Cidadania Materna | Mulher na Linha
Durante muitos anos, filhos de mulheres italianas, nascidos antes de 1948 não puderam ter a sua cidadania reconhecida, por causa de uma grande injustiça da legislação aqui na Itália.
Isso se deve, porque a antiga legislação sobre a transmissão da cidadania italiana dizia o seguinte:
De forma totalmente arbitrária e machista, esta lei vigorou até o ano de 1983, quando então a Corte de Cassação Italiana declarou (finalmente) que este artigo era inconstitucional, pois fere o princípio de igualdade.
Com esta declaração da Corte, sua eficácia retroagiu até o dia 1.1.1948 e esta data não foi escolhida por acaso: é a data em que a Constituição Italiana entrou em vigor.
Por fim, em 1992 foi escrita uma nova lei da cidadania (explicando a grosso modo, apenas para fins didáticos), cujo texto passou então a ser:
Viram a diferença?
O simples fato da inclusão das palavras “ou mãe” teve um grande significado, pois garantiu aos filhos nascidos após 1.1.1948 o direito ao reconhecimento da cidadania italiana por parte da mãe.
Com a promulgação da constituição e a declaração da Corte, os filhos de mulheres, nascidos após a data de 1.1.1948 passaram a ter o direito ao reconhecimento tal qual conhecemos como “normal”, ou seja, por via administrativa.
Porém, em nada adiantou aos filhos nascidos antes de 1.1.1948.
Para você entender melhor, eu costumo dizer o seguinte:
A legislação italiana entende que as mulheres na Itália passaram a ser consideradas PESSOAS somente a partir de 1.1.1948.
A) Os filhos paridos antes desta data, são tratados como se fossem filhos de chocadeira.
B) Os filhos nascidos após, estes sim nasceram de cidadã italiana.
A REVIRAVOLTA NA CIDADANIA MATERNA
Lá nos idos de 2007 (mesmo ano em que eu cheguei aqui na Itália), um advogado italiano conseguiu ganhar na justiça italiana, a sua primeira causa, garantindo ao seu cliente, nascido antes de 1948 de mulher italiana, o direito ao reconhecimento da própria cidadania!
Foi então, queridos leitores, que a porteira se abriu!
Depois deste primeiro sucesso, o tal advogado conseguiu outros 300 casos favoráveis.
Então, para que você também consiga a sua cidadania via judicial materna, basta contratar um advogado italiano, que vai te representar e te ajudar com o seu processo.
NOSSA ADVOGADA PARCEIRA
Para te ajudar a ter a sua cidadania italiana por derivação materna reconhecida, temos uma parceira incrível que trabalha de forma honesta, ética e super responsável.
Utilize o formulário abaixo para entrar em contato com ela solicitando um orçamento:
Bom dia Fabio..
Gostaria de fazer um orçamento com você, saber como você trabalha, preço, estadias, etc… como conseguir essas informações?? qualquer coisa, pode me enviar por e-mail… obrigado..
Olá Murilo tudo bem?
Acesse na parte superior do blog a sessão “Contato com a Minha Saga”; lá você encontrará todas as informações necessárias.
Abraços
Sou da familía Garabelli, de Reggio Di Calabria. Trineto de Angelo Garabelli, que veio para o Brasil em 1865.
Olá Fábio, Você tem notícias sobre a questão da mudança da cidadania via materna que está sendo alterada no congresso italiano? Já tinha ouvido falar que até o final do ano provavelmente já estaria votada e sancionada, e depois ouvi aqui no seu canal do YouTube a confirmação.
Seu site é excelente e de grande ajuda a comunidade brasileira, Parabéns!
Olá Andrea
Infelizmente mais uma vez não passou de fogo de palha, pois os nossos estimados representantes do governo italiano eleitos no Brasil simplesmente não servem para absolutamente nada.
Abraços
Olá Fábio,
Você saberia me dizer se ele já cuidou de processos de cidadania materna aos descendentes trentinos?
Obrigada,
Marcia
Olá Marcia
Os descendentes trentinos não tem mais direito ao reconhecimento.
Abraços
Esse processo só pode ser feito direto com o filho da mulher italiana nascido antes de 48, ou eu posso resolver para dar direito ao meu bisavô já morto?
Olá Barbara
“Dar direito ao meu bisavô já morto”???
Olá Fábio
Antes de mais nada, parabéns pelo seu blog – o sigo pelo FB.
Sou neto de avó italiana. Minha mãe era brasileira nascida antes de 1948.
Dentro das novas regras para “cidadania materna” explicadas acima, tenho alguma chance, mesmo que estatisticamente falando?
Antecipadamente grato por uma resposta.
Olá Ney tudo bem?
Absolutamente sim, a ideia é exatamente dar o direito ao reconhecimento aqueles que, juridicamente, o tem.
Abraços
Muito bom o artigo.
Temos um Primo que está com processo na Italia para conseguir o reconhecimento da Cidadania Italiana via Materna.
Existe alguma previsão de quanto tempo este processo demora na Itália?
Caso todos os documentos estejam Corretos este processo pode ser iniciado imediatamente ou é preciso alguma outra providencia?
Olá Elson
Estatisticamente o processo dura entre 1,5 e 2 anos, pois depende de vários fatores, tal qual no Brasil. Dúvidas mais “cabeludas” podem ser enviadas diretamente ao advogado, através do formulário, ok?
Abraços
Fábio,
Por um avô tenho a possibilidade de pedir o reconhecimento por linhagem masculina e por outro pela linhagem feminina através desse tipo de processo.
O que você acha que compensa mais financeiramente, fazer o pedido pela linhagem masculina na Itália (conforme sagabook) ou da linhagem feminina atráves de processo aqui no Brasil?
Obrigado
Olá Luís tudo bem?
Com certeza compensa mais (em termos financeiros) dar entrada diretamente no Brasil, pois o custo por requerente é de apenas 300 euros. A desvantagem é o tempo que o processo leva.
Abraços
Fábio, obrigado por responder.
Adicionalmente, existe algum risco de revogação da cidadania materna obtida por vias jurídicas? Em outras palavras, a cidadania por via materna é menos segura que a masculina (após a obtenção)?
Obrigado!
Olá Luís
Não, não existe.
Abraços
ola fabio estou em duvida quanto minha linha de transmissão.
Ferrucio(antenatto)-Adelina-Agenor(1943)-Eu
Tenho direito??
Olá Victor
Só via materna.
Abraços
Ola fabio tenho o privilegio de poder escolher, tenho 3 linhas:
Ferruccio(antenatto)-adelina-agenor(1943)-eu(minha mãe)
Luis(antenatto)-aparecida-maria antonia(1950)-eu(minha mãe)
Attilio(antenatto)-adolfo-antonio-eu(meu pai)
“eu”no caso seriam meus pais, minha mãe quer fazer o processo então automaticamente eu também sou reconhecido.
Qual linha você indicaria?
A linha do meu pai seria mais complicado pois faltam informações e seria dificil ele ficar um tempo na italia.
Ja pela minha mãe é mais facil pois as filhas dos meus antenattos, minhas bisavós estão vivissimas.
obrigado pela atenção.
Olá Victor bom dia
Se você é maior de idade, não é correta a informação de que seus pais obtendo o reconhecimento, você adquire automaticamente – somente os filhos menores obtém esta vantagem.
Quanto à linha de transmissão, apenas você pode saber qual delas é melhor, eu não tenho elementos para isso, ok?
Abraços
Ola fabio sou menor de idade sim,minha mãe quer realizar o processo para garantir a minha cidadania e da minha irmã com medo dos boatos sobre o limite de gerações, enfim a duvida dela é o seguinte:O requerente tem de ficar todo o periodo de 3/4/5/6 meses na italia?
Ela gostaria de te contratar pois gostou dos seus serviços e a previsão de te contatar para nos ajudar seria entre 2017/2018 sua agenda esta livre?
Abraços
Olá Victor
Agradeço o interesse, mas ainda não abrimos as vagas para 2017, por isso não temos como atende-los.
Abraços
boa noite! Gostaria de saber depois do processo julgado e já dado a sentença de reconhecimento da cidadania italiana por via materna quanto tempo leva pra mandar os papeis pro Brasil com o reconhecimento da cidadania italiana? Por via materna! E o consulado aqui do Brasil reconhece essa cidadania? Obrigado!
Olá Daniela
Este tipo de pergunta deve ser enviado diretamente ao advogado, através do formulário, ok?
Abraços
Boa tarde Fabio!
Meus bisavós materno são italianos, posso solicitar a cidadania?
Grato
Olá Marcelo
Sim, baixe o Sagabook para entender como tudo funciona.
Abraços
Ciao, Fábio!
Parabéns pelo blog, tenho acompanhado para sanar minhas dúvidas com este dilema muito importante para mim que é a cidadania.
Vou dar uma resumida: sou neta de italianos e minha mãe possui a cidadania que foi tirada em Fermo, Marche onde residiu. Minha dúvida é: para eu fazer o pedido da minha cidadania, é diretamente com os documentos da minha mãe ( nascimento, casamento, cidadania)?
Grazie!
Fabiana Ferracuti
Olá Fabiana
Se você pretende ir ao mesmo comune que a sua mãe fez, entre em contato com eles e verifique se os documentos ainda estão disponíveis e se podem ser utilizados. Embora pareça absurdo, mas a ideia que os consulados / comunes seguem é que mesmo que um ascendente tenha obtido o reconhecimento, ele não se transformaria no seu “antenato italiano”. Abraços
Oi Fábio!
Preenchi o formulário há três semanas, quanto tempo leva para vir a resposta?
Abraços
Olá Juliane
Você enviou todos os detalhes referentes à sua árvore genealógica? Pergunto pois o advogado só responderá aos pedidos que efetivamente conterem os detalhes. Muitos estão enviando mensagens aleatórias, como por exemplo pedindo preço, sem antes explicar o caso – isso além de ser uma baita falta de respeito com o profissional, fará com que a resposta seja ignorada. Certifique-se de ter escrito todos os detalhes do seu processo, ok?
Abraços
Oi Fábio,
Eu também enviei ha algum tempo e não obtive resposta.
Eu acredito que enviei os detalhes necessários para pedido do orçamento, isto é, contei como é minha árvore genealógica desde os italianos de forma sequencial até mim.
Meu objetivo era iniciar o contato e de forma alguma tive intenção de desrespeitar os profissionais envolvidos, mas talvez a mensagem tenha sido ignorada. Como posso melhorar uma próxima mensagem? Ou seja, o que exatamente devo colocar?
Muito obrigado,
Abraços
Fabio, boa tarde!
Como vai? Espero que tudo esteja bem!
Meu caso se encaixa no reconhecimento via materna:
bisavô italiano (casou-se no Brasil) – avó – meu pai (nascido em 1940) – eu.
Estou iniciando a juntada de certidões aqui no Brasil.
Sabemos que outros descendentes do meu bisavô já obtiveram o reconhecimento da cidadania italiana (filho e netos de um dos irmãos da minha avó). Pergunto: isso pode de alguma forma facilitar as coisas?
Parabéns pelo “Minha Saga”.
Sucesso sempre a você.
Abraços do xará
Fábio
Olá Fábio tudo bem?
Infelizmente não, o fato de outros familiares já terem obtido o reconhecimento não te ajuda, pois os processos são individuais.
Grande abraço
Fabio, obrigado pela resposta.
Bem, vou prosseguir na juntada de documentos.
Baixei o Sagabook, é excelente! Vou recomendar.
É bem provável que precisarei dos serviços do advogado. Preenchi o formulário acima, enviei mensagem solicitando orientações (um primeiro contato) e aguardo resposta.
Obrigado.
Abraços
do
Fabio
Olá Fabio,
Primeiro parabéns pelo blog e seu trabalho.
Em meados de 2002, minha mãe se preencheu o formulário para o reconhecimento da cidadania italiana. Mas por falta de informações na época ela não viu que todos os filhos maiores de 15 anos precisariam de um formulário cada um.
Aconteceu que em 2011, ela recebeu a carta da força tarefa, para comparecer ao consulado para o reconhecimento, mas, apenas ela seria agraciada e nenhum dos filhos. Fui aconselhado pelo patronato na época à enviar a documentação de todos nós, filhos, junto com o processo, na esperança que pudessem reconhecer de todos. Enfim, todos os docs. estavam ok, mas não quiseram fazer o reconhecimento. Pediram para enviarmos o formulário para lá e esperar na fila.
Então agora minha mãe já tem o passaporte e nós não.
Minhas dúvidas são as seguintes:
– existe algum caminho mais curto para obter a cidadania?
– conversei com um escritório que oferece serviços iguais ao seu, disseram que existe uma lei que obriga o consulado emitir nossa cidadania num curto prazo, isso é verdade?
Gostaria de saber pois eles cobram um valor bem alto por pessoa.
att
Jan
Olá Jan tudo bem?
Infelizmente não existe nenhuma forma de acelerar, e o que te disseram não tem nenhum embasamento legal, a lei é clara: todos os cidadãos maiores de idade devem proceder com o próprio requerimento, obedecendo a fila existente. Abraços
fabio
Meus bisavós vieram para o Brasil em 1889 com cinco filhos e aqui em 1909 nasceu minha avó Theresa ,casou e teve meu pai Affonso nascido em 1932 , eu nascido 1969 tenho chances de ser reconhecido cidadão italiano , pois quero viver na Itália.
Olá Hebert
tem sim, basta entrar em contato com o advogado através do formulário. Abraços
Obrigado.
Olá Fábio!
No caso de minha mãe ser a unica mulher nessa árvore genealógica, nascida em 1959, posso entrar com o processo “normal”, certo?
Agradeço desde já!
Olá Jéssica
Pode sim 🙂
Obrigada Fábio! 😀
Olá Fabio,
Gostaria de tirar uma dúvida sobre a minha linha sucessória. Não tenho certeza se tenho a necessidade do processo materno, pois tem uma mulher (minha avó) na linha.
Bisavô italiano (18xx) / bisavó italiana (18xx)
Avó brasileira (1918)
Pai brasileiro (1951)
Eu
Pelo que entendí, teria possibilidade de solicitar pelo bisavô ou pela bisavó.
Pelo bisavô, tenho parentes que solicitaram diretamente na Itália.
Pela bisavó, não tenho informações e ainda não tenho a certidão de nascimento dela.
Se for possível prefiro solicitar por meio judicial para não ter a necessidade de ir a Itália.
Qual seria a melhor opção?
Olá Bruno tudo bem?
Seu processo é considerado “normal”, não há necessidade de entrar com um pedido judicial não. E não existe pedido judicial para quem tem direito administrativo, não existem pressupostos para um pedido destes.
Abraços
Olá, Fábio! Eu sempre achei que não tivesse direito à cidadania, mas agora lendo os comentários aqui, fiquei na dúvida. Meu caso: tataravô italiano – bisavó brasileira (nascida antes de 1948) – avó brasileira (nascida antes de 1948) – mãe brasileira (nascida depois de 1948).
O fato da minha bisavó brasileira ter nascido antes de 1948 não atrapalha meu direito à cidadania?
Outra dúvida: já há um processo aberto na Itália pelos descendentes do meu tio-bisavô (filho do meu tataravô, irmão da minha bisavó). Todos eles conseguiram a cidadania. Caso eu tenha direito à cidadania, posso aproveitar o mesmo processo, apenas anexando os documentos da minha bisavó, avó e mãe? Obrigada!
Olá Roberta
Direito você tem, porém não poderá dar entrada normalmente, pois como sua avó nasceu antes de 1948, você terá que solicitar na justiça italiana o pedido de reconhecimento. Entre no link a seguir e descreva o seu caso no formulário. Assim o seu pedido será encaminhado ao nosso advogado especialista no assunto, que te mandará um orçamento para efetuar o processo sem sair do Brasil: http://www.minhasaga.org/2015/09/cidadania-materna-na-minha-saga-2.html Abraços
Obrigada, Saga!
Olá Fabio, primeiro parabéns pelo blog, o mais sensato dentre muitos, e você sempre muito coerente, gostaria de saber como você disse que seria aprovado até o fim de 2015 o fim da lei de 1948, mas posteriormente disse que não entrou em pauta, você sabe de alguma novidade, sabe se pode acontecer no começo de 2016 ou não há previsão nenhuma a respeito, porque não sei se entro com processo e gasto uma grana ou espero mais um pouco e guardo dinheiro para começar a vida ai na Itália entende, o que você acha…………………..agradeço desde já sua colaboração.
Att.
Giovani
Olá Giovani
Infelizmente não há nenhuma expectativa que este assunto retornará à pauta. Abraços
Olá : )
estou em dúvidas no meu caso.
Meu tataravô veio de lucca e depois de um tempo trouxe o restante da familia. Minha bisavó nascida em 1910 se casou aqui no brasil e teve a minha avó ( nascida antes de 48 )que teve meu pai(nascido em 1956) e assim veio eu( nascida em 1990) . No caso entra pela lei materna ou não? Pois tive uma consulta com a advogada e ela me disse que pegando pelo meu tataravô não entraria..
Olá Manoella
Sim, se trata de cidadania por derivação materna. Abraços
Fábio, pretendo fazer o processo diretamente na Itália, mas tenho uma dúvida se meu processo seria o normal ou se seria necessária ação judicial . Meu caso é: bisavô italiano(nascido em 1884), avô brasileiro (nascido em 1919), mãe brasileira (nascida em 1947), eu (nascida em 1979).
Obrigada desde já pela ajuda!
Olá Ana
Seu processo é normal, não precisa entrar na justiça não, pois você recebe normalmente a cidadania da sua mãe, pois nasceu após 1948. Abraços e parabéns 😉
olá. Fabio Barbiero, tenho uma duvida sobre meu caso.
minha bisavó e meu bisavô veio da Itália para o Brasil certo? certo, então tiveram 8 filhos inclusive minha avó que nasceu aqui no brasil antes do ano de 1948 e teve meu pai nascido após 1948. gostaria de saber se tenho o direito automático, da cidadania??? caso n tenha esse direito existe a possibilidade do processo???
aguardo ansioso sua resposta. desde já agradeço seus esforços.
Olá Braian se a sua avó é a primeira mulher na linha de transmissão, então você tem sim direito, parabéns!
Olá, Fábio. Gostaria de saber se tenho o direito automático a cidadania pelo lado materno. Ambos meu bisavô e bisavó nasceram na Itália em partes diferentes de lá. Mas do meu bisavô, creio que seja impossivel conseguir ,pois, ele nasceu em Roma (esse tem sido aliás, meu problema!). Aguardo pela sua resposta.
Olá Rose pelo que entendi vocês se enquadram na cidadania materna, correto? Em caso positivo é só preencher o formulário deste artigo que o advogado vai entrar em contato com as explicações. Abraços
Oi Fábio, obrigada pela resposta. Sim, creio que sim, mas eu estou apenas obtendo informações para meus irmãos e primos, eu moro em Portugal há 8 anos e meio e tenho cidadania portuguesa por causa do meu marido, que obteve a cidadania por ter mãe portuguesa. Como haverá a necessidade da contratação dos serviços de um advogado, preciso antes ter a concordância de meus irmãos e primos. Encontrei seu blog por puro acaso num link sobre uma matéria sobre “o mico” de comprar uma casa na Sicília e a matéria citava o seu nome. Adorei o blog e com certeza ele é muito útil, até para pessoas que como eu, mudam-se para outros países que não a Itália, parabéns.
Olá Paula bom dia
O advogado só responde os pedidos que chegarem completos, com datas e informações detalhadas. Infelizmente muitos tem escrito apenas para “receber orçamento” de qualquer forma, e o cara é super profissional e ocupado, não tem como perder tempo respondendo a quem efetivamente não tem interesse em contrata-lo ou saber mais dos serviços dele. Por isso, se o seu pedido foi incompleto, mande novamente, com o maior número de detalhes possíveis, ok? Abraços
Fábio, bom dia.
Obrigada pela resposta. Eu enviei um pedido completo, com todas as informações que eu tenho e os documentos que eu já consegui. Devo aguardar uma resposta, então? Pelo que eu descrevi acima, eu sou apta a participar desse processo?
Obrigada.
Um abraço.
Fábio, boa tarde.
Escrevo novamente porque não tive nenhum retorno do formulário que eu enviei com as informações da minha família. Pelo que eu escrevi anteriormente, acredito que eu seja apta ao processo por via materna, certo? Eu enviei todas essas informações no formulário e não tive resposta. O que eu devo fazer?
Fico no aguardo.
Um abraço, Paula
Olá Lucas
Não, a cidadania parte do italiano que nasceu aqui na Italia, e emigrou ao exterior. Abraços
Fabio Barbiero, Boa noite
Estou com a mesma duvida de todos…te mandei uma pergunta no YouTube mas como ainda não respondeu resolvi perguntar aqui também!
Veja só, minha Bisavó nasceu na Italia, eu não sei em qual ano ela nasceu, mas a minha Vó nasceu aqui no Brasil no ano de 1928, e minha Mae nasceu em 1967, eu tenho o direito a cidadania?!
Olá Philippe você tem direito apenas através do processo judicial conforme as instruções deste próprio artigo. Abraços
Fabio me tira mais uma duvida, minha Vó que é Brasileira não tem um pai registrado em sua certidão de nascimento, logo minha Bisavó não deve ter uma certidão do casamento dela, esta certidão é obrigatória???
Olá Philippe todas as certidões de nascimento e casamento são obrigatórias. Abraços
Olá Ana, se a mãe é a primeira mulher na linha de transmissão, o direito existe sim. Abraços
Olá Fábio.
Preciso tirar uma dúvida. Para saber se tenho direito à cidadania está bem complicado.
Minha bisavó era italiana e casou-se com meu bisavó brasileiro. Eles tiveram alguns filhos, inclusive a minha avó, que nasceu em 1924 aqui no BR. Minha avó teve meu pai que nasceu em 1959 também no BR. E eu nasci em 1992, no BR.
Por mais que minha bisavó fosse italiana, todos seus irmãos nasceram aqui, ou seja, minha avó é filha de italianA, com tios brasileiros filhos de italianos.
Sendo assim, tenho direito à cidadania?
Obrigado.
Fabio, primeiro parabéns pelo canal !!!!
Me tira uma duvida, ainda não tenho a Certidão de Nascimento da minha
Bisavó ( Italiana) se eu for no cartório que minha Vó ( Brasileira)
nasceu, vai constar os documento da minha bisavó?Exemplo, a certidão de
nascimento da minha Bisavó? Outra duvida, minha Vó (Brasileira) não tem o
Pai reconhecido em sua Identidade, isso pode me dar algum problema para
reconhecimento da minha Naturalidade Italiana?!
Oi Fábio,
se o meu pai é o descentende italiano, minha linha sempre será paterna? Se a mãe do meu pai for italiana ou descendente, eu posso entrar na linha materna, com processo judicial para requerer a cidadania?
Ciao, Fabio !
Meu caso: Bisavô (nasceu em 1880 em Potenza/Itália) -> Avô (nasceu no Brasil) -> Mãe (nasceu em 1947 no Brasil) -> Eu (nasci em 1972 no Brasil). tenho direito automático à cidadania italiana? Gracie e abbracci.
Oi Fabio, tudo bem?
O meu caso é o seguinte: Meu antenato(bisavô) nasceu em 1888 na Italia, meu vo em 1922 no Brasil, minha mãe (primeira mulher na linha) em 1956 e eu em 1978. Eu tenho direito sem ação judicial? Ainda está meio confuso… Muito Obrigada
Olá Fernanda tudo bem?
Você tem sim direito por “vias normais”, fique tranquila rs
Olá Fabio, muito bom seu blog obrigado por disponibilizar esse material.
Abusando um pouco de sua boa vontade, estou nos primeiros passos ainda.
Minha linhagem é a seguinte:
Bisavô ( Italiano) – Região de Longare, Veneto – emigrou para o Brasil 01/09/1897 (Porém diz Austriaco no registro do vapor )
Dele passou para minha avô – nascida Brasil.
Dela passou para minha mãe – nascida Brasil.
Eu tenho direito de cidadania ?
Muito Grato.
Olá Tarik tudo bem?
Em qual ano nasceu a sua mãe? Se depois de 1948 o processo é normal, se ela nasceu antes de 1948, somente por via judicial. Abraços
Olá fabio, muito obrigado pela resposta.
Minha mãe nasceu em 20/05/1950
Vou reunir todos docs e fazer uma cotação com vcs.
O fato da cidade de nascimento do meu Bisa ser Longare, Veneto, que na epoca era da Austria, infuencia em algo ?
Boa noite Fabio Barbiero, tudo bom?
Eu estou muito grato por você ter feito esse maravilhoso progresso com o ”minha saga” e quero também parabenizar a você pelo seu grande e valoroso trabalho, que ajuda milhares de pessoas. Muito obrigado!
Fabio, recentemente eu encaminhei toda árvore genealógica da minha família, detalhando o meu caso e incluindo também as datas de nascimentos de meus ascendentes, porém, ainda não tive o retorno esperado.
Me ajude por gentileza em minha solicitação do orçamento que fiz para pessoa habilitada a prestar assistência profissional em assunto jurídico, sendo que já estou reunindo as documentações para iniciar outra etapa do processo ”minha cidadania italiana”.
Fica com Deus! Forte abraço abbraccio compagno!
Fabio , primeiro gostaria de parabenizar, seu blog, me ajudou muito! Mas gostaria de Saber embora ja enviei, Ao advogado ,Sobre Minha situacao . Minha Avo e Brasileira , Por parte de Pai , que nasceu 12/01/1912 porem seu Filho nasceu no Brasil , em 07/11/1942 Pelo que eu assisti dos videos eu Caio na lei 1948 ? Sendo Meu Bisavo Italiano que imigrou para o Brasil , com sua Esposa e mais 3 Filhos italianos ! Porem todos estao mortos!!! So sei que Minha avo fala que eramos descendentes de Calabres , nao sei onde Meu bisavo Giuseppe Ortale nasceu! Aguardo sua orientacao! ️Obrigada .
Olá Fabio,
Pelas pesquisas que realizei, eu posso tanto tentar a cidadania por vias normais como por processo para cidadania materna.
(minha avó nasceu antes de 1948 e minha mae depois de 1948. Se eu olhar o pai da minha avó, ele passou cidadania para ela e ela para minha mãe. Se eu olhar para a mãe da minha avó, ela nao passou cidadania para ela e nao passou para minha mão).
Minha dúvida é, qual os pros e contras dos 2 processos e qual deles é melhor seguir?
Obrigado
Fábio, tudo bem? Primeiramente queria elogiar tua página, ótimo trabalho que tu faz aqui!
Meu caso é o seguinte: Meu trisavô veio da Itália no início do século passado (história que me contaram). Ele teve meu bisavô, que teve meu avô, e então minha mãe (no ano de 1981) e então eu. Tenho direito a cidadania italiana por formas naturais? Ou seria necessário formas judiciais para realizar tal processo? Obrigado pela atenção, parabéns pelo teu trabalho novamente. Abraços!!
Olá Pedro tudo bem?
Fique tranquilo que você tem sim direito por vias “normais” rs Abraços
Fábio, tudo bom? Tenho uma dúvida, -> Meu Trisavô nascido na Itália – Meu bisavô no Brasil – Meu Avô – Minha Mãe. Nesse Caso, ela é é nascida em 1960, eu tenho direito a cidadania? Pois meus tios já fizeram toda a papelada, eles já conseguiram ha muito tempo tirar a cidadania, porém disseram q eu não poderia por ser a 5 geração. Então eu ia começar pela parte do meu pai. Mas estava lendo seu blog e vi que pode ter a possibilidade, estou certa? Obrigada! 🙂
Olá Aninha tudo bem?
Você tem sim direito, parabéns 🙂
Olá Aninha certissima: não existe limite de gerações para obter o reconhecimento da cidadania italiana. Abraços
Olá Fábio, acredito que o meu caso seja de cidadania materna, pois o meu bisavô veio da itália, minha avó nasceu em 1912, no Brasil e meu pai em 1938. Será que fica difícil o processo? Muito Obrigado. Gabriel Teixeira.
Olá Gabriel
Sim, seu caso é de cidadania materna, preencha os dados que o próprio advogado vai te responder, ok?
Abraços
Obrigado Fábio. Eu vou iniciar as buscas pelos documentos dos imigrantes aqui no Brasil, pois ainda não fiz isso.
Até então eu acreditava que não teria direito.
Abraços
Boa noite Fabio. Tudo bem? Ótimo o seu blog e seus videos. Parabéns! Me deixou com muita vontade de morar na Italia. Parece ser muito bom!!
Bem. Minha árvore genealógica é a seguinte: meu avô nasceu em Treviso em 1889. Veio para o Brasil e dentre outros filhos teve minha mãe em 1930. Depois em 1969 eu nasci. Será que tenho direito? Ou há o problema da cidadania materna? Obrigada pela atenção. Abraços.
Olá Nara tudo bem?
Fique tranquila que você tem sim direito pelas vias consideradas “normais” rs Abraços
Ola Fabio. Tudo bem? Bem. Como você já deve ter percebido, estou reunindo os documentos para o meu marido e eu obtermos o reconhecimento de nossa cidadania.
Estou com umas dúvidas. O pai do meu marido casou-se duas vezes. É preciso requerer a certidão de inteiro teor dos dois casamentos?
Enviei requerimento no dia 28.2.2016 para o comune Codognè da Italia para obter certidão de casamento do antenato de meu marido mas até agora não chegou nada. É assim mesmo?
Estou pensando em fazer tudo sozinha aqui no Brasil. Da obtenção dos documentos até a legalização para depois combinar com você para ficar ai na Italia e terminar o processo. Adoraria fixar minha residência por ai neste momento, mas sou funcionária pública por aqui, e logo me aposento. Acho melhor esperar por este momento. Você me ajudaria nesta parte?
Olá Fábio tenho uma dúvida sobre meu direito a cidadania – via materna
A minha árvore é a seguinte:
Trisavô – Trisavó (Ambos Italianos)
↓
Bisavô (Filho dos italianos)
↓
Vó – (1939)
↓
Mãe – (1979)
↓
Eu – (1999)
Tenho direito a cidadania via ”normal” ou só por Judicial mesmo? Obrigado.
Ola Fabio. Tudo bem? Bem. Como você já deve ter percebido, estou reunindo os documentos para o meu marido e eu obtermos o reconhecimento de nossa cidadania.
Estou com umas dúvidas. O pai do meu marido casou-se duas vezes. É preciso requerer a certidão de inteiro teor dos dois casamentos?
Enviei requerimento no dia 28.2.2016 para o comune Codognè da Italia para obter certidão de casamento do antenato de meu marido mas até agora não chegou nada. É assim mesmo?
Obrigada. Nara.
Olá Fabio, tudo bem?
Adorei o blog, é bem informativo, mas ainda estou com um problema para dar inicio ao processo de cidadania.
O meu caso é o da via materna por parte de minha bisavó e tudo que eu tenho dela aqui no Brasil é o registro de chegada no museu do imigrante, certidão de casamento e de óbito no cartório da minha cidade. Também consegui o CNN no site do MJ portanto sei que ela não foi naturalizada.
O problema é que a comune que consta no registro de chegada não localizou nenhuma certidão de nascimento dela, e infelizmente os meus parentes que poderiam lembrar onde ela nasceu já faleceram.
Qual sua sugestão, devo contratar um profissional para procurar pela certidão dela nas comunes vizinhas?
Obrigado desde já!
Meu caso é por via judicial com certeza porque homem só foi meu tataravô, o resto só de mulheres nascidas antes de 1948. Enfim, quero saber a porcentagem de sucessos nesses casos. Uma coisa é que reconheçam 300 de 1000 casos apresentados, e outra coisa é reconhecer 300 de 350 casos. Vou entrar de qualquer maneira com o processo, somente gostaria de ter ” por alto” uma expectativa real. Obrigada.
Olá Fábio,
parabéns pelo ótimo trabalho! Estou lendo o Sagabook e levantando a documentação de meus familiares para tirar a dupla cidadania e surgiu a duvida que é a de muitos(porém não via “minha combinação”). Vamos lá:
– Bisavô e Bisavó italianos;
↓
– avó brasileira(1915);
↓
– Pai brasileiro(1940)
Tenho direito pela via normal?
Aguardo sua resposta e muito obrigado!
@@fabiobarbiero:disqus continuo aguardando sua resposta. Obrigado.
Olá Pedro
A resposta para sua dúvida consta exatamente neste artigo: seu caso se trata de cidadania materna. Abraços
@Pedro Paulo, como seu pai nasceu ANTES de 1948, tem q ser pela derivação materna, ok?
Não pois existe uma mulher na sua ascendência no caso sua avó você teria direito por vias normais caso todos os parente Italianos até chegar a você fossem homens.
Olá, existe a possibilidade de conseguir através de via judicial, certo?
Em média quanto tempo demora por via materna e quais os custos totais sem a necessidade de ir a Itália.
Il 05/apr/2017 13:25, “Disqus” ha scritto:
Me desculpe Marcelo mas não entendi a sua resposta.
Boa tarde, gostaria de verificar a possibilidade requere a cidadania por linhagem materna.
não tenho em mãos as datas de nascimento de minha linhagem, mas irei especificar o caso.
minha Trisavó é italiana, a filha dela (minha bisavó) nasceu em solo brasileiro, minha vó também no brasil (1945) e a partir daí os demais todos brasileiros. Ou seja, a nacionalidade requerida seria derivada de minha Trisavó!
Gostaria de saber se neste caso haverá a possibilidade e qual seria o processo!?
aguardo e obrigado.
Olá Adriano seu caso é exatamente igual ao descrito neste artigo. Abraços
Olá Fabio, tudo bem?
Tenho dúvida quanto ao meu caso.
Minha cidadania via materna tem a seguinte linha bisavô > avó > mãe > eu.
Sempre vi as pessoas perguntarem e tirarem suas dúvidas com apenas 1 mulher na linha mas no meu caso são duas. É possível conseguir minha dupla cidadania?
Obrigada, Simone.
Olá Simone em que ano sua mãe nasceu? Se foi após 1948 você pode dar entrada normalmente; se ela nasceu antes de 1948 somente através do pedido judicial. Abraços
Oi Fabio, estou assistindo os seus vídeos. Meus bisavós por parte materna chegaram ao Brasil em 1889. Minha avó nasceu em 1900. Entendi que o processo se dará via judicial na Italia. Irei encaminhar o e-mail ao advogado parceiro do seu Blog. Tenho uma dúvida, nesse caso o processo é feito exclusivamente lá ? Não é necessário preencher o Modelo 6 no Consulado aqui no Brasil “Requerimento para ser inserido na lista de espera para futura convocação para apresentação do pedido de reconhecimento da cidadania . ???
Ola. Sempre acompanho o blog. Gostaria de saber o seguinte: Meu Tataravo ITALIANO 1866, Meu bisavô brasileiro 1910, minha avó brasileira 1937 e meu pai brasileiro 1960 , eu 1986. Tenho direito via administrativa ?
Olá Marcos tem sim, parabéns!
Meu trisavô (Domenico Giolo) veio da Iltália (Padova) em 1901. Meu bisavô (Antonio Giolo) filho dele teve minha avó (zizia Giolo). Minha avó teve minha mãe (Maria Céila Machado Nogueira, nascida em 1950, e eu 1977. Tenho direito, pelo fato das duas gerações ( minha avó e minha mãe) serem mulheres?
Olá, Fabio Barbiero. Minha bisavó era italiana. Teve meu avo antes de 1948. Tenho direito à cidadania? Pode ser automático ou deve ser judicial?
Fabio, estou com uma dúvida:
Minha mãe nasceu em 1945, porém todos os avós dela (tanto paternos como maternos, vieram da Itália)
Sendo assim, eu conseguiria através do meu avô?(Pai dela).
Obrigado, parabéns pelos conteúdos!
Olá Francisco se ela é a primeira mulher na linha de transmissão, o direito existe sim, fique tranquilo! Abraços
Uma boa notícia enfim. Fiquei feliz. Obrigado Fábio!! 🙂
Olá Fábio!!
Estou tentando dar entrada no processo de cidadania por ascendência do meu bisavô. Entretanto alguns familiares já me disseram que ele se naturalizou assim que chegou ao Brasil.
Já sei que no consulado consta que não teria direito à cidadania. Mas segundo algumas pesquisas vi que existe uma chance se eu entrar por meio judicial.
Li o post que você fala da cidadania por linha materna antes de 1948 , será que esse mesmo advogado pode me auxiliar? Você poderia por favor me enviar por e-mail essas informações? Aguardo ansiosa !
