano para registrar os filhos menores.
    Na minha humilde opinião, essa nova lei transformou os italianos com dupla nacionalidade residentes no exterior em cidadãos de segunda classe.

  24. Olà Fabio,

    Gostaria de saber o que essas leis significam para quem já é cidadao reconhecido, sobretudo como vai ficar para os filhos dessas pessoas e para que eles obtenham a cidadania. Pelo o que entendi, se o pai ou a mae que possuem a cidadania e moraram na italia por ao menos dois anos consecutivos antes do nascimento de um filho ele nasce com a cidadania mesmo se nascer no exterior. De outra maneira, entao o filho deve nascer na Italia para obter a cidadania dos pais.
    Essas informacoes sao corretas?

    Caso existam mais informacoes que sao importantes gostaria de sugerir um artigo especial e a parte para esclarecer esse topico para quem e cidadao reconhecido.

    Muito obrigado!

    1. Ciao Alessandro, assiste a live que eu fiz ontem, lá eu explico com mais detalhes essa parte, ok? E tão logo a lei seja aprovada, vou escrever sim um novo artigo com todos os detalhes esmiuçados para vocês. Forte abraço!

      1. Obrigado pelo excelente artigo Fábio.

        Então, sou cidadão reconhecido desde 2020 (obrigado minha saga por todo conhecimento 🫶🏻) e atualmente morando em Londres. Minha filha nasceu dia 02/05/2025. Ela já tem o direito a cidadania desde o nascimento, correto? Só fazer o registro no consulado? Fiquei me dúvida no trecho sobre cidadãos nascidos na Itália ou que um dos genitores tenha residido pelo menos dois anos antes do nascimento.

        Obrigado

        1. Ela nasceu no momento em que o decreto legge 36 estava em vigor, logo tecnicamente ela não tem direito à cidadania. Todavia, com a aprovação da nova lei e, caso não mudem o texto, você terá até 31 de maio de 2026 para efetuar a declaração de aquisição da cidadania italiana dela, aguarde as minhas orientações tão logo o texto seja aprovado (ou não!), pois eu terei que reescrever praticamente todos os meus conteúdos, ok? Abs

          1. Oi Fábio,

            Acompanhei a live da votação até o final, obrigado por todas as explicações. Ajudou muito a entender como funciona o sistema político na Itália. Voltando ao assunto anterior sobre eu registrar a minha filha nascida aqui no UK. Dei uma olhada no site do consulado italiano em Londres e me deparei com essa informação:

            NUOVA NORMATIVA SULLA CITTADINANZA

            Il recente D.L. 28/03/2025 n. 36, ha introdotto nuovi limiti all’acquisto della cittadinanza italiana.

            A partire dal 28 marzo 2025, e’ possibile procedere alla richiesta di trascrizione in Italia dell’atto di nascita di un minore nato all’estero esclusivamente nei seguenti casi:

            a) Se il minore è figlio di cittadino italiano nato in Italia;

            b) Se il minore è figlio di cittadino italiano nato all’estero che abbia due anni di residenza continuativa in Italia prima della nascita del figlio;

            c) Se il minore è figlio di cittadino italiano nato all’estero ma almeno uno dei nonni è cittadino italiano nato in Italia

            d) Se il minore non rientra in nessuna delle categorie sopra elencate ma non possiede un’altra cittadinanza, previa acquisizione della documentazione atta a dimostrare che il minore è apolide, con onere della prova in capo ai genitori richiedenti. L’autodichiarazione dei genitori non è accettabile.

            La documentazione da presentare per dimostrare l’esistenza delle suddette condizioni è indicata più avanti nelle varie sezioni relative ai “Documenti necessari per la registrazione della nascita”

            Ainda posso registrá-la até 31/05/2026 como você mencionou anteriormente? Amanhã farei o registro dela aqui no UK e já queria agilizar a parte italiana também, antes que mudem mais alguma coisa kkkk.

            Abs

          2. Ciao Raphael, tudo bem?

            Vamos aguardar a regulamentação da lei através das circulares que deverão ser emitidas nos próximos dias, aí eu explico com detalhes a todos vocês, ok? Abs

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *