O Que Mudou na Cidadania Italiana em 2025
Enquanto todo mundo ainda tá se recuperando dos últimos acontecimentos, estou aqui para te explicar o que mudou na cidadania italiana em 2025 e quais são as novas regras que foram aprovadas nesta votação aqui.
Se você está chegando agora no universo da cidadania italiana, respira fundo.
A primeira coisa que eu quero te dizer é que ainda dá pra reconhecer a sua cidadania mas, como tudo na vida, é preciso entender bem o caminho antes de sair tomando qualquer decisão.
Neste artigo, eu vou te explicar com detalhes o que mudou nas mudanças na lei da cidadania italiana aprovadas em maio de 2025, o que continua igual e, principalmente, o que você precisa fazer a partir de agora se quiser ter seu reconhecimento.
Tudo isso na linguagem que você já conhece do blog, sem juridiquês, sem sensacionalismo, com os pés no chão e 100% baseado em fatos, sem achismos, pitacos ou futurologia.
Antes de tudo, o que é essa tal “nova lei” da cidadania italiana?
No início de maio de 2025, o governo italiano aprovou de forma definitiva uma mudança na legislação que trata da transmissão da cidadania italiana por descendência. Essa mudança já vinha sendo discutida há algum tempo e agora foi oficializada.
Na prática, essa nova lei coloca limites muito claros para quem pode ou não reconhecer a cidadania italiana por descendência, especialmente nos casos jure sanguinis, ou seja, quando você recebe a cidadania italiana de forma automática dos seus antepassados italianos.
Se você está chegando agora aqui no blog, leia alguns artigos que eu publiquei anteriormente, principalmente esse, esse e esse também.
O que mudou na cidadania italiana em 2025
Abaixo listo a vocês os principais pontos desta reforma da cidadania italiana:
1. Somente filhos e netos de italianos poderão reconhecer a cidadania italiana de forma automática
Essa foi a grande mudança da nova legislação. Agora, o direito de reconhecimento está limitado a duas gerações a partir do cidadão italiano nascido na Itália.
Ou seja,
- Se você é filho de italiano nascido na Itália, você pode reconhecer sua cidadania normalmente.
- Se você é neto, também pode.
- Se você é bisneto, tataraneto ou está mais longe na linha de descendência, a nova lei não permite mais o reconhecimento de forma automática, como era feito até então.
2. O italiano precisa ter mantido exclusivamente a cidadania italiana
Isso significa que seu ascendente italiano, seja pai, mãe, avô ou avó, não pode ter renunciado à cidadania italiana ou adquirido outra nacionalidade antes do nascimento da próxima geração. Essa regra já existia, mas agora foi reforçada com mais clareza.
Um exemplo prático: seus pais ou avós só transmitem a cidadania diretamente à você se nunca se naturalizaram brasileiro, por exemplo.
É isso que significa a parte “ter exclusivamente a cidadania italiana”
3. Agora a transmissão para menores de idade exige uma declaração formal
Se um italiano reconhecido quiser transmitir a cidadania para seu filho menor, agora precisa fazer uma declaração formal dentro de um ano após o nascimento.
Sobre essa declaração, também teremos um artigo em breve aqui mesmo no blog, onde eu vou explicar com detalhes como vocês deverão fazer e entregar essa declaração nos respectivos consulados ou comunes italianos.
Isso para filhos nascidos após a data das mudanças, para os filhos menores que nasceram antes das mudanças, se aplica o próximo ponto:
4. regra de transição: 31 de maio de 2026
Quem tem filhos menores de idade e já é cidadão italiano ou já tinha dado entrada no processo até 27 de março de 2025 poderá fazer essa declaração de transmissão até 31 de maio de 2026. Essa regra serve como uma janela de tempo para quem foi pego de surpresa pela nova lei.
5. Casos em andamento continuam válidos
Quem deu entrada no processo via judicial na Itália ou então recebeu a data e horário para comparecer no consulado entregar os documentos antes de 28 de março de 2025, seu processo continua com base na lei antiga.
Agora, se você apenas manifestou interesse no consulado (estava na fila de espera), mas não foi convocado nem protocolou nada, a situação é mais complicada.
O que não mudou com a nova lei da cidadania italiana
- O processo de cidadania italiana por casamento (naturalização por matrimônio) continua válida.
- A cidadania italiana administrativa para filhos e netos ainda pode ser feita tanto na Itália quanto no consulado.
- O reconhecimento judicial para filhos e netos de mulheres italianas nascidos antes de 1948 também continua possível.
Como obter a cidadania italiana em 2025 | passo a passo
Veja a seguir quais são os 6 passos para obter a sua cidadania italiana em 2025:
Passo 1: Descubra quem é o seu antenato italiano
O primeiro passo é saber quem foi o primeiro italiano na sua linha de família. É ele que vai abrir a porta do processo. Pode ser seu pai, avô, bisavô, etc.
Passo 2: Verifique se você é filho ou neto
Com a nova lei, apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália podem reconhecer a cidadania. Se você é bisneto, não poderá mais fazer o reconhecimento direto.
Passo 3: Certifique-se que o italiano não renunciou a cidadania italiana
Se o seu ascendente italiano adquiriu outra nacionalidade antes do nascimento do filho, isso pode invalidar a transmissão. Para saber disso, basta solicitar a CNN conforme eu ensino neste artigo.
Passo 4: Organize a sua documentação
Você vai precisar de todas as certidões de nascimento, casamento e óbito da sua linha de descendência, além da certidão italiana do seu antenato. Use o Manual Sagabook para te ajudar nessa parte.
Passo 5: Escolha a via do seu reconhecimento: no consulado ou Aqui na Itália (Recomendado!)
Se for filho ou neto, você ainda pode fazer o processo
- No consulado, com bastante paciência
- Na Itália, com residência legal
- Somente via judicial, nos casos de mulheres da linha materna antes de 1948 (sinto muito!)
Passo 6: Procure ajuda confiável e competente
Agora mais do que nunca, é hora de fugir de promessas fáceis. Se você ainda tem direito, procure ajuda com quem entende o processo e trabalha com seriedade. A fase da enganação precisa acabar.
Aqui mesmo no blog existe a lista de profissionais indicados, além do meu projeto Portal da Cidadania Italiana.
Considerações finais sobre a nova cidadania italiana

Essa mudança na lei da cidadania italiana foi dura. Não vamos aqui fingir que nada aconteceu…
Ela tirou o direito de muita gente. E eu, que há quase 20 anos trabalho com isso, posso afirmar com todas as letras, o mercado da cidadania italiana mudou pra sempre.
Mas isso não significa que tudo acabou. Para quem ainda tem direito, o caminho continua. Só que agora, com mais atenção, mais critério e mais responsabilidade.
E se você não pode mais realizar o processo de forma automática, por ser bisneto ou trisneto, saiba que existem outros caminhos para viver na Itália.
Inclusive uma das novidades é a possibilidade de ter um visto de trabalho específico para todos os descendentes de italianos, mas esse é um tema para um próximo artigo.
Ainda é possível construir uma vida fora.
Só não dá pra fazer isso baseado em fantasias ou promessas nas redes sociais.
A cidadania italiana nunca foi só um papel.
Sempre foi uma questão de identidade.
E quem entende isso, segue em frente, mesmo quando a lei muda.
Se você chegou até aqui, parabéns. Isso mostra que você está buscando a verdade e eu continuo por aqui, ajudando a minha comunidade a navegar essa nova fase com informação real, sem ilusões e com os pés no chão.
Um aviso importante: se preparem!
Porque vem muita coisa importante pela frente aqui na Minha Saga, e quem estiver atento vai sair na frente.
Un abbraccio,
Fabio
Obrigado, Fábio! Tenho algumas dúvidas:
1) para transmitir a cidadania para filhos menores nascidos após a lei por meio da declaração formal é necessário que o pai ou mãe seja exclusivamente italiano ou italiana? Ou a necessidade de cidadania exclusiva italiana do “dante causa” se aplica apenas para o reconhecimento de maiores de idade?
2) A cidadania italiana exclusiva do “dante causa” se refere ao momento do nascimento do/a filho/a? Ou ao momento da morte do “dante causa”?
Ciao Ivan, não. Basta que um dos genitores que vai fazer a declaração do menor seja cittadino italiano dalla nascita.
bom, eu sou da 6ª geração. passei a última década buscando os documentos sozinha (sem pagar assessorias e essas empresas), estudando a língua, me informando sobre o processo que eu estava disposta a enfrentar, seus conteúdos sempre me ajudaram muito, até comprei o sagabook. não preciso dizer que essa mudança na legislação me fez desanimar bastante, especialmente porque algumas correções de documentos brasileiros estavam tramitando… enfim, foi um balde de água fria!
apesar de tudo, aprendi muito sobre a história da minha família, sobre uma cultura e língua as quais admiro muuito! torço para que o visto de trabalho específico para todos os descendentes ou algo similar venha a ser uma realidade. mas, se não for, já venho buscando alternativas para chegar na Itália → a mais viável, para mim, programas de intercâmbio acadêmico, em breve me formo em arquitetura e sei que o país tem excelentes universidades e uma tradição histórica na profissão. já chorei muito por ter perdido a chance de ser reconhecida, mas acredito que nenhuma porta se fecha sem que outra esteja aberta.