Att Marina Cianella
Marinacianella@hotmail.com
Olá Fabio! Eu sei que minha cidadania é materna mas não tenho muitos detalhes da minha árvore genealógica. Sei que meus trisavós vieram da Itália e tiveram minha bisavó, que teve minha avó, mãe da minha mãe. O problema é que minha vó nasceu após 1948, por isso acredito ser necessário o pedido judicial, correto? Sei Alguns detalhes além disso, mas não muitos. É suficiente para preencher o formulário acima ou eu preciso saber a quantidade de filhos de cada um e os nomes? Gostaria muito de pelo menos ter uma noção do valor desse processo, tendo em vista que por ser judicial, imagino ser bem mais caro. Muito obrigada! Elise Reiche
@Elise, seus trisavós nasceram na Itália, ok. Sua bisavó nasceu no Brasil, perfeito. Ela passa a cidadania para os filhos q nasceram APÓS 1948, e daí já não importa mais o sexo. Assim, se sua avó nasceu após, ela transmite SEM SER POR VIA JUDICIAL. Eh soh solicitar pelos canais comuns.
Fabio Barbiero, meu tio e meus primos já tiraram suas cidadania eles fizeram o processo aqui pelo consulado no Brasil. gostaria de saber se isso facilita pra mim tirar a minha
Fabio Barbiero, meu tio e meus primos já tiraram suas cidadania eles fizeram o processo aqui pelo consulado no Brasil. gostaria de saber se isso facilita pra mim tirar a minha eu vou fazer o processo ai na Itália.
Olá Fabio, eu tenho dúvida se meu caso é materno ou não. Vou te explicar. Eu sou bisneta de um italiano, porém tem uma mulher no meio da história, que no caso é a minha mãe que é nascida em 1943, tem algum problema? Ela entra nessa regra? depois dela vem meu avô nascido em 1911. Muito obrigada e fico no aguardo. Janaina
Eu Luma de Oliveira
Pai Aguinaldo de Oliveira
Vó Maria de Lourdes Hernandez (1950)
Bisavó Antônia Luppi Hernandez
Trisavô Pedro Luppi casado com Luiza de Lucca
Tetravô por parte de Pedro:
João Luppi ou Giovanni Luppi (a família diz que é italiano porém não encontramos documentos com a informação), esposa do Tetravô, a Tetravó Italiana Gracia Lioni, essa consta nos documentos do filho de casamento que era Italiana.
Tetravós por parte de Luiza de Lucca, pais italianos também:
José de Lucca ou Giuseppe de Lucca e Maria Padovani
Gostaria de saber se com estas informações consigo tentar cidadania por parte materna.
Caro Fábio.
Na questão da cidadania materna, quero expor uma situação que, acredito, mereça um artigo específico da sua parte.
É o caso da cidadania materna quando os pais não eram casados civilmente, apenas no religioso.
O caso é meu mesmo por um dos lados da descendência, e não necessitaria de ação judicial, pois a primeira mulher na linha é nascida por volta de 1920 e, a seguinte, que transmite a cidadania a mim (no caso minha mãe), é nascida em 1950 (assim, por ser nascida após 01.01.1948, teve a cidadania transmitida pela mãe dela – minha avó -, segundo compreendi dos seus textos).
No entanto, a minha avó e meu avô não eram casados civilmente (fato registrado na certidão de óbito de ambos), casaram-se apenas no religioso (em 1943, tenho a certidão).
Segundo os seus textos, em caso de os pais não serem casados civilmente, os consulados e comunes exigem a declaração explícita de paternidade, o que geralmente se obtém da certidão de inteiro teor porque em regra é o pai quem declara o nascimento. Neste, caso, porém, como se busca a cidadania pela linha materna, não há a declaração explícita de maternidade por parte da minha avó para minha mãe, porque quem fez o registro civil da minha mãe foi meu avô…
Não vi, em seus textos, até o momento, tratar de casos como esse, o que acho que seria interessante quando se trata de cidadania materna já que bem comum haver apenas casamento religioso em tempos passados.
Claro que estou buscando os docs pela linha de meu avô também (o que está bem mais complicado), mas a documentação pelo lado da minha avô está tranquila de obter (tenho, inclusive, o nome, data e local do nascimento do antenato italiano, já fiz o pedido ao comune há poucos dias).
Assim que reunir o restante da documentação farei a assinatura vip.
Grande abraço e parabéns pelo blog.
Ciao FABIO estão todos bem? Imprimi para mim e meu filho Alexandre seu livro “MINHA SAGA”. prático e detalhado.parabéns.
🙂
Olá minha duvida é a seguinte ! Os pais da minha avó nasceram na italia e tiveram ela aqui no Brasil mi ha avó nasceu antes de 1948 e teve minha mãe em 1952 eu posso ter a cidadania italiana?
Olá Fernando sim, no seu caso a cidadania não é materna, pois sua mãe recebe a cidadania da mãe dela (primeira mulher na linha de transmissão) por ter nascido após 1948. Abraços
Fiquei confuso agora. A Avó dele nasceu antes de 1948, e ela era filha de italianos. Neste caso não seria materna (via judicial)!?
Não é a mulher que deve ter nascido após 1948, mas sim o filho (ou filha) desta mulher. Procure o vídeo no nosso canal do Youtube onde eu explico melhor este conceito. Abraços
Oi @fabiobarbiero:disqus !
Primeiramente, seu site é 10! Super organizado e bem feito. Parabéns!
Decidi tentar conseguir a cidadania através da Ação Judicial, pois, apesar de ter bisavô italiano, não consegui achar os documentos dele, só a certidão de casamento. Agora, da minha bisavó consegui tudo praticamente, já que ela viveu até os 100 e a família tinha tudo dela guardado.
Enviei o formulário e vou aguardar um retorno. Minha dúvida é: ajuizada a ação e caso lhe seja dado procedência, eu já vou ter a cidadania reconhecida, ou eu vou ter que fazer o processo ainda? Digo, estava me preparando para, caso conseguisse os documentos do meu biso, ir à Itália fazer o processo lá (aí, no caso). Pela linha materna, havendo a ação e ela surtindo efeitos, vai ser a mesma coisa, ou a ação já basta?
Acho que li aqui no seu blog que o consulado italiano não legaliza os documentos brasileiros se houver mulher com filho de antes de 1948, por isso pergunto isso.
Agradeço desde já a ajuda, e te desejo muito sucesso!
Olá Dan tudo bem? Você enviou esta dúvida também por email, que já foi respondida. Abraços
Olá Fabio, tenho a mesma duvida! Se são dois processos separados ou entrando com ordem judicial materna já faço a cidadania?
Obrigada
Olá Leticia, o processo judicial termina com o reconhecimento da cidadania sim, é a mesma coisa! Abraços
Dan, eu estou passando pela mesma situação que a sua, vou entrar com ação judicial pela linha materna. Pensei que podíamos trocar informações. Meu email é leticiagdo@hotmail.com
Se puder me add pra conversamos
Oi Fabio, tudo bem? Meus bisavós vieram da Itália e tiveram minha avó antes de 1948 aqui no Brasil e minha avó teve minha mãe no ano de 1971. Tenho direito a cidadania? Preciso entrar judicialmente?
Oi Fabio, meu nome é Helena .estou na dúvida se é via materna ou não
Trisavó italiana
Bisavô brasileiro 1910
Vó brasileira 1937
Pai brasileiro 1959
Filho brasileiro 1985
Oi Fabio, estou com dúvida se podemos fazer o processo via materna ?
Trisavó italiana 1881
Bisavô brasileiro 1910
Avó 1937
Pai 1959
Trineto requerente 1985
Obrigada
Opa tudo bom Fabio meu caso é seguinte tem minha bisavó que nasceu na Itália mas não me lembro em que ano, depois veio minha avó que nasceu em 1935, depois veio minha mãe 1956 e depois eu em 1984, como funciona teria direito de entrar tb?
Opa tudo bom Fabio meu tataravô era italiano, depois veio minha bisavó nascida aqui no Brasil, depois minha avó que nasceu em 1934 e minha mãe em 1956, teria direito?
Obrigado Marcos, não achei a cidade exata, porém encontrei registros de outras pessoas com o mesmo sobrenome e consegui ter uma ideia da província que ela nasceu.
Ola Fabio!
Boa noite!
Já estava desanimada com a possibilidade da cidadania , ate assistir os videos e ler os artigos no blog.
Recentemente consegui uma certidão de nascimento da minha bisavó, nascida no ano de 1912, ja no brasil. Mas minha trisavó e trisavô eram do Reino da italia. Vou escrever abaixo como esta na certidão de nascimento : ( tenho a mesma em maos)
“foi lavrado o assento de brasilina,nascida no dia onze de abril de mil novessento e doze , em domicilio,neste distrito,na fazenda baixada,igarapava, estado de sao paulo,do sexo feminino.
filha de domingos lobianco, natural do reino da italia,e de santa cuerin, natural do reino da italia.
sendo avos paternos jose lubianco e anna reco e avos maternos angelo cuerin e rosa maretti.”
Minha avo , Agnes bonfim de oliveira,nascida tambem no brasil, na data de 16/01/1938. Minha mae, sonia regina de oliveira nascida em 17/09/1964. E por fim, eu lisie de oliveira moura nascida em 04/12/1986.
Gostaria de saber se tenho direito a cidadania italiana.
Desde ja ,Obrigado.
Olá Fernando tudo bem?
Você tem sim direito, basta entrar com o pedido judicial através do advogado aqui na Italia. Preencha o formulário que consta nesta página com todas as informações sobre a sua linha de transmissão, que o advogado entrará em contato com você, ok? Grande abraço!
Olá Fabio,obrigado pelo retorno. Antes de mandar a msg para você,havia preenchido o formulário. Mas ninguém entrou em contato comigo. Me ajude,abraço.
Eu gostaria de saber se para um processo via materna eu preciso reunir os mesmos documentos que para um processo “normal”.
Olá Jéssica sim, os documentos são os mesmos. Abraços
Obrigada!
😉
Fabio meu xará, parabéns por esse belo trabalho que vem fazendo. Vi os comentários e acredito que meu caso seja somente via justiça, porém, para redimir a dúvida, e antes de preencher o formulário, vou compartilhar com quem entende. Minha bisavó veio para o Brasil ainda criança, anos depois casou-se com meu bisavô (Português), teve uma filha, minha vó que nasceu em 1928, meu pai nasceu em 1954. Minha vó por ser a segunda mulher na linha sucessória, só terei direito via justiça, estou correto? Desde já agradeço a atenção e mais uma vez parabéns.
Olá Fabio seu raciocínio está sim correto, você deve solicitar judicialmente. Forte abraço!
Obrigado Fabio, grande abraço.
Bom dia!
Muito bom os seus vídeos @fabiobarbiero:disqus
Mais acredito, fiquei na dúvida se consigo com processo judicial: Minha árvore:
Maria Christina de Silvio – Nasc: 1834 – trisavó e Pedro Passaroto – Nasc: 1840 – trisavô (adotado, não achei documentos a não ser óbito).
Maria Passaroto – Nasc : 1914 – bisavó
Ana Silva – Nasc: 1964 – avó
Ana Maria Soares – Nasc: 1970 – mãe
e Eu – Nasc: 1990
Obrigado pelas informações.
Boa tarde Fábio. Poderia me esclarecer se tenho direito com o seguinte caso?
Bisavô e Bisavó italianos
Avô(1908) e Avó(1910), brasileiros descendentes de italianos.100%
Mãe(1947).Brasileira 100%, italiana.
Eu (1981), preciso entrar com processo para reconhecimento por via maternal?Já que minha mãe possui apenas o sobrenome por parte de pai?
Olá Fábio,
É verdade que para darmos entrada no processo via materno
precisamos apenas legalizar os DOCS no ministŕio do exterior e legalizar
no consulado apenas na volta?
Att,
Antonio Carlos
Ola, Fabio, no meu caso, o meu pai tem avos materno e paterno italianos, porem por parte dos avos paternos nao tenho muitas informacoes sobre data de nascimento, obito e nem casamento, porem do lado dos avos maternos tenho todas as informacoes, no entanto meu pai e nascido em 1941, minha avo brasileira e meus bisavos italianos. Posso tentar o reconhecimento por essa linha de transmissao? se possivel, quais sao os prazos? obrigada
Oi Fabio, gostaria de saber se eu tenho direito te obter a cidadania por meio da minha Vó. Ela é bisneta de italianos por parte de mãe. Mas a descendência dela seria por parte de Vó e de mãe nascidas antes de 1948. Teria como?
Bom dia Fabio, tenho acompanhado o seu blog a tempos e gostaria de esclarecer uma duvida.
Sou trisneta de imigrantes italianos. Meus trisavós, ambos nascidos na Itália, vieram para o Brasil no fim da década de 1890. Deles até chegar em mim, somente teria minha mãe (como mulher) nascida em 1957. Dos meus trisavós consegui por enquanto somente a certidão de nascimento italiana da minha trisavó (eles se casaram e morreram no Brasil, tenho as certidões de casamento civil/ religioso e óbito de ambos). Através dela eu consigo solicitar a cidadania? Pois a certidão de nascimento do meu trisavô está dificil de encontrar.
Aguardo seu retorno.
Desde já obrigada e parabéns pelo blog.
Ivy Manchini.
O meu caso cai exatamente na mesma situação… Tenho todos os documentos da bisavó italiana, mas não conseguimos encontrar nada do bisavô italiano (um parente foi à Itália 2 vezes, rodou todas as igrejas, e não encontrou nada), e segundo relatos das próprias igrejas, a região passou por vários terremotos e guerras que podem ter destruído os locais onde estariam as certidões. Neste caso, dá para entrar por via judicial? Uma advogada de Roma me falou que não seria possível por “não haver impedimento” para ser feita via administrativa, já que o bisavô é italiano… Sabe se já encontraram um caso assim, @Fabio?
Oi Fabio,
Minha bisavó, Italiana nasceu em 1893 na italia.
minha avó, nasceu no brasil em 1926
meu pai, nasceu no brasil em 1959
consigo fazer através da justiça, correto?
Muito obrigado!
André
Olá André consegue sim! Abraços
Obrigado, Fabio.
Enviei o e-mail com as informações na semana passada, mas não recebi uma resposta do advogado. Você acha que demora muito para ter uma resposta?
Gostaria também de saber se você tem uma ideia de quanto tempo demora o processo de cidadania materna.
Obrigado!
Acredito que minha situação é a mesma que a do André
Meu trisavô nasceu na Itália em 1855 e veio para o Brail, casou-se no Brasil e teve minha bisavó que nasceu em 1882.
Minha bisavó teve meu avô em 1921
Meu avô teve minha mãe em 1959
Por te duas mulheres na linha de transmissão só posso ter direito a dupla por processo judicial?
Olá Morgana você só pode obter o seu reconhecimento através do processo judicial, pois sua bisnonna não transmitiu automaticamente a cidadania italiana dela ao seu nonno, por este ter nascido antes de 1948. Abraços
mesmo ele sendo homem?
No caso a minha bisnona nao teve direito a cidadania pois ela quem nasceu antes de 1948 e no brasil, por isso ela não passou pra ele, correto?
Já enviei meus dados para fazer uma orçamento, ainda não obtive resposta, o advogado que foi indicado pela página ainda estão entrando com pedido judicial?
Fico no aguardo.
Obrigada.
Eis o meu caso:
1) Minha avó materna foi mãe solteira;
2) Minha avó NÃO declarou a minha mãe em sua certidão de nascimento;
3) Minha avó materna já é falecida e não fez a declaração de fé pública dizendo que é a mãe da minha mãe;
4) Quem transmite a cidadania é meu bisavô materno;
5) Na certidão de óbito da minha avó consta que ela deixou a minha mãe como filha.
Árvore genealógica:
Bisavô materno (1886) -> Avó materna (1930) -> Mãe (1954) -> Eu (1987)
Existe alguma possibilidade de obter a cidadania via judicial? Existe alguma jurisprudência? Existe ha possibilidade do juiz nao dar sentença favoravel?
Olá!
O meu caso não é de cidadania materna, mas gostaria da sua opinião sobre requerer a cidadania dessa mesma forma, por procuração sem precisar ir até a Itália, com esse mesmo escritório.
É possível?
Grato pela resposta.
Olá Henry tudo bem? Isso não existe, pois a cidadania por via administrativa segue outra sequência, não é possível realiza-la sem vir á Italia. Abraços
Entendo, mas pensei não em fazer via administrativa, fazer via judicial mesmo. Abraço e obrigado pela resposta.
Olá Fábio tudo bem? Gostaria de saber como contratar sua assessoria para fazer a cidadania na Itália, não quero fazer sozinho. Gostaria de um orçamento. Brigadão! Abraços.
Olá Fábio,
Acompanho seu blog por algum tempo e parabéns pelo seu trabalho que vem ajudando e informando muitos….
Bom hoje tenho uma dúvida específica:
Minha namorada -com permesso- mora na Itália a 3anos (a mãe dela é cidadã italiana, pois é casada com italiano a mais de 15anos), estamos nos organizando para nos casar na Itália e fico na dúvida de como ficaria minha documentação por lá. Sei que ela já deu entrada no pedido de cidadania dela e se não me engano sairá em 2019, se eu me casar com ela nesse período eu também teria algum direito de permaneça ou de cidadania?
Muito Obrigado!
Olá Fábio,
Tenho percebido que só se fala na transmissão via materna em decorrência da possibilidade da mulher transmitir a cidadania aos filhos. Mas e quanto àquelas italianas que se casaram com estrangeiros antes de 1948 e que, por força da lei 555 de 1912, perderam sua nacionalidade, adquirindo forçosamente a do marido? Em tese, mesmo os filhos nascidos após 1948, nesse caso, não teriam o direito. Procurei em todo lugar uma resposta, e não consegui achar nada. Você tem alguma ideia?
Agradeço desde já.
Olá Fabio, como vai? Gostaria de saber se no meu caso eu irei precisar recorrer ao processo judicial.
Meu trisavô nasceu na Itália em 1893, ele se casou com uma brasileira e eles tiveram minha bisavó que nasceu em 1930. Minha bisavó teve a minha avó em 1957 e minha avó teve a minha mãe em 1976. Irei precisar recorrer ao processo judicial? Outra duvida, eu tenho uma irmã e gostaria de saber se seria mais vantajoso, minha mãe tirar a cidadania para assim facilitar pra mim e para minha irmã adquirirmos as nossas. Abraços e muito obrigado pelo saga book!!
Olá Tudo bem Fabio?
