Essa Tal Cidadania Judicial é Pior que a Telexfree
Refleti muito se valia a pena escrever este artigo, mas o que me convenceu a vir aqui escrever que essa porcaria da cidadania judicial é pior que a Telexfree foi isso aqui:

Então finalmente chegou a hora de desmontar essa falácia de que “se a lei mudar, a única opção será a via judicial“…
Começando com uma Historinha
Pedrinho é nascido no Brasil e descobriu, já adulto, que tem um bisavô que nasceu na Ucrânia.
Entra no site do governo daquele país e descobre que ele não tem direito à cidadania, pois ele não se enquadra nas leis vigentes que dizem respeito à obtenção da cidadania ucraniana.
Em um passado recente, isso era possível. Agora, não mais.
Aí ele encontra um ad€vogado na internet que jura de pé junto que ele pode entrar judicialmente contra o governo, dizendo pérolas como:
- Essa lei é inconstitucional;
- Essa lei é racista;
- Essa lei é preconceituosa;
- Essa lei não respeita a história dos nossos antepassados ucranianos no Brasil.
E mais um monte de coisas que deixam o Pedrinho todo arrepiado, pois ele quer muito ter a cidadania da Ucrânia.
Aí, convencido pelas lindas palavras deste ad€vogado, Pedrinho aceita pagar a bagatela de 5000 euros e dá entrada no seu pedido de cidadania ucraniana através de um processo judicial contra a UCRÂNIA.
Passado algum tempo, o processo do Pedrinho finalmente vai à julgamento e, pasmem os senhores, o seu pedido é NEGADO!
O juiz escreve na sua decisão as seguintes palavras:
“Ainda que eu concorde que as leis atuais possam soar preconceituosas, racistas e desrespeitosas com a história da família do requerente Sr. Pedrinho, o papel do judiciário (e consequentemente o meu trabalho como juiz) é garantir que as leis vigentes sejam seguidas e observadas em sua totalidade.
Logo, de acordo com a lei n. XXXX, parágrafo XXXX e inciso XXXX, o pedido do Sr. Pedrinho não atente aos requisitos previstos nas já citadas leis vigentes para que o seu pedido seja aceito, logo não me resta alternativa a não ser REJEITAR este seu pedido”.
Chateado, depois de tantos anos esperando por esta decisão, ele resolve então escrever novamente para o ad€vogado que havia prometido que COM CERTEZA tudo daria certo.
E ouve a seguinte resposta:
Prezado Senhor Pedrinho, o papel do advogado é ser a “atividade meio”, e jamais a “atividade fim”.
Isso significa que o nosso papel é servir os nossos clientes com as suas demandas junto ao sistema judiciário, pois quem decide acatar ou não tais demandas é o juiz.
Mas não se preocupe: caso o senhor queira recorrer da decisão eu posso ajudá-lo nisso também, já que esse é o meu papel como advogado. O valor para o apelo é de apenas 2000 euros, o Sr. prefere depositar diretamente na minha conta ou prefere fazer um PIX?
Repito: A Maldita Cidadania Judicial é Pior do que a Telexfree
Se você não está entendendo a minha referência neste artigo à finada Telexfree, leia este artigo.
Gente, eu estou neste mundo da cidadania italiana há VINTE ANOS e nunca, mas nunca vi tanta picaretagem como agora.
O mundo da cidadania italiana foi tomado por “pseudo-profissionais ad€vogados“, sem nenhuma qualificação e competência.
Estamos vendo a tampa dos esgotos serem abertas, confirmando o que eu já vinha falando há anos.
Gente que não sabe bulhufas sobre a legislação da cidadania italiana jure sanguinis, gente que não sabe sequer redigir uma petição em italiano e pior, não sabe fazer o próprio trabalho.
Parece um bando de estagiários de advocacia que descobriram uma fonte de dinheiro e que não se preocupou minimamente em aprender como as coisas funcionam.
Veja só um pouco dos relatos que estão saindo deste bueiro:

No caso acima, ao que tudo indica, a família perdeu todo o investimento feito, pois a empresa simplesmente não deu entrada no seu pedido de “cidadania via judicial”.
Vejam o absurdo: a empresa solicitou a mudança da data da audiência porque “não teve tempo de arrumar os documentos do cliente!“
Vejamos outra bizarrice:

Aqui o ad€vogado simplesmente não compareceu na audiência e sequer explicou isso ao cliente.
O que falar disso aqui:

Imagine você, após SEIS ANOS da contratação de um “serviço”, não saber se é cidadão italiano reconhecido ou não…
E quando a empresa PERDE os documentos do cliente? Pois é, tem isso também:

Percebe o que eu disse anteriormente, sobre falta de competência e capacidade técnica?
Se quiser acompanhar estes e outras histórias, basta entrar no site Reclame Aqui e procure pelo termo “cidadania italiana“.
Claro que é impossível saber se todas estas denúncias acima são verdadeiras – sabemos que os picaretas também criam perfis falsos ali para prejudicar outros colegas, além do fato do site não tomar os devidos cuidados no recebimento das reclamações – mas acredito que não dá ignorar a riqueza de detalhes de algumas reclamações que estão sendo escritas ali.
Aliás, vocês sabiam que eu já fui vítima de um destes “pseudo-profissionais” há cerca de 6 anos?
Se você tá aqui comigo desde aquela época, lembra do vídeo que eu fiz no antigo canal com a decisão judicial a nosso favor, né? 😊.
Sofri o que chamam de assédio judicial, só que mal sabiam eles que eu tenho não apenas um, mas dois escritórios de advocacia incríveis que me assistem sempre que aparece um “doido varrido” pelas bandas de cá 🤪.
De Quem é a Culpa?
Agora sejamos brutalmente honestos: de quem é a culpa?
Dos pseudo-profissionais ou das pessoas que os contrataram?
Eu sinceramente tenho dificuldade em aceitar que, em pleno 2025, pessoas “descubram” que os “profissionais” que contrataram são picaretas.
Agora, eu trago outra reflexão pra todos vocês…
Estamos descobrindo (quer dizer, vocês estão, pois eu já sabia deste esgoto à céu aberto há anos) esse mundaréu de picaretas por causa do decreto e tudo mais.
E o que dizer dos outros milhares de processos que foram feitos antes disso tudo vir à tona?
Quantos processos foram feitos com documentos que nunca foram apresentados ao cliente, mas que foram usados nos processos? Será que eram documentos verdadeiros ou não?
Eis Aqui Novamente o Fabio Nostradamus
Escreve aí mais uma profecia minha:
Nos próximos anos, acredito verdadeiramente que teremos uma enxurrada de processos de cidadania italiana jure sanguinis que foram feitos via judicial que serão SUSPENSOS e CONTESTADOS por serem contrários à legislação italiana.
Vou repetir para ficar bastante claro para todos:
MUITOS processos de cidadania italiana jure sanguinis feitos via judicial serão CONTESTADOS também JUDICIALMENTE por parte dos comunes.
Você já topou com a famosa frase que circulou – e ainda circula – abundantemente nos grupos de Facebook:
- Não perde tempo querendo fazer administrativamente na Itália por que não vai passar, escolha a judicial porque é mais fácil e eles aceitam tudo, inclusive esses erros aí”
Então…
Só que não estamos falando só de erros…
Estamos falando de falta de documentos necessários, falta de comprovação explícita de filiação e até mesmo de processos feitos com documentos falsos, pois caso os senhores não saibam, os juízes não fazem a análise dos documentos para o processo.
Sabiam disso?
Ao contrário do Ufficiale di Stato Civile, que folheia documento por documento, os processo judiciais acontecem por “via telematica”, ou seja, tudo digital.
E o que isso significa?
Que os advogados honestos, éticos e competentes em matéria, fizeram tudo dentro da lei e cuidando para que nenhum problema sério como a falta de comprovação de filiação fosse apresentada.
Já entendeu, né?
Aqueles lá, sabe? Aqueles que não sabem nem escrever em língua italiana?
Aqueles que esqueceram de comparecer na audiência dos clientes?
Aqueles que perderam o jogo de documentos dos clientes?
Aqueles que não quiseram mostrar aos clientes os documentos que foram contratados para buscar?
Pois é…
Conclusão
Respondendo a dúvida do início deste nosso artigo:
Vc qr dizer q, se entrar em vigor, a gnt não vai ter o direito de solicitar a cidadania nem por via judicial!!??
E-XA-TA-MEN-TE
Para que um processo judicial contra o-que-quer-que-seja tenha êxito, é preciso que ele contenha determinados pressupostos.
Essa enxurrada de cidadanias via judicial utilizam o pressuposto “os consulados não estão observando o tempo máximo de 24 meses para concluir os processos”.
E, com base no pressuposto acima, o juiz aceita o pedido.
Não porque ele “acha” injusto.
Porque ele se atenta a isso aqui:

Essa é a LEI que ele segue para embasar as suas sentenças favoráveis. A legislação atual diz que os procedimentos de cidadania italiana devem ser concluídos em 24 meses da data da apresentação do pedido, de acordo com o Decreto n. 33 de 17.01.2014.
Repetindo para assentar aí na sua cachola:
Um juiz não pode ir contra uma LEI.
Um juiz julga com base na LEGISLAÇÃO em vigor.
Portanto, todos aqueles que estão caindo no conto “se a lei mudar, a única forma será via judicial“, a minha resposta pra você é exatamente o título deste artigo:
ESSA TAL CIDADANIA JUDICIAL É PIOR DO QUE A TELEXFREE
E depois não venham dizer que eu não avisei. O primeiro aviso foi feito no dia 8 de março de 2019...
IMPORTANTE: Quando eu cito a maldita cidadania via judicial, não me refiro aos casos excepcionais de cidadania italiana por derivação materna.
Fábio, hoje mesmo, logo quando saiu a aprovação, vi um rapaz, de mais ou menos a sua idade. Ele que deixa exalar honestidade, AFIRMANDO que, agora já era!
O único meio para conseguir a cidadania é por via judicial, no exato momento me veio a sua voz na cabeça falando “Picaretass” e um sussurro se esvaindo ao fundo da mente. Unfollow na certa para este rapaz, triste como estas pessoas não tem compaixão com aqueles que tem o sonho italiano.
Obrigado pelo relato Dario. Como eu sempre digo: o mundo não gira, ele capota! Nada como um dia após o outro para que as pessoas conheçam quem realmente é correto e quem não é
Conteúdo perfeito, bem explicado e informado. Eu que te acompanho a anos, sempre fui contra os processos judiciais, e pior, sabia exatamente que isso seria o princípio do fim, pois os picaretas só visam dinheiro, dane-se o cliente, como bem descrito. Grande abraço.
Grazie mille meu caro
Então Fabio,
São muitos juristas que estão apontando a inconstitucionalidade do decreto-lei em vários pontos, fato.
Apesar de eu não ser especialista em direito italiano, até onde eu sei realmente um juiz ordinário não pode julgar a inconstitucionalidade da norma, PORÉM ele pode remeter o caso para a corte Superior e esta sim analisar a constitucionalidade ou não da norma, retirando-a ou mantendo-a no ordenamento jurídico após a análise.
O fato é que a cidadania italiana é um direito nato da pessoa segundo a Constituição e jurisprudência da Itália, o decreto ( que se tornará lei ) não seria – concedendo o benefício da dúvida – hábil nem na forma nem em seu conteúdo para tratar do tema que se propôs , portanto vai cair uma hora e será retomada a legislação antiga – mas até lá o governo pode ganhar um fôlego e criar uma solução consistente dentro da legalidade estrita para resolver a questão da melhor maneira possível.
Sobre a questão levantada, eu também já li algumas pérolas de advogados neste perfil que você citou, sendo a mais icônica esta aqui: “EM JUNHO DESTE ANO A CORTE CONSTITUCIONAL METERÁ UM FIM NESTE TEATRO ONDE SERAO JULGADOS 4 AÇOES DE ARGUIÇAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1 DA LEI 91/92 INTERPOSTAS POR 4 TRIBUNAIS ITALIANOS E QUE SE JULGADAS IMPROCEDENTES , O DECRETO AUTOMATICAMENTE CAI POR TERRA” ( exatamente como está, com letras maiúsculas e tudo mais ). Até onde eu sei isso não implica automaticamente na invalidade do Decreto-Lei 36/2025 e são questões distintas: uma trata da lei original de 1992, e a outra de uma alteração legislativa recente MAS A ADVOGADA BATE O PÉ E DOBRA A APOSTA QUE ESTOU ERRADO..
Minha opinião: o decreto-lei que será convertido em lei e vai cair por inconstitucionalidade flagrante sim, mas isto levará ANOS para acontecer e o reconhecimento da cidadania italiana das pessoas ficará aguardando este tempo todo em off também, com muito pouco a se fazer por parte dos requerentes e profissionais da área de cidadania italiana, mas uma das poucas possibilidades será ajuizar o processo judicial contra a lei e aguardar a eventual decisão da Corte Superior. mas é apenas um prognóstico baseado em probabilidade mas baseado no que aconteceu com o caso da Reforma Previdenciária Monti-Fornero de 2011. Vamos ver..
A cidadania italiana não está na constituição. A cidadania italiana não está na constituição. A cidadania italiana não está na constituição. A cidadania italiana não está na constituição. A cidadania italiana não está na constituição. A cidadania italiana não está na constituição. A cidadania italiana não está na constituição.
Por isso, decido viver na Itália com o meu passaporte brasileiro e aguentar 10 anos.
Fábio, boa tarde! Realmente as regras da cidadania italiana não estão na Constituição e o motivo é porque nenhuma constituição faz regramento, apenas estabelece principios e normas (jus sanguinis) que devem ser regulamentadas por leis ordinárias (Lei 91/1992). Dessa forma, como a Constituição Italiana estabelece como princípio o “jus sanguinis”, todos os já nascidos teriam o direito ao reconhecimento da cidadania sob a luz do príncipio consagrado na Constituição. Ademais, o Decreto Tajano usou como argumento uma urgência que não existe. Posto estas mínimas observações, pergunto se você acredita que o Decreto Tajani seria constitucional?
Copiando e colando a resposta que eu te dei na mesma pergunta que fez em outro artigo: “Não importa o que eu entendo ou não. O que importa são os fatos e, neste momento, existe uma lei que foi aprovada pelo senado e está aguardando a aprovação final na próxima terça-feira, dia 20 de maio de 2025”
ok Fabio, mas eu não falei que era.
A doutrina considera a cidadania italiana um direito subjetivo e que é transmitida por descendência, sem limite de gerações, desde que haja comprovação documental da linha de descendência e nenhuma perda da cidadania pelo ascendente antes do nascimento do descendente.
A questão do decreto cair por inconstitucionalidade não quer dizer que seja porque ele “atacou” um direito supostamente constitucional – a cidadania italiana no caso, que não é expressamente constitucional – mas porque ele estaria ferindo princípios constitucionais como o da não retroatividade, o direito adquirido, a forma, motivação com real demonstração dos pressupostos de um decreto-lei ( clara e fundamentada, justificando a necessidade de medida urgente e excepcional ), a falta de clareza de dispositivos que permitem várias interpretações, dentre outros motivos.
O entendimento dos juristas em geral é que o decreto não poderia retroagir, ele poderia ser aplicado apenas para pessoas que viessem a nascer após o decreto-lei, não é a minha opinião mas a de diversos profissionais da área inclusive italianos “de verdade” e atuantes na área.