Fabio, só posso agradecer pelas informações de qualidade ao longo dos anos, vou continuar por aqui, além de aprender sobre a cidadania a gente aprende sobre a cultura italiana e, afinal, é sobre isso!!
Olá Fábio,
Minha esposa e eu somos ítalo-brasileiros e nunca moramos na Itália.
Nosso filho nascerá em junho de 2025, ele terá direito a cidadania ? Para mim não está claro esta parte da lei
Grato
Sua dúvida está respondida aqui: https://minhasaga.org/novas-regras-na-cidadania-italiana-deixe-sua-duvida-aqui/
Fabio pela tua experiência qual seria em % o número de processos de reconhecimento da cidadania italiana de até duas gerações?
Acredito que assim como no meu caso a grande maioria já pertence a terceira geração.
Abraço
Dois pontos importantes:
1 – Meu trabalho se concentra em fatos e soluções práticas. Opiniões e previsões estão fora deste escopo e do que considero produtivo
2 – Meu tempo é extremamente precioso para perder tempo com elocubrações como esta que você fez.
Abs
Fabio, sou cidadão italiano residindo na Itália e meu filho vai nascer aqui. Eu posso também fazer a cidadania brasileira para ele, certo? No caso, isso poderá atrapalhar a transmissão da cidadania italiana dele para os filhos dele no futuro? Ou basta que ele mantenha a cidadania italiana ativa para garantir o direito dos descendentes?
Ciao Flavio, acho bastante prematuro pensar no que o seu filho vai querer fazer quando os filhos deles nascerem
Fabio, bom dia tudo bem?
um ponto que acho que faltou no texto e no video. sobre filhos menores ainda nao trasncritos: agora tera que fazer um agendamento no consulado Certo? e Pagar uma taxa de 270 euros por filho certo? mas ainda nao tem nada de como esse agendamento vai funcionar. pelo menos nao vi nada ainda no site do consulado de Sao Paulo.
Muito Obrigado
Wander aqui.
Dublin – Ireland
Ciao Wander, eu falei sim sobre isso nessa parte aqui: “Sobre essa declaração, também teremos um artigo em breve aqui mesmo no blog, onde eu vou explicar com detalhes como vocês deverão fazer e entregar essa declaração nos respectivos consulados ou comunes italianos.”
Bom dia
Primeiramente queria agradecer muito a você por dedicar seu tempo a nos ajudar. Minha família é toda reconhecida e isto agradeço as suas orientações.
Mas, ainda precisamos da sua ajuda.
Meu irmão, infelizmente, não enviou os documentos da sua bebê antes da fatídica data. Está com tudo em mãos e não sabe como proceder. Como enviar os documentos para o consulado.
Sei que você citou estes casos no item 3 e que informa que fará um artigo esclarecendo mais.
Me desculpe se o apresso. É que vendo os prazos estreitos estou preocupada com minha sobrinha.
Desde já agradeço muito.
Ciao Cristina, tudo bem?
Neste momento, não temos nada a fazer além de esperar que os consulados atualizem as suas páginas com as novas orientações.
Resumo das mudanças: para a quase totalidade dos ítalo-descendentes ou tenta pela Justiça ( sem saber se vai dar certo ou quando ); ou espera o decreto-lei, que desde 25/05 é lei mesmo, cair por inconstitucionalidade – e isto é apenas uma hipótese, pois nada garante que ele realmente cairá um dia apesar da fragilidade jurídica apontada por diversos juristas – e então a tentar a via administrativa supondo que não venham novas alterações por meio de outra(s) lei(s).
Um cenário de incertezas mas que no momento a única certeza é a de que no momento as portas estão fechadas, seja por um breve período ou para sempre.
“E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará” – João 8:32
Oi Fábio, seria ótimo saber mais sobre o visto de trabalho específico para todos os descendentes de italianos. Estou ansiosa para ler esse próximo artigo. Isso nos ajudará muito! Parabéns pelo ótimo trabalho de sempre!
Ciao Mariana, tudo bem? Também não vejo a hora de escrever sobre ele, acompanhando tudo por aqui para assim que sair, compartilhar com vocês 🙂
Parabéns Fábio!
Como de costume, sempre objetivo e esclarecedor!
🙂