Tenho uma dúvida:
Meus Trisavos vieram da Italia – Italianos 100% (trisavô e trisavó)
Meus bisavos são nascidos no Brasil – tanto bisavó como bisavô
Minha avó paterna é brasileira nascida em 1940 – ela que tem a descendência dessa árvore.
Se os avôs dela – tanto materno como paterno (minha avó) eram italianos direto, o pai dela não tinha a cidadania direta? e por ser pai dela ela não ganha automático?
Para quem tem alguma árvore parecida com a minha, vale a pra ler.
Eu tenho direito a cidadania por via judicial!
Já falei com o advogado Dr Luigi Paiano, que me foi indicado pelo Fabio Barbiero.
Angelo: meu Trisavô nasc na Itália
Amália: minha Trisavó nasc na Itália
?? Minha Bisavó filha deles, nasc no Brasil em 1912
?? Minha Avó nasc no Brasil em 1933
?? Meu Pai nasc no Brasil em 1950
?? Eu nasc no Brasil em 1972
Seguindo esse linha, eu tenho direito a cidadania, segundo o Dr Luigi Paiano.
Espero ajudar nas dúvidas de vocês…. Bjssss
Oi valdelice exatamente o meu caso mais minha bisavó nasceu em 1900 na italia e veio pra ca cm 7 anos ….
Vc ja tem a cidadania ou está em processo
Td bem…. vc ja tem ou esta rm processo
Olá Fabio.
Mesmo assistindo os videos eu fiquei com duvida a respeito da minha linha.
Meu Bisavô nasceu na italia (1900) .. minha avó nasceu no brasil (1932) , meu pai em 1959 no brasil e eu em 1989.. eu teria direito pelo processo normal ou juridico maternal?
@Luiz Arthus, seu pai nasceu APÓS 1948. Seu direito é pelo processo normal.
Olá xyz, fiz um comentário a respeito de uma dúvida que tenho em relação à cidadania Italiana, gostaria da sua ajuda já que tem mostrado conhecimento sobre isso.
Basta ordenar a página “Minha saga cidadania Italiana” para ver os comentários recentes. Obrigado.
Alguém já fez a cidadania Judicial e quanto tempo demorou?
Grazzie.
Eu mandei email solicitando orçamento com a árvore genealógica correto com nome de todos data de nascimento e até agora nada
Só que mandei tudo em português serar que deveria ser em Italiano?
Se alguém souber responder seria grato.
@brunolinscmara:disqus, não precisa ser em italiano, não.
Quem sabe manda novamente e pede confirmação?
Às vezes caiu no spam deles.
Boa sorte!
@Fabio Barbiero
Preenchido o formulário como recomendado mas o advogado não entra em contato.
Tem como vc me ajuda?
Preenchi os campos , e enviei o email para esse advogado e ainda não obtive nenhuma resposta!
O email ainda é válido ? Como faço para entrar em contato com eles?
@fabiobarbiero:disqus
Ele demora uns dias a responder.
Olá Fábio, boa noite! Primeiramente, gostaria de agradecer pelo lindo trabalho altruista que fez ao escrever o livro Sagabook. Estou utilizando o mesmo como um guia para fazer todo o meu processo de reconhecimento da cidadania italiana por conta própria. Segundo, eu tenho uma dúvida referente à cidadania materna. Por parte de meu pai, ambos meu avô quanto minha avó tinham pais vindos da Italia ao Brasil. Porém, o meu bisavô por parte do meu avô tem o sobrenome Caminitti, e a partir do meu pai a grafia começou a sair errada, Caminiti.
Por isso, terei que passar por um processo de retificação para corrigir a grafia antes de poder dar entrada na minha cidadania, e isso levaria mais tempo e custaria mais caro. Por parte de minha avó, o pai dela que veio da Italia era chamado Roberto Baviera. Meu pai, nascido em 1954, tem direito à cidadania, porém eu não carrego o nome Baviera. Isso me afetaria e podereia me gerar algum problema no processo se eu decidisse fazer por essa linhagem? Desde já, agradeço seus comentarios!!!
Olá Fabiana não há nenhum problema não, veja este vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=LzKQyrN3EqM
Olá Fabio. Estou com algumas dúvidas sobre minha situacao. Estou tentando encontrar um documento que falta, que sao as certidoes dos meus trisavós que vieram da Italia, ainda nao sei a regiao ao certo. E a sequencia é
->Trisavós italianos
-> Bisavó nascida aqui 1905. porém parentes dizem que nasceu na Italia e veio pequena de lá para cá, mas certidao de nascimento foi encontrada em um cartorio em Mimoso do Sul -ES ( Entao nao sei se poderia ser verdade. Afirmam que ela veio sem documentos e aqui foi registrada). Tambem em suas certidoes seu nome e de seus pais esta escrito como se fosse em Portugues, Joao ( ao inves de Giovanni)…
-> Avó nascida no Brasil, antes de 1948
-> Meu pai nascido no Brasil depois 1948
Eu.
Gostaria de saber sobre minha situacao, seria via materna correto? Foram o que dois advogados me disseram. E outra questao. Minha bisavó teves varios irmaos e vieram para o Brasil. Acontece que um primo que eu nem conheco conseguiu a cidadania porque era descendente de um irmao de minha bisavó, Soube disso porque uma prima conseguiu o contato do advogado que diz que fez o processo dele, porem nao sabemos o nome desse primo, em que consulado fez, mas foi por via administrativa. Gostaria de saber se haveria algum jeito que eu poderia de alguma forma checar, se estas pastas que se encontram nos consulados, mesmo eu nao sabendo o nome desse primo distante, se eu poderia encontrar atraves desta pasta, a regiao que meus trisavós vieram.
Obrigado
Fábio, possuo uma mulher na minha árvore com a seguinte situação:
Josepha, mãe de Luiz. Ele nasceu em 1919, todavia, consta no registro de nascimento do mesmo que Josepha era SOLTEIRA (ela própria o declarou).
Neste caso, atenho minha dúvida quanto ao reconhecimento da cidadania via administrativa ou judicial em razão do seguinte texto:
“Legge 13 giugno 1912, n.555 sulla cittadinanza italiana
Art. 1. – E’ cittadino per nascita:
il figlio di padre cittadino;
il figlio di madre cittadina se il padre è ignoto…”
Ou seja, por Josepha ter sido mãe solteira em 1919, ela automaticamente passa a cidadania ao filho?
Aguardo retorno. Obrigado.
Fábio, possuo uma mulher na minha árvore com a seguinte situação:
Josepha, mãe de Luiz. Ele nasceu em 1919, todavia, consta no registro de nascimento do mesmo que Josepha era SOLTEIRA (ela própria o declarou).
Neste caso, atenho minha dúvida quanto ao reconhecimento da cidadania via administrativa ou judicial em razão do seguinte texto:
“Legge 13 giugno 1912, n.555 sulla cittadinanza italiana
Art. 1. – E’ cittadino per nascita:
il figlio di padre cittadino;
il figlio di madre cittadina se il padre è ignoto…”
Ou seja, por Josepha ter sido mãe solteira em 1919 (e NÃO CONSTAR o nome do pai de Luiz em seu registro) ela automaticamente passa a cidadania ao filho?
Aguardo retorno. Obrigado.
Tenho a mesma dúvida.Alguém sabe responder?
Olá, Fábio.
Acho que o meu caso se trata de cidadania materna, mas ainda estou em busca da documentação para instruir possível ação judicial. Todavia, surgiu uma dúvida: parece que a minha bisavó, italiana, retirou o sobrenome italiano quando se casou; antes ela se chamava Luiza Grossi, casou-se e passou a se chamar Luiza (H)Ermínia Brandão. Isso pode trazer algum empecilho?
Aproveitando a oportunidade, eis o meu caso: meu bisavô (brasileiro) casou-se com minha bisavó (italiana). O meu avô nasceu, no Brasil, em 1907 > meu pai nasceu em 1944. Assim, eu tenho o direito à cidadania automaticamente ou somente por via judicial?
@fabiobarbiero:disqus
Olá Fabio!
Enviei o formulário agora, essa intermediação com o advogado italiano está acontecendo ainda?
Em quanto tempo devo receber as resposta?
meu caso é:
trisavô (1867) e trisavó (1881) italianos
bisavó brasileira (1901)
avô brasileiro (1934)
mãe brasileira (1961)
obrigada!
Olá! Obrigada pela ajuda!
Meus trisavós nasceram na Itália e vieram para o Brasil, tiveram minha bisavó No início do Século, que teve minha avó (em 1921), que teve meu pai em 1949. Meu caso é de cidadania materna? Tenho todos os documentos de todos desde o original na Itália. será que os custos de um possível processo seriam menores?
Muito obrigada!
@Jerusa Pires, seu caso é explicitamente de derivação materna. Minha dica é que não perca tempo e preencha o formulário passando todos os dados que tem, citando a documentação que possui. Eles vão entrar em contato, e apresentar um orçamento.
Olá, Fábio,
Vc sabe que tipo de procuração será necessário no Brasil para que o advogado italiano me represente?
Olá Marcio não sei não, mas com certeza ele te orientará sobre isso, ok? Abraços
Ola, então enviei o meu mas surgiu a duvida. Minha taravó por parte de mãe é Italiana, com meu bisavó nascido em 1924 e meu avô nascido em 1945. Seria paterna correto?
@taianastofella:disqus, como seu avô nasceu antes de 1948, está certo, deve ser por derivação materna.
Bom dia Fábio, eu estou acompanhando seu canal pra tirar muitas dúvidas sobre a cidadania e estão me ajudando demais! Mas eu ainda gostaria de tirar uma dúvida sobre cidadania via materna pois mesmo vendo o vídeo e o artigo eu contínuo com dúvidas! Minha tataravó e tataravó passam a cidadania p mim, mas ela continua até mim pela minha bisavó e minha avó que nasceu em 48 e minha mãe que nasceu em 65. Seguindo essa linha, a única maneira de conseguir seria por via judicial? Muito obrigada.
Bom dia. Preenchi o formulario na semana passada e ainda nao tive resposta. Aguardo retorno. Obrigada.
@Priscilla Noronha, vc preencheu com todos os dados necessários para a avaliação deles? Eu preenchi os meus e, com menos de uma semana, recebi o email de resposta.
Olá, boa noite! Gostaria de confirmar se preciso mesmo entrar com um processo. Minha avó(italiana) nasceu em 1946 e minha mãe(brasileira) nasceu em 1970. Obrigado cara!
Se a sua avó é a primeira mulher na linha de transmissão não, seu processo não é por derivação materna
Olá Fabio!
Li alguns comentários e me confundi um pouco, não sei mais se preciso do processo judicial ou não.
Arvore Genealógica
Pedro Gasparini (?)(Trisavó)(Italiano)
Antonio Gasparini (1907)(Bisavô)(Brasileiro)
Evelina Gasparin (1937)(Avó)
Marcia Gasparin (1960)(Mãe)
Lutgard Gasparin
Tenho o direito direto pelo fato da minha avó ser a primeira e unica mulher na linha da transmissão antes 1948?
Desde ja agradeço sua atenção.
Obrigado
@lutgardgasparin:disqus, suaavó não é a única mulher na sua linha de descendência, já que sua mãe está na mesma linha. Mas como sua mãe nasceu APÓS 1948, de acordo com as orientações do @fabiobarbiero:disqus, a linha de transmissão não foi interrompida e você tem direito pela via admininstrativa.
Olá, li tanto sobre isso que agora estou confuso.
Gostaria que o Fábio ou alguém experiente no assunto me responda (como por exemplo a usuária ‘xyz’)
Minha situação é a seguinte, eu nem mesmo sei se é possível fazer algo em relação a isso: Minha trisavó era Italiana, o filho dela (meu bisavô) nascido no Brasil e minha vó nascida também no Brasil em 1933.
Veja o esquema abaixo para facilitar:
Trisavó (Italiana (não sei o ano de nascimento ao certo))
|
Bisavô (Brasileiro (não sei o ano de nascimento ao certo))
|
Avó (Brasileira, 1933)
|
Mãe (Brasileira, 1963)
|
Eu
Obviamente, a minha trisavó italiana nasceu antes de 1948.
Obrigado pela ajuda.
Olá, li tanto sobre isso que agora estou confuso.
Gostaria que o Fábio ou alguém experiente no assunto me responda (como por exemplo a usuária ‘xyz’)
Minha situação é a seguinte, eu nem mesmo sei se é possível fazer algo em relação a isso: Minha trisavó era Italiana, o filho dela (meu bisavô) nascido no Brasil e minha vó nascida também no Brasil em 1933.
Veja o esquema abaixo para facilitar:
Trisavó (Italiana (não sei o ano de nascimento ao certo), casada com brasileiro)
|
Bisavô (Brasileiro (não sei o ano de nascimento ao certo))
|
Avó (Brasileira, 1933)
|
Mãe (Brasileira, 1963)
|
Eu
Obviamente, a minha trisavó italiana nasceu antes de 1948.
Obrigado pela ajuda.
Então, Lauren, no meu entendimento, por tudo o que aprendi com o Fabio, o ano da primeira mulher na linha de descendência não é o mais importante, mas sim o ano de nascimento de seu filho ou sua filha, que deve ser depois de 1948 para a cidadania ser transmitida.
Assim, como seu bisavô nasceu antes de 1948, ele não recebeu a cidadania e parece que sua cidadania terá que ser por via materna.
Agora vem a parte mais complicada, que é conseguir os documentos dos bisavôs e dos trisavôs.
Obrigado pela ajuda!
Vc está acompanhando as aulas do @fabiobarbiero:disqus? A aula na qual ele fala sobre os documentos tem dicas valiosas e simples, por exemplo, para começar pelas certidões mais próximas, que elas trarão pistas dos antepassados que facilitarão suas buscas, Disponha! Mas nosso agradecimento mesmo é ao Fábio, que disponibiliza esses materiais com informações tão preciosas! Boa sorte!
Sim, as aulas dele são ótimas e eu estou acompanhando. Obrigado!
Prezado @fabiobarbiero:disqus, agora fiquei com uma dúvida bem séria. Descobri no final do ano passado que além da via administrativa, também posso entrar com pedido por derivação materna. Já mandei o formulário ao advogado indicado e recebi prontamente todas as informações necessárias. MInha dúvida: a via adminitrativa é 100% garantida, mas bem mais onerosa e ainda não consegui a certidão do antenato. Por derivação materna, tenho toda documentação disponível, a proposta do advogado em mãos, mas não é 100% garantida. O que me diz a respeito? Por qual vc optaria?
Olá Chrystina todos os casos em que este nosso advogado parceiro participou, foram deferidos com sucesso!
Qual o contato do advogado? Grato!!
Ola! Podem me ajudar! Estou confuso se tenho direito ou não
Meu tataravô italiano
Meu Bisavô brasileiro
MInha avó nascida antes de 1948
Minha mãe nascida depois de 1948
E eu.. Tenho direito a cidadania por via normal é verdade?
@Vitor Bruno, por tudo o que já aprendi com o @Fabio Barbiero, vc tem direito pela via administrativa (normal), sim. Sem dúvidas.
Olá Fabio! Eu acredito que a minha cidadania seja materna. Veja;
Meu trisavô italiano teve uma filha no Brasil, a data de nascimento não tenho certeza, essa filha nascida no Brasil teve 2 filhas, minha avó nasceu em 1915 aqui no Brasil. O processo é materno é isso? Temos toda a documentação brasileira faltando apenas o documento de nascimento do trisavô da italia. Aguardo retorno. Obrigada
@disqus_pp8Lg0CbJh:disqus, posso ajudá-la, baseada nas orientações do @fabiobarbiero:disqus. Sua avó é a filha da 1a. mulher que transmitiria sua descendência italiana, mas como sua avó nasceu antes de 1948, seu direito é por derivação materna e precisa, sim, ser pelas vias judiciais. Mas você vai precisar de todas as certidões, inclusive as de nascimento de sua bisavó, casamento e óbito. Preencha o formulário que o @Fabio Barbiero indicou e o advogado vai lhe dar todas as orientações necessárias. Boa sorte!
Meu Nome é MARCOS CASTRO, natural de Salvador-BA, estou buscando certidão de nascimento e óbito de GIUSEPPINA (JOSEPHINA) MANZINI, minha tetravó, filha de LUIGI (LUIZ) MANZINI.
GIUSEPPINA (JOSEPHINA) MANZINI nasceu Milão e veio para o Brasil em 1859, conforme consta do desembarque no Brasil/Bahia/Salvador.
GIUSEPPINA (JOSEPHINA) MANZINI casou no Brasil em Salvador-BA com o COMENDADOR JACINTO JOSÉ DE SOUZA, brasileiro e soteropolitano, com data de casamento em 25.10.1862, passando a se chamar no Brasil GIUSEPPINA (JOSEPHINA) MANZINI DE SOUZA e teve dois filhos: VIRGÍLIO MANZINI DE SOUZA (ficou no Brasil e é meu trisavô) e JOSEPHINA MANZINI DE SOUZA (Casou com Luigi (Luiz) Daro e viveu em Turin).
JACINTO JOSÉ DE SOUZA faleceu em 1904 no Brasil em Salvador-BA, nessa mesma data GIUSEPPINA (JOSEPHINA) MANZINI já havia retornado para Itália/Milão devido doença de seu pai LUIGI (LUIZ) MANZINI.
Em 1904 foi feito inventário no Brasil e na Itália pois existia patrimônio do casal nos dois países. No Inventário Italiano, enviado ao Brasil por meio do Consulado de Milão, em 22.08.1904, verifiquei que os bens imóveis estão localizados do Município de VERGHRA (Circundário Administrativo de GALLARATE).
Ademais, na procuração feita no consulado em Milão, assinada em 12.02.1904 e enviada ao Brasil para que os seu filhos VIRGÍLIO MANZINI DE SOUZA (meu trisavô) lhe representasse no Brasil no Inventário Brasileiro consta que a mesma nasceu em Milão e residia no bairro de Nirone, nº 08, por lá acredito que até 1904.
Você realiza busca de certidões? Em caso de resposta positiva gostaria de saber quanto me custaria?
Fabio bom dia, gostaria de saber qual é o tempo em média para finalizar um processo via materna 1948?
@luksmoura:disqus, ao consultar o advogado, ele analisa seu caso e apresenta uma estimativa de prazo, que não é uma garantia efetiva, já que se trata de um processo judicial.
Olá, bom dia.