Enfim, a legislação italiana deveria mesmo se atualizar, como todo o país deveria passar por um processo de modernização, desburocratização, medidas para reativar a economia, etc; mas o ordenamento jurídico como um todo deveria ser respeitado, não é só porquê o governo faz uma lei que ela é “correta” ou isenta de ser questionada judicialmente – seja no caso concreto ou no abstrato.
As pessoas que não ajuizarem um pedido judicial contra o decreto vão fazer o que se na comune não vão aceitar mais pedidos de ninguém ( a não ser pessoas com ascendentes pais ou avós “EXCLUSIVAMENTE italianos” ) sendo que o ordenamento jurídico italiano como um todo preceitua que os descendentes possuem o direito ao RECONHECIMENTO de cidadania italiana? Vão simplesmente aceitar o direito escoando pelo ralo sem fazer nada? Algumas vão, outras não; cada um vai colocar na balança e tomar suas decisões e assim segue a vida
Depois dessa pérola: “As pessoas que não ajuizarem um pedido judicial contra o decreto” eu me reservo o direito a permanecer em silêncio. Vamos aguardar o desenrolar desta história…
Querido Fábio.
Como sempre estou aqui acompanhando o seu parecer para não cair em desinformação.
Apenas uma dúvida quanto ao judicial – o pressuposto não poderá ser a inconstitucionalidade da nova lei?
Pelo menos é isso que têm dito por aí.
Obrigada!
Estão falando bobagens Patrícia, muuuitas bobagens…
Nossa, ignora minha pergunta. acabei de ver a mesma dúvida acima.
Sorry.
🙂
Olá Fábio.
Obrigada pelo seu artigo. ☺️
Mas nesse caso eles não podem derrubar numa corte superior porque retroagiu e tirou o direito de quem já nasceu na lei antiga? É o que eu entendi do que tem se falado, que a gente já nasceu italiano, mas nem isso eu sei mais, se eu estivesse para tirar minha cidadania agora estaria desesperada, é tanta coisa acontecendo.
Isso de “nasceu na lei antiga” é uma falácia. Eu nasci em 1976 e, de acordo com isso, eu estaria sujeito à lei de 1912 e não à lei de 1992.
exato. nasci em 72, meu caso tb.
Lamentavel tudo isso. Fiz minha cidadania em 2008 e moro na Italia desde entao. Fosse hoje eu nao poderia obte-la. Tudo o que esta acontecendo é fruto do abuso de um direito. Criou-se um business da cidadania italiana que extrapolou o bom senso.
Mesmo assim acho que o governo italiano poderia ter escrito uma lei menos radical, possibilitando a obtençao da cidadania italiana aos descendentes que desejassem permanecer na Italia por um periodo e comprovando o desejo de se estabelecer um vincolo com o pais.
Esta lei todavia tem apoio popular e nestes casos é dificil que os politicos fiquem contra.
Ouvi na radio muitos comentarios elogiando a lei e debochando dos “brasiliani” que querem a cidadania para viajarem para UK ou US.
Tenho a impressao que a mudança veio para ficar.
um abraço
Ciao Daniel, eles fizeram isso. Pelo texto, qualquer descendente poderá morar e trabalhar na Itália com um visto regular de trabalho e, depois de 2 anos, solicitar a cidadania
Perfeito, tive a cidadania reconhecida em 2022 no consulado de sp, sempre te segui e fiz o processo sozinha. é absurdo o que estão falando por aí, eu sou advogada e fica abismada de ver colegas falando que os juizes vão reconhecer a cidadania contra a lei!!! o judiciário não legisla, e muitos estão entrando vão gastar dinheiro e se ferrar.
Pois é Luciana… Outros advogados que estão na nossa bolha também estão indignados com tanto absurdo… Inclusive já tá rolando denúncia formal nas Ordens