Fui assinar a documentação de reconhecimento de cidadania no Consulado Italiano em São Paulo (tem aproximadamente 13 anos?!?!?) e nunca obtive retorno, mesmo que negativo. Na ocasião toda minha família se beneficiaria da Lei 379/2000 (Lei que concedeu aos descendentes de imigrantes austríacos das regiões anexadas a Itália, o direito de obterem a cidadania italiana).
Tenho relatos de parentes que conseguiram a cidadania após 6 anos, mas nada da parte de minha ascendência, logo, imagino que seja pelo fato de meu pai ter nascido em 1944.
Duvida: Como consigo ter a certeza que meu processo está parado ou foi negado por este motivo, uma vez que o Consulado não fornece esta informação? Outra dúvida: Este é um caso (da lei 379/2000) que devo entrar em contato com este Advogado na Italia?
Oi, eu não consigo entender muito bem se tenho direito por via administrativa ou judicial, minha linha de descendência é assim:
Bisavó (antenato): nasceu em 1891 na Itália
Avó: 1940 (nasceu no Brasil)
Pai: 1968 (Brasil)
Eu: 1995 (Brasil)
Por qual via devo fazer minha cidadania?
Obrigado 🙂
Olá, @leandrosavazzi:disqus ! Pelo que entendi das orientações do @fabiobarbiero:disqus , a sua bisavó (primeira mulher na linha de descendência) não transmite a cidadania para filhos nascidos antes de 1948, como é o caso de sua avó, que nasceu em 1940 (por pouco…).
Assim, parece que seu pedido precisa ser por via materna.
Por que não preenche o formulário que o @Fabio Barbiero indicou e consulta o advogado especialista no assunto?
Fica a dica! Boa sorte!
Olá Fabio!
Se meu filho for à Itália com a mãe que é cidadã italiana(não nata, filha de italiano nato) e ir ao comune onde ela está registrada, que documentos terá de apresentar para dar entrada no pedido de cidadania? Bastaria a certidão de nascimento do meu filho traduzida e apostilada? Teria de aguardar a non rinunzia da mãe que o acompanha?
Grazie Mille!
Olá Fábio! Em primeiro lugar, parabéns pelo seu trabalho! Têm me ajudado muito no meu processo de busca pela cidadania italiana!
Estou com dúvidas quanto à minha linha. Peço a sua ajuda, ou a de alguém do fórum, se possível.
No meu caso, minha linha seria a seguinte:
Bisavó italiana (nasc 1876) casada com Bisavô Italiano (nasc 1874)
↓
Avô brasileiro (nasc 1915)
↓
Mãe (1955)
Sei que por parte de meu bisavô eu poderia ir pela via administrativa no consulado, mas eu queria saber se eu poderia tentar por via judicial através da minha bisavó. Assisti a uma entrevista com o cônsul em Porto Alegre em que ele fala que pela judicial poderia ser mais rápido do que pela via administrativa, portanto eu gostaria de saber se eu tenho essa opção.
Abração!
OLa gostaria de saber se tenho direito a dupla cidadania italiana, meus bisavos vieram da Italia e minha avó nasceu no Brasil e minha mãe nasceu brasil (1942), será que tenho direito? (Obs minha avó ainda está viva). Qual meios que devo proceder?
Então este artigo é para você, @nylceiadantas:disqus! Leia as orientações detalhadas do @fabiobarbiero:disqus, pois aqui constam todas as informações necessárias. See for seguir adiante, preecha o formulario para o advogado indicado lhe apresentar uma proposta. Boa sorte!
Olá Fabio!
Estou confuso não sei se tenho direito a cidadania italiana e se é materna ou não.
Meu caso é o seguinte: Meu bisavô italiano, não sei a data de nascimento, veio para o Brasil e em 1915 nasceu a minha vó brasileira, e em 1953 nasceu meu pai no Brasil e eu nasci em 1984. Minha dúvida é se é a minha vó que precisa ser nascida depois de 1948 ou se é o meu pai que precisa ser nascido depois de 1948 para ter direito a cidadania italiana. Você sabe me responder? Pode me ajudar?
@disqus_41PloRVsGM:disqus, como explicou o @fabiobarbiero:disqus neste artigo, como seu pai nasceu depois de 1948 e sua avó e a 1ª mulher na linha de descendência, seu reconhecimento é pelas vias administrativas.
Oi Fábio!
Eu sou descendente de italianos por linha materna (o “triso” é italiano, bisa brasileira, avô brasileiro nascido em 1930…). Encontrei quase todos os documentos italianos e brasileiros para entregar ao escritório de advocacia e entrar com um processo judicial. O único documento que não encontrei foi o de minha bisavó brasileira.. Eu já obtive inclusive a habilitação para casamento dela e não há uma certidão lá, apenas uma declaração de seu pai (meu antenato), relatando a cidade em que ela nasceu onde eu inclusive eu já procurei a certidão e não foi localizado o assento de nascimento dela.
Dei uma pesquisada sobre Registro tardio e aprendi o que tem que ser feito para legalizar a documentação. Eu não achei um artigo sobre Registro tardio aqui no blog, seria interessantíssimo saber se há alguma exigência específica num caso como esse, ou se há algum impedimento na obtenção da cidadania caso seja apresentado um registro tardio de nascimento, como é o meu caso. Aguardo seu retorno! Henrique
Mais uma pra você Fábio. Sou bisneto de italiano. Na linha de antepassados, tem minha avó e minha mãe, ambas nascidas antes de 1948. Nasci em 1986, assim, nesta condição, tenho direito e qual a via mais recomendada? sei que ja respondeu questionamentos parecidos, mas queria uma opinião de um profissional experiente para iniciar o levantamento de documentos. obrigado
@josaugustomachadovasconcel:disqus, como explicou o @fabiobarbiero:disqus neste artigo, seu caso é exclusivamente judicial e a via que ele recomendou no artigo é entrar em contato com o profissional recomendado 😉
Olá Fábio!
Meu caso é o seguinte:
Bisavó nascida ITA –> 1908
Avó nascida no BRA — 1933
Mãe BRA –> 1971
Eu –> 1991
Essa caso seria judicial?
@jessicamfukuoka:disqus, como explicou o Fabio Barbiero neste artigo, sim, seu caso é judicial, pois sua avó nasceu antes de 1948.
Fabio, tudo bem? Estou grudada com o Sagabook, e preciso de um help creio que terei que fazer os tramites da minha cidadania por via materna, porem nao tenho certeza me ajuda cm isso? Outra coisa, esse processo é demorado? Muito obrigada por compartilhar o Minha Saga e nos ajudar desta forma!!!
Abaixo minha arvore, com as datas de nascimento de cada um:
EU: valeria aparecida vitorino cardoso * 09/08/1986
↓
MAE: aparecida regina vitorino * 21/008/1955
↓
AVO: nair leonor pupin vitorino * 19/05/1933
↓
BISAVO : carolina bonfa pupin * 03/11/1910
↓
TATARAVÔ: jose bomfa * 17/03/1880 (nasceu em Rovigo, Italia)
@disqus_DmXBGNzRep:disqus, como explicou o Fabio Barbiero neste artigo, sua bisavó é a 1ª mulher na linha e seu próximo descendente nasceu antes de 1948, ou seja, sua cidadania deverá ser por via judicial. Entre em contato com o profissional que o @fabiobarbiero:disqus indicou, que ele lhe dará todas as informações que você deseja, inclusive uma estimativa de tempo.
Boa tarde, estou tentando iniciar a busca de cidadania da minha mulher, gostaria de ver se posso tirar umas dúvidas iniciados por aqui. A linha seria a seguinte:
– Biaggio Barni – Nascido em Monza na Italia em 1846;
– Angelo Barni – Nascido no Brasil em 1887;
– Evelina Barni – Nascida em 1918;
– Baturite Leandro Lyra – Nascido em 1938;
– Estelita Maria Lyra de Souza – Nascida em 1965;
– Nara Benta Lyra de Souza – Nascida em 1989.
Tenho dois problemas:
1) os pais (Evelina) do nono (Baturité) se casaram depois do nascimento dele, quando ele tinha 2 anos, então não sei se a cidadania se transmitiu, sendo que na certidão de casamento foi declarado que Evelina tinha o filho Baturite;
2) meu nono (Baturite) nasceu antes de 1948, que pelo que entendi não seria um problema, e neste caso teria de encaminhar o processo judicial na Italia, gostaria de saber se alguem de ideia aproximado do custo de um processo deste tipo.
Agradeço a atenção.
Olá Fabio!!
Estou com duvidas quanto ao meu direito, os dados da minha descendecia sao:
Antenato – Bisavô – Nascimento: 11/1900
Avô materna – Nascimento: 07/1924
Mãe: – Nascimento: 02/1953
Eu – Nascimento: 11/1990
Sabem me dizer se a minha cidadania é judicial ou administrativa?
Obrigada pelo apoio de sempre!!
Olá Fabio, tudo bem?
Tenho uma pergunta, eu tenho a irmã da minha bisavó que obteve a dupla cidadania dela a muitos anos atras.
Algum tempo atras fui falar com ela, porem ela não se lembra como foi feito o tramite, será que existe algum tipo de arquivo onde eu possa obter a pasta com os documentos dela?
Olá Fábio bom dia
Meu caso é Materna, estou seguindo de forma muito disciplinada o Sagabook e vou conseguir toda a documentação até o Apostilamento. O problema é que preciso de um advogado de confiança para me ajudar a entrar com o processo na Itália….já preenchi o formulário mas ninguém entrou em contato.
Meu e-mail f.lobomoraes@hotmail.com
Cel com WhatsApp 055 1196471-4340
Muito obrigado e parabéns pelo trabalho
Boa tarde! meus bisavós e trisavós por parte de avó são italianos! e minha avó nasceu no Brasil na data de 16/05/1925 e meu pai nasceu na data de 21/08/1945.
Por gentileza, qual caminho que devo tomar para minha cidadania italiana?
Desde já sou muito grato.
@ibrahimmigueljkalilsaad:disqus , como orientou o @fabiobarbiero:disqus neste artigo, como seu pai nasceu antes de 1945, quando a mulher ainda não transmitia a cidadania italiana, o caminho para o reconhecimento de sua cidadania deve ser por via judicial. Sugiro que preencha este formulário com todos os dados necessários e encaminhe ao escritório indicado.
Muito obrigado pela atenção!
Olá! Meu bisavô era italiano e veio para o Brasil, meu vô nasceu no Brasil em 1902, minha mãe nasceu no Brasil em 1937 e eu nasci no Brasil em 1978. Tenho direito à cidadania italiana por vias administrativas normais? Obrigado.
@guswallner:disqus, como explicou o Fabio Barbiero neste artigo, como sua mãe é a 1ª mulher na linha de descendência, e você nasceu depois de 1948, vc tem direito pelas vias administrativas.
@xys , porém meus pais não se casaram e meu pai é o declarante na minha certidão de nascimento, mas consta o nome de minha mãe. Continuo normalmente?
Bah! Daí não, infelizmente, o @fabiobarbiero:disqus deixou bem claro: se os pais não são casados, aquele q transmite a cidadania deve constar como declarante, senão a alternativa é corrigir isso antes do filho atingir a maioridade. Uma pena, @guswallner:disqus!
@xys , mas e a informação colocada no site do consulado italiano sobre, no meu caso, a genitora não declarante poder fazer uma escritura de reconhecimento de maternidade e eu utilizar isso para reconhecer minha cidadania em um período de até um ano? Pelo que venho pesquisando, essa aceitação se será por vias administrativas normais ou por eleição, depende do comune aonde eu der entrada. Procede?
@guswallner:disqus, o caso que você menciona é a cidadania por eleição, Para isso, sua mãe teria que antes, obter a própria cidadania e então, declarar vc como seu filho. A partir daí vc teria um ano para solicitar sua cidadania. Procure por este tópico aqui no blog Minha Saga.
Boa noite! Parabéns pelo blog! Continuo confusa então peço ajuda.
Bisavô e Bisavó italianos vieram para o Brasil casados
Nasceu a minha Avó aqui (brasileira)
Minha Avó teve meu pai antes de 1948.
Nasci em 1977. Tenho direito pela via administrativa?
Bom dia Fábio
Eu tenho dúvidas .Meu esposo
está querendo tirar a cidadania porém a mãe dele nasceu em 1964 avó dele nasceu em 1942
O bisavô não sei a data correta mas o trisavo nasceu em 1873.O caso dele seria judicial?
Aguardo.Obrigada
@disqus_z4uhrfTfGv:disqus, como explicou o Fabio Barbiero neste artigo, como a avó dele é a 1ª mulher na linha de descendência, e sua mãe nasceu depois de 1948, vc tem direito pelas vias administrativas.
Obrigada fiquei feliz😊😊
Agora tenho outra dúvida eu pedi as certidões em inteiro teor e com firma reconhecida .
Não sabia se pedia com firma reconhecida ou sem firma reconhecida isso atrapalha em algo?
Grata
Cintia
Em 16/05/2017 18:46, “Disqus” escreveu:
@disqus_z4uhrfTfGv:disqus, ela não atrapalha em nada, pelo contrário, a firma reconhecida dá mais confiabilidade ao documento e, em alguns casos, até era exigida.
Bom dia @fabiobarbiero:disqus
Meu caso é por via materna e estou trabalhando para conseguir toda a documentação até o Apostilamento. O problema é que já preenchi o formulário com as informações indicadas para contactar o advogado na Itália mas ninguém entrou em contato até o momento.
Meu e-mail: eng.silviohenrique@gmail.com
Muito obrigado e parabéns pelo trabalho
Boa tarde @fabiobarbiero:disqus!
Somente para informar que o advogado fez contato comigo hoje! Grato pela ajuda!
Bom dia @fabiobarbiero:disqus . Acredito que o meu processo processo se enquadre na condição de Via Materna, mas pela sua resposta ao @braianbcaetano:disqus fiquei com dúvida. Minha bisavó veio da Itália, mas meu avô paterno nasceu antes de 1948 aqui no Brasil. Tenho direito imediato ou terei de abrir o processo por via materna?
Por condições dos prazos para resolução dos processos, gostaria de seu apoio para o contato com o advogado responsável por esta realização. Desde já, muito obrigado.
olá Fabio! meu nome é pedro e tenho duas duvidas a primeira meu bisavô é italiano e teve minha avo no brasil, em seguida veio minha mãe e por ultimo eu. a minha primeira duvida vale mais a pena eu tentar minha cidadania direto a ou fazer a minha avó e munha mãi primeiro. A outra e em relação a data minha avó tem 81 anos ela nasceu antes de 1948 já a minha mãe nasceu depois então eu preciso ou não entrar na justiça para reconhecer minha cidadania
Fabio Barbiero! Mesmo lendo, relendo e assistindo o seu vídeo (especificamente via materna) ainda estou com duvidas. Meu caso é só via materna mesmo.
Trivavô: Nascido na Itália (1867) Vicenzo
Bisavó: Nascida no Brasil (1899) Joana
Avó: Nascida no Brasil (1926) Joely
Mãe: Nascida no Brasil (1946) Cidnéa
Eu: Nasci no Brasil (1973) Ulisses
Grato
@ulissescamargo:disqus, como explicou o Fabio Barbiero neste artigo, seu caso não se enquadra, de maneira alguma, pelas vias administrativas. Apenas pela via judicial você poderá conseguir o reconhecimento da transmissão pela via materna.
Grato
Olá Fábio!!
O PAI DO MEU AVÔ ERA ITALIANO
MEU BISAVÔ
”
DEPOIS VEM MEU AVÔ “brasileiro”
“””
DEPOIS MEU PAI”brasileiro”
“EU SOU MULHER, EU TENHO DIREITO????
@pacatosniper:disqus, como explicou o Fabio Barbiero neste artigo, vc tem sim direito, sim, e pelas vias administrativas.
parabéns pelo ótimo trabalho! Estou lendo o Sagabook e levantando a documentação de meus familiares para tirar a dupla cidadania e surgiu a duvida:
– Bisavô e Bisavó italianos;
↓
– avô brasileiro(1915);
↓
– Mãe brasileira(1946);
Tenho direito pela via normal?
@disqus_sXx9jJat10:disqus , como vc deve ter nascido depois de 1948, como explicou o @fabiobarbiero:disqus neste artigo, vc tem sim direito pelas vias administrativas (normal).
Olá Fabio
Meu trizavô veio da Itália em nasc em 1876.
Minha bisavó nasceu no brasil em 1903.
Meu avô nasceu no brasil em 1830.
Minha mãe nasceu no brasil em 1965.
E eu nasci no brasil em 1993
Eu queria saber se eu tenho direito de ter a reconhecimento da cidadania italiana automática.
Ou so por via judicial.
@hilariomanoel:disqus, como consta neste artigo: seu caso se trata de cidadania materna, pois o primeiro descendente (seu avô) depois da 1a. mulher na linha (sua bisavó) nasceu antes de 1948 (1830).
Olá Fabio. Já possuo todas as certidões para dar entrada por via materna, porém ainda não recebi resposta do advogado. Enviei o formulário preenchido aqui pelo site há cerca de um mês e reenviei hoje.
Obrigado.
Pablo de Moura
Olá Fábio! O meu caso se trata de cidadania via materna, já que meu trisavô veio da Italia, teve minha bisavó e ela teve minha avó antes de 1948, certo? para entrar com o processo judicial, minha avó que esta viva ainda e meu pai devem entrar no processo junto comigo obrigatoriamente ou eu posso entrar sozinha?
Olá Fábio, tudo bem? Primeiramente agradeço todos esses vídeos super didáticos que vc disponibilizou. Grazie! Minha dúvida é a seguinte: minha nona veio da Itália e teve meu pai antes de 1948; ok entendi que teoricamente não tenho direito. Porém conversando com amigos que já tem cidadania italiana, me sugeriram fazer pelo meu biso, que tb é italiano. Mas assistindo seu vídeo entendi que mesmo assim, tendo uma mulher no caso, minha nona, da linha, a cidadania foi interrompida… Poderia tentar pelo meu biso? Biso(italiano) – Nona(italiana) Pai (brasileiro, nascido em 1944). Aguardo sua resposta e muito obrigada!!
Boa noite, Fábio! Li a respeito da cidadania italiana materna. Tenho uma dúvida pra começar a montar meu processo! Meus avós maternos são descendentes de italiano. Porém, pelo lado do meu avô, meu bisavô é meu antenato! Mas minha mãe é de 1946. Eu nasci em 1974! MINHA MÃE CAI NA LEI DE 48 OU TENDO NASCIDO EM 74 TENHO DIREITO PELA VIA ADMINISTRATIVA? POIS SENDO (MINHA MÃE) FILHA E NETA DE HOMENS ITALIANOS ELA NÃO TERIA DIREITO A PASSAR A CIDADANIA PRA MIM? Agradeço muito se puder me ajudar! Obrigado
olá. meu trisavô nasceu na itália (tenho a certidão de nascimento italiana dele). veio para o brasil. se casou com uma italiana. não se naturalizou brasileiro. mas no caso o resto da sucessão é materna(já consegui localizar todas as certidões). bisavó, avó e mãe. tenho direito a cidadania italiana via judicial?
Só se os seus avós, neto/neta, direto dele, italiano, forem nascidos após 1948. Aí sim o processo é ADMINISTRATIVO
Olá Fabio como vai? Estou com uma dúvida que está nem matando. Já sei que minha cidadania é via judicial, tenho a certidão da minha bisavó italiana, o óbito dela, nascimento do meu avô (filho dela), até chegar na minha. Porém a minha bisa (italiana) se casou apenas no religioso. Essa certidão Ainda não tenho mas estou na busca . O fato de terem sido casados só no religioso impede de prosseguir com o processo mesmo constando o nome deles em todas as certidões?
Obrigado
O seu processo é ADMINISTRATIVO e não JUDICIAL. O seu direito de transmissão está preservado pelo seu avô. E, não serem casados no civil não é problema. O problema se os seus avós não forem os declarantes na certidão de nascimento do seu pai ou mãe. Aí sim será problema.
Olá Fábio,
você sabe de algum caso de sucesso da cidadania transmitida pela TRISAVÓ mulher italiana aos trinetos? existe chance?
Para cidadania italiana, sim! Não tem limites de gerações. Agora, o que define paterno/materno, não é o italiano e sim, a 1ª geração após ele. Se mulher, MATERNO e vice-versa. E a 2ª geração após ele, italiano, que define antes ou após 1948.
Olá Fábio ou Xys, pode me ajudar?
Trisavô italiano (1858)
↓
Bisavô brasileiro (1896)
↓
Avô brasileiro (1922)
↓
Mãe brasileira (1946)
↓
Eu (1965)
Tenho direito pela via normal?
Muito obrigado.
Tem sim 😉
Fábio, ainda não consegui entender quem tem que ter nascido depois de 1948. Por essa razão enviei a mensagem lá em cima. Esse exemplo do Kelvyn não é parecido com o meu caso? Grata.
Sim tem! O seu direito de transmissão é PATERNO, portanto ADMINISTRATIVO!!
Boa noite!
No meu caso meu bisavô que nasceu por meio de 1889 teve uma filha (minha avó) que nasceu em 1921, teve minha mãe em 1956 e agora eu em 1989.
Eu teria direito somente por meio judicial ou só pedir?
Obrigada
Karla, não mencionou quem é o italiano, supondo que seja o seu bisavô, o seu direito de transmissão é advindo da sua avó, portanto, MATERNO. Mas como sua mãe nasceu em 1956, após 1948, o seu processo é ADMINISTRATIVO.
Parabéns pelo blog! Continuo confusa então peço ajuda.
Bisavô e Bisavó italianos vieram para o Brasil casados
Nasceu a minha Avó aqui (brasileira)
Minha Avó teve meu pai antes de 1948.
Tenho direito pela via administrativa?
Não! O seu processo é MATERNO JUDICIAL! Reúne documentos de um dos seus bisavós, ele/ela ( antenatos), tanto faz e, dos demais. E procura um bom advogado.
Parabéns pelo esforço e dedicação !!!
No meu caso tenho direito via materna pela minha bisavó e já solicitei a certidão de nascimento dela na Itália.
Porém, espero que consiga sanar minha dúvida.
Meu bisavô é italiano mas não encontro sua certidão de nascimento .
Pergunto :
Será que o juiz pode negar o meu processo via judicial, alegando que devo tirar pelo meu bisavô já que ele é Italiano ?
Obrigado
Tiago Mazzini
Tenho a mesma dúvida, minha bisavó é italiana e meu avô nasceu antes de 1948, faria pelo procedimento judicial e já tenho as certidões por essa linha. Porém também tenho tataravô italiano onde conseguiria a cidadania sem o processo judicial, mas ficaria bem mais difícil conseguir as certidões até ele, pois minha família não sabe nem em quais cartórios se encontram. Será que posso fazer o processo judicial através da via materna?
Olá, Fábio! Não estou conseguindo sanar essa dúvida em lugar nenhum!! É verdade que se você tem avô filho de italianos e avó italiana, mesmo que ela tenha nascido na Itália e ele no Brasil, você tem que primeiro tentar a cidadania pelo lado do homem????Já reuni todos os documentos da minha avó, que estão traduzidos e legalizados, mas quando mandei para um advogado na Italia para iniciar o processo, ele disse que terei que fazer o processo pelo meu avô. Isso procede?
Olá Paula sim, você não tem os pressupostos jurídicos para solicitar a cidadania por derivação materna quando você tem direito pela linha comum
Olá Fábio, e no caso de o antenado ser uma mulher, a única da linhagem? Judicial?
Fabiano, o que define paterno/materno, é a 1ª geração após o antenato. Se for homem é PATERNO, vice-versa. Depois disso vem o ano de nascimento da 2ª geração após o antenato. Se nascido após 1948, o processo é ADMINISTRATIVO, independente se mulher/homem.
Bom dia Fabio! Obrigada pelos esclarecimentos, mas muitas são as duvidas pq ainda estou no inicio do processo. Como devo solicitar a minha cidadania e a dos meus filhos sendo…
BISAVÔ nascido na ITALIA em 1876
AVÔ nascido no BRASIL em 1913
MINHA MÃE nascida no BRASIL em 1945
EU nascida no BRASIL em 1966
MEUS FILHOS (um casal) nascidos no BRASIL em 1990 e 1995
Cyntia,
O seu direito a cidadania é PATERNO. O seu processo deverá ser ADMINISTRATIVO.
Olá!
Gostaria de saber se no meu caso entro com o pedido por via judicial. A linha é meu Bisavô italiano, casado com uma brasileira, tiveram a minha avó que nasceu antes de 1948 e ela teve minha mãe após 1958.
Posso ter problemas para conseguir?
Obrigada!
Thais, você tem direitos, SIM. Sua transmissão deriva de sua avó. Portanto o seu direito é MATERNO, mas como sua mãe é de 1958 , o seu processo é ADMINISTRATIVO.
Boa tarde! Há alguns meses, mandei o formulário preenchido para o advogado indicado no texto, mas não obtive retorno. Hoje, enviei uma nova mensagem. Por favor, vocês podem me ajudar nesse contato com ele? Obrigada!
Mandei o formulário completo mas não recebi retorno do advogado. Vocês ainda trabalham com esse serviço? Estou precisando muito!!!
Olá Ágata tudo bem?
Basta aguardar a resposta, o Dr. recebe muitos pedidos e responde a todos, porém é preciso ter um pouco de paciência, ok? Abs
Boa tarde! No meu caso, meu bisavô nasceu em 06/07/1898 antes do casamento dos seus pais italianos (antenato) que se casaram em 04/11/1899. Na época não foi feito registro de nascimento, apenas de batismo. Estou requerendo judicialmente o registro tardio do nascimento dele. Dessa forma, não constará como declarante no seu registro de nascimento o seu pai (antenato). Tenho direito à cidadania italiana via consulado de BH?
Muito obrigado!
Saudações Fábio
Estou pesquisando em vários sites mas ainda não consegui sanar minha dúvida. Me ajude, olha, minha trisavó é italiana (1900), teve minha bisavó no Brasil (1930), e minha avó (1953), até chegar a mim. Tenho direito por via materna, posso fazer normalmente, ou não tenho direito? Grato.
@Fábio Barbiero aguardo sua resposta
Vinicius, Sua descendência é MATERNA, mas o seu processo poderá ser ADMINISTRATIVO, por sua avó ter nascido em 1953.
Vinicius Gouvea, Sua descendência é MATERNA, mas o seu processo poderá ser ADMINISTRATIVO, por sua avó ter nascido em 1953.
Olá Fabio, estou com uma duvida .A minha arvore é essa abaixo, será que eu teria direito???
Bisavô Italiano (1870)
↓
Avô Argentina (1890)
↓
Pai brasileiro (1918)
↓
Eu (1985)
Olá fabio tudo bem? A minha linhagem são todas maternas até chegar em meu pai e assim em mim, porém não tenho a documentação ainda todas em mãos, mas gostaria de saber o valor de custo pra todo o processo e o tempo que demora.
Olá Fabio! Meu bisavô nasceu na Italia em 1886, minha avó no Brasil em 1926 e meu pai em 1953. Nesse caso seria cidadania materna?
Como sua avó é a primeira mulher na linha de descendência e seu pai nasceu depois de 1948 (1953), seu reconhecimento pode ser pelas vias administrativas e não por derivação materna.
Ola Fabio, meu caso é o seguinte, meu Bisavô veio da Italia quando ainda era pequeno, aqui no Brasil se casou com uma alemã, minha nona nasceu em 1939, e minha mãe nasceu em 1961…e eu nasci em 1986…minha mãe e eu temos direito, ou devido que minha nona nasceu antes de 1948 ela não pode passar a cidadania?
@disqus_7EggYwDdra:disqus , o ano de 1948 deve ser analisado para o filho da 1a. mulher na linha de descendência, que no seu caso é sua mãe. Como ela nasceu em 1961, a cidadania não foi considerada interrompida. Sua cidadania pode ser reconhecida pelas vias administrativas.
Olá Fábio! Tudo bem? Gostaria de saber se meu caso pode ser por via administrativa ou se por via judicial (materna):
Trisavô italiano 1874
Bisavó italiana 1902
Avô brasileiro 1921
Mãe brasileira 1956
Eu brasileiro 1985
Grande abraço e fico no aguardo de seus comentários.
Olá Rafael, como seu nonno nasceu antes de 1948, você precisa sim efetuar o pedido judicial
Se você utilizar os documentos da sua bisavó, o seu processo será ADMINISTRATIVO , devido sua mãe ter nascido em 1956. Acho que o Fábio não atentou em sua resposta que você falou em duas gerações de italianos.
Olá!
Em primeiro lugar, agradeço imensamente pela ajuda em nos informar sobre o processo.
O meu caso é o seguinte:
– Nascimentos –
Bisavó italiana: 1910
¥
Avô brasileiro: 1938
¥
Pai brasileiro: 1963
¥
Eu: 1989
Tenho direito à cidadania pelos processos normais ou só judicialmente?
Boa tarde você tem direito por via Administrativa ou seja via normal. Pode comemorar
Olá….Tenho dúvidas se meu caso é via judicial ou não:
Minha Bisavó nasceu na Itália. Sua filha, minha Avó, nasceu no Brasil em 1925. Meu pai, filho da minha avó, nasceu no Brasil em 1957.
@Luiz@disqus_gxqVoSyBs1:disqus , sua avó nasceu em 1925 (antes de 1948). Por essa razão, sua cidadania deve ser solicitada pela via judiciária, ok?
Luiz, a resposta da colega não condiz com a realidade. Seu DIREITO é MATERNO, mas ADMINISTRATIVO. Por seu pai ter nascido em 1957.
Oi, Fábio O caso do meu marido é o seguinte:
– Nascimentos –
Bisavô italiano: 1898
¥
Avó brasileira: 1937
¥
Mae brasileira: 1961
¥
Ele: 1979
Tem direito à cidadania pelos processos normais ou só judicialmente
Olá Maria neste caso o direito é normal sim, felizmente 🙂
Prezada Maria, pode ser pela via normal sua mãe nasceu depois de 1948, boa sorte, abraço da familia LISKA.
Vc tem direito por via Administrativa ou seja normais. Parabéns
Olá Fábio,
Tenho direito à cidadania italiana através do meu bisavô (meu avô, meu pai). Mas, minha bisavó também era italiana, o que poderia me dar direito através dela também.
Sei que pelo me bisavô eu terei que ir à Itália, pois pelo consulado aqui no Brasil demora uns 15 anos, o que não me interessa.
No caso da minha bisavó, pelo que li , o processo poderia ser feito sem que eu tivesse que ir à Itália.
Para mim, com certeza seria melhor a segunda opção, pois não gostaria de me ausentar do Brasil. Mas se não tiver jeito, vou ter que ir.
Diante disso pergunto: o que você faria se estivesse no meu lugar? Iria à Itália para fazer o processo ou entraria com processo para obtenção por via materna? No meu caso, se fosse para a Itália contrataria uma assessoria, portanto acho que os custos seriam equivalentes.
Quais os prós, contras de cada caso?
Desde já agradeço.
Claudia Módolo
@Claudia, se me permite a intromissão, penso que entrar com o processo judicial na Itália seja o mais recomendado, se você prefere não se ausentar do Brasil e também se outros familiares entrarem como parte, o custo de dilui e pode ficar até mais barato do que uma viagem até lá, com assessoria ou não, pois além das passagens, ainda há os custos com a hospedagem e alimentação. Sugestão, preencha o formulário nesta página e encaminhe seus dados para a análise e orçamento do advogado recomendado. Tenho certeza de que vc não vai se arrepender. um abraço
Claudia, O seu direito é PATERNO, independente do seu bisavô ou bisavó. Eles geraram um homem na sua linha sucessória. Portanto, o seu processo é ADMINISTRATIVO. Poderá ser PATERNO JUDICIAL, somente com a alegação das filas nos consulados.
Oi Fábio, tudo certo?
Então, meu parente italiano é meu tataravô. Olha só:
-TATARAVÔ italiano
-TRISAVÔ brasileiro
BISAVÔ brasileiro
AVÓ brasileiro (1942)
MÃE brasileira (1969)
Tenho direito pela via normal?
Sim. O que conta é o ano do nascimento do FILHO da primeira mulher na linhagem, ou seja…1969 na sua, portanto, depois de 1948.
Bravo Artur!
Sim Leonardo. O seu processo é ADMINISTRATIVO!
Ei Fábio, em primeiro lugar gostaria de parabenizá-lo pelo blog e pelo guia prática da vida na Itália, são simplesmente fantásticos e estão nos ajudando muito. Mas agora, estou com uma situação e preciso de uma “luz”. Meu marido está na Itália, na comune de Caneva, província de Friuli Julia Venezia e ao levar sua documentação para uma primeira análise, o oficial ficou em dúvida se ele poderia fazer o processo por vias comuns. Veja a árvore genealógica dele:
Bisavô – italiano nascido em 03/01/1872
Avô – brasileiro nascido em 10/03/1916
Mãe – brasileira nascida em 23/05/1947
Requerente – brasileiro nascido em 09/06/1979.
Poderia por favor, me dizer se ele precisa contratar um advogado ou não? Se não, qual o número da lei que resguarda o seu direito? Preciso ter a documentação que fala que ele tem direito para que o oficial possa dar continuidade ao processo por vias comuns, se for este o caso.
Agradeço imensamente sua atenção e continue sempre como é, pois é um profissional excelente!
Um abraço,
Fernanda Leite
Fernanda, o seu direito de transmissão é PATERNO, devido o seu bisavô ter gerado um homem. Então, por isso, Independe da data de nascimento da sua mãe .
Ei Fábio.. bom dia!! Só para ficar claro pra mim, descendentes de Trentinos nao se enquadram nessa situação né? Ascendente Trentino q veio pro brasil antes de 1920 ja era, por enquanto né?
Fabio Boa noite !!!
Gostaria de saber se é por via administrativa ou judicial estou em dúvida, poderia me ajudar sesão nem irei atrás dos documentos tenhos todas as datas.
tataravô: Alessandro Amici (Italiano)
Bisavó: Natalina – nascida 1901
Avô: nascido – 1923
Mãe: nascida – 1953
Eu – nascido – 1988
Estava lendo abaixo um comentário do Fabio Saga, é isso mesmo pelo que entendi então me da direito por via normal administrativa pois minha avó mesmo nascida antes de 1948 mais como ela é a primeira linhagem ela me passa a cidadania por quê minha mãe nasceu depois de 1948. Como Consta abaixo. Poderiam me reponder no aguardo obrigado
Bisavô Italiano
Avô brasileira – 1911
Minha mãe – 1949
Eu – 1985
@Vit@disqus_k5dn7TFplX:disqus , isso aí! Você está correto!
Pois não consegui os documentos por aquela linhagem a alguns meses atrás e desse lado achei tudo mais agora com essa dúvida di novo.
Meu avô, de Cavezzo, é de 1887 e minha mãe, brasileira, é de 1918. Eu sou de 1945. O que devo fazer?
Fabio, não consigo resolver minha dúvida: Meu avô é italiano, de Cavezzo nascido em 1887; Minha mãe é brasileira, nascida em 1918 e eu sou nascido em 1945; Tenho direto à cidadania. Pelo que entendi de suas explicações, não tenho, mas tenho um primo, filho da irmã de minha mãe, nascida em 1939 e ele em 1970 e conseguiu tirar a cidadania. Por favor me ajude,
Olá Jacob seu caso é de cidadania materna, você precisa entrar em contato com o advogado ok? Abs
Oi Fábio, obrigada por todas as informações e parabéns pelo belo trabalho! Estou na busca dos documentos para a cidadania italiana, e acho que o meu caso é de cidadania materna, por favor preciso de uma confirmação!
Bisavô italiano veio para o Brasil, casado no Brasil com bisavó italiana também
Avó nascida no Brasil em 1910
Mãe nascida no Brasil em 1941
Eu nasci em 1975
Obrigada pela ajuda!!!
Olá Cristiana tudo bem? Seu caso é sim de cidadania por derivação materna. Abs
Ola, Fabio
Bisavó : Italiana (solteira)
Vó: 1919
Pai: 1943
Sei que no meu caso seria via materna, mas a minha duvida é outra, como faço se a minha bisavó nao se casou no papel ???
Se eu tinha que apresentar a certidao de casamento ? O meu bisavô era espanhol, registrou minha avó, mas nao eram casados.
Nesse caso, nao consigo?
Obrigado. (Estou usando o email da minha esposa)
Para ter direito a sua avó teria que ser a DECLARANTE no nascimento da sua avó.
Ola fabio,
tenho uma duvida referente ao tempo dos documentos, pois tenho uma tia que “desistiu” de tirar a cidadania no meio do caminho e tenho 80% dos documentos ja com ele, so que esses documentos foi solicitado ja alguns anos, precisarei pedir novas via ou poderei usar os mesmo que ela tem ?
Obrigado e bonito trabalho que você faz ajudando a todos
Olá, Vinicius.
O ideal é tirar certidões recentes, com no máximo um ano de emissão. Já pensou você ficar à mercê de um “oficial cretino” lá na Itália?
Abbraccio!
Olá Vinicius, terá que atualizar todos eles!
Fabio, boa noite. Vi seus vídeos sobre a lei de 48, já mandei msg para o advogado porém não obtive resposta. Estou com saída marcada para Europa em 15 de nov e já queria sair do Brasil com toda a documentação necessaria. Será que eu e meu filho temos direito a cidadania? Minha avó nascida em 1920 no Brasil, meu pai em 1946 no Brasil eu em 1987 no Brasil e meu filho em 2014. Os pais da minha avó eram Italianos, nascidos na região de Padova porém se casaram e morreram aqui no Brasil. Você consegue me esclarecer essa dúvida?
Ps: seu livro é maravilhoso!
Olá Joy, sim tem. O seu direito de transmissão é materno JUDICIAL; devido o seu pai ter nascido em 1946.
bom dia
MInha arvore:
bisavô italiano (1871) x bisavó italiana (1874)
↓
Filho brasileiro (1914 )
↓
meu pai (1944 Brasil).
Eu só tenho os docs da minha bisavó, os do meu bisavô provavelmente foram destruídas na guerra (igreja)
duvida: eu tenho direito a entrar pela minha bisavó por via judicial ? Fui informada que só poderia pela via materna se meu bisavô fosse estrangeiro. Nesse caso, como proceder para provar que os docs do meu bisavô foram destruídos?
(obs: tenho a certidão de casamento dizendo que ele é nascido na italia).
Paula, o seu direito é PATERNO. Devido sua avó ter gerado um homem. Portanto, pode ser ADMINISTRATIVO. E, quanto aos documentos, só os da bisa são suficientes.
Fábio boa noite, gostaria de saber se eu tenho o direito ao recebimento materno via judicial, pois minha avó nasceu em 1939 é minha mãe 1956. O sobrenome dela é Pesca e já o da minha mãe e o meu não tem o Pesca em nosso sobrenome. Eu estou fazendo o reconhecimento pelo sobrenome Pesca. Sabe me informar a respeito se tenho o direito judicial?
Obrigado.
Quem é o italiano(a)?
Diego, mesmo não tendo mencionado, entendi que sua avó é a italiana da história. Como ela gerou uma mulher. O seu direito é materno, mas administrativo, por sua mãe ter nascido após 1948.
Bom dia.
Minha bisavó italiana veio pro Brasil em 1897 junto com meus tataravós tbm italianos.
Aqui no Brasil minha bisavó italiana se casou e teve meu avô em 1925.
Em 1961 meu avô teve minha mãe.
Em 1980 eu nasci.
Tenho direito a entrar com processo judicial materno?
Keyner, o seu direito de transmissão é PATERNO. Portanto, ADMINISTRATIVO. Quem transmite o seu direito é o seu avô! 1ª geração após o italiano.
Bom dia Fábio,
Ainda não obtive o retorno do advogado que você indica aqui no blog, poderia passar o email dele.
ATC.
Aguardo seu retorno.
Oi Fábio, minha dúvida: meus bisavós (ambos italianos) se casaram no Brasil;
– daí nasceu minha avó 1923
– depois minha mãe 1952
– eu 1971 e outros irmãos 1972 e 1981
– meus filhos menores e sobrinhos
podemos fazer o processo via materna ??
Adriana, sim, podem! O seu direito é materno administrativo, por sua mãe ter nascido após 1948.
Olá Fabio, parabéns pelo excelente trabalho e pela ajuda as pessoas a conseguir como você uma oportunidade de uma vida melhor na Itália!
Minha duvida é a seguinte:
Meu tataravô veio da Itália em 1878 casado na Itália obviamente com minha tataravó, ambos com 33 anos;
Junto veio os filhos um deles era meu finado Bisnono que chegou ao Brasil com 3 anos de idade;
Meu bisnono casou-se aqui no Brasil com a minha bisnona que veio também da Itália, tiveram seus filhos normalmente;
Minha avó nasceu em 1919, antes de 48, mas minha mãe nasceu em 1956 após 48, assim tendo direito via materna sem via judicial, certo?
O problema é que meus avos não eram casados no civil, pois meu avô já era casado no civil com outra mulher, meus avos se casaram apenas no religioso (na igreja católica);
Todos os filhos foram registrados no cartório civil, inclusive minha mãe, que consta como declarante meu avô, embora ainda não consegui encontrar estes documentos de nascimento, apenas de casamento da minha mãe e a certidão de óbito da minha avó;
Tenho direito via materna sem entrar via judicial? Como antenato posso usar meu Bisnono ou meu Tataranono? E quais documentos são necessários via materna?
Agradeço sua atenção, e aguardo uma luz sobre essas duvidas!
att
Jean,
O seu direito de transmissão é pela sua bisavó, portanto materno. Como seu avô foi o declarante, garantiu o se direito, mesmo não sendo, ele, casado. E o seu processo pode ser administrativo por sua má ter nascido após 1948. Parabéns, direito adquirido.
Boa tarde! Primeiramente deixo o meu agradecimento pelo excelente trabalho.Nos dias atuais é muito difícil encontrarmos artigos tão explicativos sobre o assunto.Meus trisavós por parte de avó são italianos não tenho muitos detalhes da minha árvore genealógica. Sei que meus trisavós vieram da Itália e tiveram minha bisavó, que teve minha avó em 1922, mãe da minha mãe.Minha mãe veio em 1947.Gostaria de sabe se consigo algo mesmo sabendo que o ano seguinte seria o primordial para a nova constituição.
Elise Reiche
Por gentileza, qual caminho que devo tomar para minha cidadania italiana?
Se é que conseguiria
Desde já sou muito grata
Bruna Martins, você tem direitos, SIM! O seu direito é materno. Portanto, judicial!
Olá Fábio, parabéns pelo curso online, estou assistindo!
Vamos lá:
– Bisavô/antenato (nascido na Itália, 1898 – Noale,VE)
– Minha vó (Brasil, 1930)
– Meu pai (Brasil, 1948)
– Eu (1970)
Minha dúvida: o filho de mulher (meu pai) nasceu depois de 01.01.1948, porém o texto diz “mulher italiana”.
Como minha vó nasceu no Brasil fica a dúvida, pois também já li que filhos de “pais italianos são cidadãos italianos”.
Qual seria meu caso?
@helder_veiga:disqus, mesmo tendo nascido no Brasil, sua avó é uma “mulher italiana”. Ela pode apenas não ter sua cidadania reconhecida ainda. E ela transmitiu a cidadania ao seu pai, sim, que transmitiu a você. Seu caso é pelas vias administrativas, Consulado no Brasil ou diretamente em um Comune na Itália. Parabéns!
OLA, GOSTARIA DE CONFIRMAR MEU CASO.
MINHA BISAVÓ NASCIDA NA ITALIA EM 1897
MEU VÔ NASCIDO NO BRASIL EM 1927(ANTES DE 1948, OU SEJA, FORA DA REGRA CERTO? PRECISA VER PREENCHER OS DADOS ACIMA)
MINHA MAE BRASIL 1957
EU 1991
..
Olá Fabio.
Meu bisavô nasceu na Itália em 1922
Minha Bisavó nasceu na Itália em 1933
Meu Avô nasceu na Itália em 1957
Minha mãe nasceu no Brasil em 1974, após a naturalização brasileira de meu avô.
Como devo prosseguir neste caso?
Muito obrigado.
Parabéns pode comemorar sua cidadania é por via administrativa…
Obrigado pela resposta Bruno, mas mesmo minha mãe ter nascido após meu avô se naturalizar como brasileiro?
@disqus_sP9j9srGQE:disqus , vc chegou a observar este dado:
“Minha mãe nasceu no Brasil em 1974, após a naturalização brasileira de meu avô.”?
Acho que sua informação não considerou este fato…
Infelizmente, devido a naturalização do seu avô, você perdeu o direito a dupla cidadania!
Olá Fábio
Meu tataravô veio da Itália e nasceu em 1873
Minha bisavó nasceu no Brasil em 1912
Minha avó nasceu no Brasil em 1933
Minha mãe nasceu no Brasil em 1956
E eu nasci no Brasil em 1985
É caso de reconhecimento da cidadania italiana automática ou é por via materna??
Não sua cidadania é por via materna ou seja judicial..bom dia.
Obrigado pelo retorno Bruno!
ok obrigada, já suspeitava
Ola ,seguinte ,meu caso ,meu trisavô da Itália ,meu bisavô do Brasil ?meu avô brasileiro ,minha mae brasileira ,nascida antes de 1949 eu nascido em 1979 pergunto ,minha mae pode passar a cidadania para min
Quem transmite o direito para você é seu bisavô. O seu direito é por via paterna!!
Esse é o caso da minha esposa, e ela tem dúvidas:
Seu trizavô nasceu na Itália em 1871 e veio para o Brasil em 1886.
Seu bisavô nasceu no Brasil em 1910
Sua avó nasceu no Brasil em 1935.
Seu pai nasceu no Brasil em 1956.
E ela nasceu no Brasil em 1987.
A cidadania é via administrativa ou judicial?
Parabéns sua cidadania é por via normais ou seja administrativa, pode comemorar
Obrigado pela resposta Bruno!
obrigado Fábio por todas as informações e pelo seu trabalho gostaria e saber se meu caso é via normal ou via materna; meus bisavós eram italianos
minha avó nasceu no Brasil em 1915
minha mãe nasceu em 1951
neste caso seria por Via normal ( administrativa ) ? ou seria que ser via judicial ?
@disqus_zo0YyfQTo1:disqus, pelo que aprendi com o @fabiobarbiero:disqus, como sua mãe nasceu depois de 1948 (1951), seu reconhecimento da cidadania pode ser solicitada por vias administrativas, sim, se considerado como antenato italiano seu bisavô.
Ciao Fabio!
Tenho trisavô e trisavó italianos, porém não consegui nada que comprove a naturalidade do trisavô (João Zanetti) nascido em 1890 Caserta Napoli, e em dois meses encontrei todas certidões da minha trisavó (Maria Speranza) nascida em 1887 in Pieve di Soligo.
Existe alguma possibilidade de emitir um documento que ateste a inviabilidade do trisavô e me dê a chance de tentar o reconhecimento através da trisavó? Não sei como proceder apartir desse ponto.
Obrigado
@jefferson_zanetti:disqus, desculpe a intromissão, mas minha intenção é de apenas ajudar. Por que vc precisaria do documento de seu trisavô, se tem o da sua trisavó? Dessa forma, pode entrar com o pedido de reconhecimento por derivação materna.
Olá, Fábio!
Gostaria de entender um pouco sobre a minha situação, por quais meios conseguiria minha cidadnia.
Meu trisavô veio da Itália, nascido em 1874 em Schio.
Minha bisavó nasceu no Brasil, e todos seus descendentes, em 1927.
Meu avô em 1951.
Minha mãe em 1981.
E eu em 1995.
Meu primo, que é da geração da minha mãe, conseguiu facilmente na Itália sua cidadania.
Tenho como conseguir a cidadnia por meios mais “normais”?
Desde já, grato!
@pedrobrisolara:disqus, como explica este artigo do @fabiobarbiero:disqus, como seu avô nasceu depois de 1948 (1951), sua bisavó transmitiu a cidadania para ele, sem interrupção. Pode solicitar pelos canais administrativos, Consulado ou indo para a Itália. Parabéns!
Fabio, meu trisavô gerou a minha bisavó e minha bisavó gerou minha avó, minha avó nasceu em 1940, neste caso houve interrupção?
@disqus_Hx00lgp6g0:disqus, sua cidadania, sem dúvida, é por derivação materna. Você já tem os documentos necessários para dar entrada? Em caso afirmativo, sugiro preencher o formulário nesta página e solicitar um orçamento ao advogado.
Ainda não tenho todos os documentos, me falta certidão de nasc/casam/óbito, da minha bisavó e certidão de óbito e nascimento do meu Antenato.
Bom se tiver enfrentando muita dificuldade para conseguir, @disqus_Hx00lgp6g0:disqus, o Fabio treinou uma equipe de buscadores de documentos para realizar exatamente essa tarefa para você. Na dúvida, peça um orçamento a um deles.
Bom, se estiver enfrentando muita dificuldade para conseguir, @disqus_Hx00lgp6g0:disqus, o @fabioportaldacidadania:disqus treinou uma equipe de buscadores de documentos para realizar exatamente essa tarefa para você. Na dúvida, peça um orçamento a um deles.
Inclusive já tenho data de nascimento do meu Antenato e o nome dos pais dele, mas não sei como pegar a certidão dele lá em Cosenza -Calábria
@disqus_Hx00lgp6g0:disqus, você já tem o Sagabook? Nele há uma seção que não apenas orienta como proceder, como tem um modelo (em italiano) da mensagem que você pode mandar solicitando essa certidão.
Olá Gabriel! Meu nome é Nataly, estou trabalhando com o Fabio por hoje e vou ajudá-lo na sua duvida, ok?
O Minha Saga tem 2 videos que explicam esse tema, estou te encaminhando o video mais recente.
https://www.youtube.com/watch?v=McpXTjSC4Xs
Espero ter ajudado,
Abraços,
Fábio, no caso de cônjuge quando faz a naturalização, perde a cidadania brasileira?
Caso esse seja o caso, então entraremos com um processo de cidadania materna para minha esposa e outro processo de cidadania paterna pra mim.
Descendencia materna
@Evandro, seu caso se encaixa perfeitamente no exposto neste artigo, sua cidadania é por derivação materna. Se já estiver com suas documentações em mãos, recomendo que preencha o formulário nesta página e solicite um orçamento do advogado. Boa sorte!
Olá poderia me ajudar a saber se preciso entrar com um processo judicial nesse caso.
Meu trisavô era italiano
Meu bisavô brasileiro
Minha avó brasileira de 1936
Meu pai brasileiro.
Consigo a cidadania por parte do tisavô?
Agradeço.
Boa noite!!
Sim vc consegue dar entrada em sua cidadania por vias normais ou seja administrativa. Pois sua avó e a primeira da linha materna sucessora se o seu pai nasceu depois de 1948 vc tem direito por vias normais. PARABÉNS
O seu caso é PATERNO. O descendente direto é homem. Portanto, ADMINISTRATIVO.
Olá, mesma dúvida, Bisavô (Masc) – Itália – 1880, Avô (Masc) – Brasil – 1909, Mãe (Fem) – Brasil – 1938
posso solicitar ?
Acredito ser via administrativa!! Que alegria!! Boa sorte!!!
O seu caso é PATERNO! Independe do ano. O seu caso é administrativo. Ou paterno judicial alegando fila nos consulados!
Ciao Fabio
Fabio me ajuda por favor estou com dúvida que está me tirando os cabelos rs!
Meu Antenato Italiano nasceu em 1880, Minha Bisavó nasceu em 1918, e a minha avó nasceu em junho de 1948, algumas agencias me disseram que terá que ser por via judicial, mas pelo que você fala no vídeo eu teria direito normalmente.
Gostaria de saber se tenho direito ou não a minha cidadania por via administrativa!
um grande abraço e parabéns pelo ótimo trabalho feito !!!
Acredito que seu caso seja administrativo mesmo! Que alegria! Boa sorte!!
Olá, tudo bom? Me chamo Guilherme e tenho dúvidas se o meu caso se aplica a “cidadania materna”. Veja por favor a minha linha de ascendentes.
– Bisavó Italiana, nasceu em 1898
– Avó Brasileira, nasceu em 1932
– Mãe Brasileira, nasceu em 1952
– Eu, Brasileiro, nascido em 1981
Como podem ver toda a minha linha de ascendentes é composta por mulheres. Tenho uma antenata, porém minha mãe nasceu após 1948. E aí, no meu caso tenho entrar com um pedido via cidadania materna judicialmente?
Vale informar que a minha bisavó casou com um Português aqui no Brasil. Como isso impacta no meu caso?
Obrigado.
Guilherme
Acredito ser via judicial mesmo. O impacto que eu saiba só existiria na hipótese da sua bisavó tenha se naturalizado portuguesa ou brasileira. Espero que não seja o caso! Boa sorte!!!
*ter se naturalizado
O seu caso é materno administrativo!!! Por sua mãe ter nascido após 1948!
Bisavô italiano nascido em 1856 não naturalizado brasileiro
Avô brasileiro nascido em 1905
Mãe brasileira nascida em 1946
Como faço?
Abraços e obrigado.
Via administrativa pois sua data de nascimento é posterior a 01/01/1948. Foi o que entendi! Muito legal!! :DDD
Não. O raciocínio não está certo! Por ano de nascimento não se olha o descendente direto, portanto, a filha, ou seja, a 1ª geração após o italiano e, sim, a 2ª geração que terá a referência de 1948. No caso do Lauro, ele tem direito a cidadania paterna. Pois quem tem direito a transmissão é o seu avô.
Boa tarde, Fábio!
Estou no início da minha saga e adorei o blog. Mas tenho dúvidas se meu caso é via materna ou não. Veja só
Trizavô nasceu na Itália em 1871
Trizavó nasceu na Itália em 1876
Bisavó nasceu no Brasil em 1907
Avó nasceu no Brasil em 1929
Pai nasceu no Brasil em 1957
Eu nasci no Brasil em 1979
Acredito que é via administrativa! Seu pai nasceu depois de 01/01/1948. Muito legal!!!
Ops eu li errado… é bisavÓ mulher. Seria via jurídica mesmo pelo que entendi :(((
Isso mesmo, JUDICIAL! O descendente direto é mulher, sua bisavó. E sua avó é nascida antes de 1948, em 1929.
Boa noite Fabio, estou DESPERADO!!!! E preciso muito da sua ajuda. Ocorreu uma tragédia no meu processo, eu dei entrada na minha cidadania em Lucca, mas tive que retornar ao Brasil devido a trabalho. O Vigile passou duas vezes e não me encontrou, sendo que na segunda deixou um comunicado por escrito dizendo que eu teria que me apresentar no máximo em 10 dias, caso contrário meu processo seria encerrado por não residir em Lucca. Mas infelizmente fiquei sabendo do comunicado após o prazo. POR FAVOR, SABE O QUE PODERIA SER FEITO NESSE CASO, INVESTI MUITO DINHEIRO E TEMPO NESSE PROCESSO. MUITO OBRIGADO
Olá bom dia ! Poderiam me ajudar a verificar se meu caso se trata de cidadania materna?
Meu Trisavô (Antenato) nasceu na Itália em 1886
Meu Bisavô nasceu no Brasil em 1906
Minha Avó nasceu no Brasil em 1932
Minha Mãe nasceu no Brasil em 1965
Eu nasci no Brasil em 1990.
Muito obrigada.
Sua avó recebeu a cidadania do pai dela e teve sua mãe após 01/01/1948 então acredito que seja via administrativa mesmo! Muito legal!!
Boa tarde!
Gostaria de saber se meu caso trata-se de Cidadania Italiana por via materna judicial.
Meu avô materno ( pai de minha mãe) nasceu na Itália, em 1894.Minha mãe, nasceu no Brasil, antes de 1948 e eu, depois de 1948.Neste caso, tb. trata-se de Cidadania Materna, ou não, já que o ascendente italiano é um homem?
Muito Obrigada
Acredito que o seu processo seja administrativo! Muito legal!!! Seu avô concedeu a cidadania para a sua mãe por ser homem. Por sua vez sua mãe concedeu a cidadania pra você já que você nasceu depois de 1948.
Bom dia!
Poderiam ter a presteza de sanar minha dúvida.
Trisavô Italiano- 1852
Bisa italiana – 1878
Avo brasileira – 1916
Mae brasileira – 1957
Eu brasileiro – 1984
Por favor, como seria minha situação? Administrativa ou judicial?
Na linha sucessória do mesmo trisavô, tenho um avô, ficando assim a descendência:
Trisavô italiano- 1852-53
bisavó italiana- 1886
Avô brasileiro – 1915
Mae brasileira – 1957
Eu brasileiro- 1984
Nesse caso, seria judicial ou administrativo?!
Pelo que entendi nos dois casos seria via judicial mesmo infelizmente. A primeira mulher italiana a aparecer na linha teve a filha ou no segundo caso o filho no Brasil antes de 01/01/1948. Estou numa situação bem parecida porque tenho dupla ascendência.
Olá Fábio,
Gostaria de saber se este advogado trabalha com o caso de cidadania trentina.
Obrigada!
Me desculpe fazer mais um post sobre isso, é que quanto mais leio,mais confuso fico.
Tataravô – 05/1861 Antenato
Bisavô – 04/1893 Brasileiro
Avó – 08/1918 Brasileira
Mãe – 1957 Brasileira
O meu caso é judicial ou posso pedir administrativo?
Obrigado.
Boa tarde! Mesmo lendo, relendo e assistindo o seu vídeo (especificamente via materna) ainda estou com duvidas.
Trivavô: Nascido na Itália (1854) – Felicio
Bisavô: Nascida no Brasil (1882) – Benjamin
Avó: Nascida no Brasil (1934) – Olinda
Mãe: Nascida no Brasil (1963) – Nilva
Eu: Nasci no Brasil (1991) – Rodrigo
Grato
Olá,
Tenho dúvidas se teria o direito da minha cidadania Italiana reconhecida por derivação materna. Alguém poderia me ajudar?
Bisavô: desconheço o ano de nascimento, natural do Reino da Itália
Avó: nascida em 1896, Brasileira
Pai: nascido em 1938, Brasileiro
Eu: nascida em 1985, Brasileira
Agradeço desde já!
Olé Fábio, boa tarde. O meu caso é judicial, naquela situação em que fui registrada judicialmente após os 18 anos. (a minha cidadania é toda parterna, mas tenho essa peculiaridade).
Sabe indicar se esse advogado que cuida da materna também trabalha com esse tipo de ação? Se não, teria outro profissional para indicar?
Grata
Bom dia,
Poderiam me ajudar a entender se meu processo deve ser judicial ou administrativo?
Minha Bisavó – Italiana, 1912
Meu Avô – Brasileiro, 1942
Minha Mãe – Brasileira, 1964
Eu – Brasileira, 1994
obrigada.
TRISAVÔ: Nascido na Itália, por volta de 1873/74. ( Ainda não achei a certidão de nascimento ).
TRISAVÓ: Nascida na Itália, em 1876. ( Já achei a certidão no Family Search ).
CASAMENTO: Campinas/SP, em 1895.
BISAVÓ: Nascida no Brasil, em 1909.
AVÓ: Nascida no Brasil, em 1942.
MÃE: Nascida no Brasil, em 1966.
EU: Nascido no Brasil, em 1990.
Gostaria de saber de realmente meu caso vai ser via judicial, e se eu consigo dar entrada no processo só com a certidões da Trisavó italiana, pois não achei a certidão de nascimento do Trisavô ( tenho a de óbito e casamento ).
Minha mãe vai entrar comigo nesse processo, junto com uma prima dela, só que nesse caso, essa tia da minha mãe nasceu em 1952, então não sei se a gente vai conseguir entrar com a prima no mesmo tipo de processo.
Obrigado!
Bom, primeiramente gostaria de reconhecer e parabenizar imensamente Fábio por essa luz que vem dando para os futuros cidadãos italianos.
Meu antenato italiano nasceu em Cavarzere 03/10/1865
bisavó nasceu no Brasil 12/05/1898
avô (masculino) no Brasil 1919
mãe no Brasil 06/03/1948
eu no Brasil 13/06/1978
Qual é o meu caso?
Olá, eu tenho as certidões de nascimento do meu bisavô e da minha bisavó italianos. Assim, eu poderia pleitear tanto pela via paterna quanto pela materna. Como a demora aqui em São Paulo está em cerca de 12 anos e pela impossibilidade de eu me ausentar para ir à Itália, gostaria de saber se é uma boa estratégia fazer o pedido pela via materna, que seria mais rápido do que a espera aqui no Brasil.
Cristiano, tudo bem?
Meu caso é idêntico ao seu! Como estou vendo obstringi, hoje, 24/08/2020 e minha resposta irá demorar; gostaria de saber o que foi respondido a você. Pode me dizer?
Obrigado
Abs.
Minha bisavó que era Italiana, casou em 1909 com um brasileiro, qual teve meu avô nascido em 1926, qual teve minha mãe em 1957 e eu nasci em 1989.
Esqueci de colocar a pergunta!! MInha dúvida é por via judicial mesmo correto?? Muito obrigada!! gratidão!!
Luigi Frasson – Italia 1872
Antonio Frazão – Brasil 1912
Aparecida Frazão – Brasil 1937
Marlene Couto – Brasil 1960
Isabella Varela (eu) – Brasil 1990
Minha avó é a mulher da linha, nasceu antes de 48, fico na dúvida se ela passa para minha mãe que nasceu em 60 – pós 48 onde as mulheres já passavam o direito.
Caso seja judicial vou preencher o formulário
Bom dia Fábio,
A minha saga é longa, começou com meu pai tentando a cidadania 1991, quando descobriu que não poderia por ter nascido em 1947, minhas tias irmãs dele e primas conseguiram, mas nos estamos aguardando. Bom no Consulado da Italia disseram que eu pelo lado avô pateeno conseguria estava na fila desde 2008 e em feverero fui chamada, mas fui atras e parei na certidão de nascimento de meu bisavô , cheguei ate a certidao de casamento onde se casou em Santos chegando da Itália lá diz que nasceu em Caserta só que enviei um email na Diocese e respondeu temos mais de 100 comune aí parei e perdi o lugar para tirar pelo Consulado italiano de SP …Segue abaixo lado de minha avó paterna ok para análise, antes de preencher o formulário
Bisavô paterno nascido 20 /01/1897 na Itália Briático província de Catanzaro (Calábria) casado ambos falecidos
Avó paterna nascida 07/12/1925 em São Paulo Capital casada ambos falecidos
Pai nascido 04/07/1947 em São Paulo Capital divorciado falecido
Eu nascida 13/09/1974 em São Paulo Capital divorciada
Meu filho nascido 17/12/2005 em Atibaia (Interior de SP)
Fico no aguardo de seu retorno. Obrigada
Olá Fabio!
A minha trisavó e o meu trisavô eram italianos. tiveram a minha bisavó no Brasil em 1905 e minha avó que nasceu em 1930.
-trisavó /trisavô italianos
-bisavó nascida em 1905 brasileira
-avó nascida em 1930 brasileira
-pai nascido 1960
-eu
o meu processo é via judicial ou admnistrativa?
obrigada!!!!
Olá Fábio! Vcs ainda mantêm a parceria com o advogado italiano?
Preenchi o formulário fazem 40 dias e ninguém encontrou em contato comigo…
Boa tarde, parabéns pelo trabalho, existe algum impedimento minha mãe sendo divorciada??Ela que é minha linha de transmissão.
Grato
Nenhum 🙂
Estamos maratonando seu conteúdo digital.. por todas as redes sociais.. gostei muito da sua energia.. e a maneira didática que você usa em seus videos no youtube. Parabéns Fabio.
Grazie mille Jeane 🙂
Olá Fabio, tudo bem? Espero que sim.
No post o Sr. falou “que sequer precisa vir a Italia – tudo é feito por procuração!”.
E se quiser ir para la para participar do processo, conhece uma forma legar?
Não conheço
Olá Fabio,
No meu caso tem mulher na minha linha, suspeitamos que o antenato (meu trisavô) seja o pai da minha bisavó. Ao solicitar os documentos reparei que o mesmo não aparece nos documento, ao que me parece ele não há registrou. Isso é um problema? Posso acabar perdendo minha cidadania por isto?
Meu tataravô 1853
Meu trisavô 1881
Bisavó 1910
Avó 1941
Mãe 1960
Eu 1980
seria o caso de cidadania materna?
É sim Leones, pois a sua avó não recebeu a cidadania automaticamente da mãe dela, pois ter nascido antes de 1948
Fabio. Minha avô nasceu em 1942, já meu pai nasceu em 1963. Logo eu nasci em 1984. Meu trisavô nasceu em 1875. O meu caso é com advogado? eu também posso entrar com advogado?
Oi Airton, se a sua avó é a primeira mulher na linha e seu pai nasceu em 1963, então tá tudo certo e não precisa ser via judicial não 🙂
Fabio muito Obrigada, sua ajuda e maravilhosa. Acabei de solicitar orçamento para o Adv, porém na segunda opção esqueci de mencionar que os antenatos de meu filho são de: Meolo, Venezia, Veneto, Italia a primeira esta correta Casaletto- Spartano.
Olá Fabio, tudo bem? Te acompanho desde o Esperienza 2018 e tenho uma dúvida agora e não consegui achar a resposta. Não lembro onde vi a informação, dizia que se tivesse um homem passando a cidadania para os filhos, mesmo a mãe sendo italiana nascida antes de 1948, não poderia entrar com processo judicial para reconhecimento por via materna. Sabe me dizer se essa informação procede?
Procede. Se você tem direito por uma linha considerada “normal”, não tem os pressupostos legais para solicitar judicialmente via materna, pois o juiz vai entender que você tem a outra possibilidade de reconhecimento
Olá, Fabio! Neste tópico, por favor, poderia me ajudar com uma dúvida? Tenho trisavô italiano cujo filho nasceu no Brasil e casou com minha bisavó italiana. Deste casamento (de brasileiro com italiana) teve origem meu avô (nascido em 1922) e meu pai. Visto que a via exclusivamente paterna implica em uma geração a mais, eu poderia entrar com um pedido judicial para reconhecimento desta via materna?
Se sua linha é composta apenas de homens, você não pode optar pela via judicial materna
Olá Fabio,
O italiano da minha linha é meu Tetravo Alessandro, nasceu na communa de Portomaggiore em 1840. Sua filha, Corina nasceu em 1874 no Brasil. E assim se inicia minha linhagem. Você conhece algum caso em que a raiz italiana é tão distante como a minha e que o processo de cidadania materna por via judicial tenha dado certo?
Gostaria dessa informação antes de começar a reunir todas as certidões, uma vez que terei de passar em varios cartórios em várias cidades.
Grande abraço!
Fabio de Faria
Conheço e tá tudo bem 🙂
Olá Fábio!! Primeiramente gostaria de lhe parabenizar pelo trabalho. Descobri que tenho direito a cidadania italiana, e mais especificamente que o processo terá que ser dado pela via judicial materna, lendo o seu blog. No caso o primeiro filho do antenato foi uma mulher, e a filha dela (minha avó) nasceu antes de 1948.
Pois bem. Já tenho em mãos todos os documentos do Brasil, inclusive óbito e casamento do antenato, e localizei o nascimento através dos arquivos de estado de Conseza (https://www.postercosenza.beniculturali.it/).
Sei a pequena cidade italiana que o meu trisavô nasceu em Cosenza porque ele veio junto com outros três italianos de mesmo sobrenome para uma cidadezinha do sul de Minas Gerais. Dois deles são irmãos, um destes irmãos teve a certidão de nascimento publicada no Family Search por um descendente. E um terceiro (não é irmão dos outros dois, primo talvez) também teve a certidão de nascimento publicada no mesmo site, de origem da mesma cidade italiana. O Angelo (original Angiolo) meu antenato não seria irmão de nenhum dos três apesar de carregar o mesmo sobrenome. O sobrenome foi aportuguesado mas isso não foi impeditivo para que tivessem suas certidões localizadas na Itália.
Tem um fato que me preocupa. Segundo a certidão de óbito meu antenato teria falecido com 64 anos de idade. Ano provável de nascimento: 1832/1833. Porém, encontrei um italiano através dos arquivos de Cosenza cujos nomes batem exatamente com meu antenato, só que nascido em 1830. Não há registro de nascimento de outro com mesmo nome (homônimo) até 1847. Há possibilidade de fazer a retificação nesse caso? A anexação dos documentos dos outros italianos próximos a ele teria alguma relevância no caso? Na certidão de óbito do meu trisavô consta sua nacionalidade italiana, porém não tem data de nascimento nem nome dos pais (nem no óbito nem no casamento). Obrigado.
Olá Victor, tudo bem? Qualquer erro ou variação é possível ser corrigido. Lembrando que os dados contidos no óbito, normalmente não são os mais confiáveis, portanto se o nome dele bate, e o nome dos pais, tudo indica que se trata do seu antenato e, quando estiver com todos os documentos em mãos, será mais fácil verificar tudo isso, ok? Abs
Pois é… esse é o principal problema no meu caso. Não consta o nome dos pais do antenato (trisavô) em nenhum documento brasileiro (nem no formato inteiro teor). O nascimento da minha bisavó brasileira registrado na paróquia não consta nome dos avós italianos, antes de 1900 pelo visto ainda não havia registro civil no Brasil, e os registros paroquiais são muito pobres em informação, então como eu poderia comprovar o nome dos pais do italiano? O casamento e óbito da bisavó foram registrados civilmente mas em nenhum deles consta nome dos avós. Pela sua experiência, acredita que é um caso perdido?? Você ainda tem esse advogado italiano como parceiro? Estou pouco confiante pra falar a verdade.
Victor, você pode pedir a “Habilitação de casamento” no cartório onde o seu dante causa casou- se e tentar a sorte de ter algum documento que indica onde ele nasceu. Abraço.
Consegui resolver essa pendência. O filho caçula do antenato nasceu após 1900 e tinha certidão de nascimento civil, pelo visto era o único que tinha o documento. Lá constava o nome dos avós (pais do antenato), então ele foi utilizado para retificar o documento da minha bisavó, irmã dele. A partir daí consegui toda a documentação para alinhar toda a minha árvore, de mim até os pais do antenato. Muita sorte mesmo.
Que maravilha Victor, parabéns 🙂
Olá! Pelo fato da primeira mulher da linhagem ter nascido antes de 1949, precisarei fazer o processo judicial e estou procurando por orçamentos.
Muito obrigada!
Boa tarde, tenho uma dúvida;
Meu trisavô nasceu em Trieste em 1870, meu bisavô no Brasil em 1898, minha avó no Brasil em 1927, e minha mãe no Brasil em 1951.
Cabe o processo administrativo neste caso ? ou apenas judicial ?
Grato
Via administrativa 🙂
Olá, eu acreditava que minha avó havia nascido na Itália, por meu pai ter nascido em Outubro de 1948, achei que conseguiria o reconhecimento por via administrativa, mas emitindo as certidões, descobri que minha avó nasceu no Brasil, quem nasceu na Itália foi minha bisavó, nesse caso eu só consigo por via judicial, né? 🙁
Ciao Andresa, tudo bem? Neste caso sim, se a sua linha parte da bisnonna, é judicial materna
Olá. Sabe me informar se informações sobre o sobrenome italiano (aportuguesado) da minha família contidas num livro brasileiro poderia ter utilidade no processo de cidadania italiana? Pois seria mais um fator que confirmaria a origem italiana desse sobrenome aportuguesado da minha família.
O livro é uma biografia de um imigrante italiano radicado no Brasil. Por sua vez ele tinha relações de parentesco com a família do meu antenato italiano. Lá consta o nome original italiano do sobrenome do meu antenato e também a versão aportuguesada, indicando claramente que houve essa alteração.
Eu já tenho toda documentação pronta. O livro serviria mais como um “apoio” mesmo. O processo terá de ser feito pela via judicial materna.
Nenhum documento que não sejam as certidões civis servem para o processo, pois a “história” da sua ligação com o seu antenato italiano se dá através das informações contidas nestes documentos. Comece a assistir o curso gratuito que eu dou de forma exclusiva a vocês aqui no blog, que você vai entender melhor como tudo funciona.
Olá! Tudo Bem Fabio?
Poderia me ajudar a entender se a situação abaixo se enquadra no direito de cidadania?
Antenato: Italiano sobrenome Pirolo – nascimento em 1877
(minha bisavó) filha do italiano – brasileira – nascimento em 1900 casada com brasileiro
avô (homem) brasileiro – 1922
pai brasileiro – 1960
eu – 1988
obs.: o marido da minha bisavó tambem é filho de italiano, porem ta muito mais dificil conseguir o certificado de batismo na igreja e possuem muitos erros nas certidoes.
Agradeço
Ciao Renato, seu caso É por derivação materna, pois o filho da mulher – no caso seu avô – nasceu antes de 1948
Fábio, boa noite!
Enviei um e-mail com pedido de orçamento. Pode verificar se vocês receberam? Não tive retorno ainda. Obrigado
Olá André, tudo bem?
Os emails são encaminhados diretamente ao advogado, ele que vai entrar em contato contigo, ok? Abs
Certo!
Obrigado
Prego 🙂
Olá Fábio, tudo bem?
Poderia, por favor, me ajudar a entender se minha cidadania deve ser feita via administrativa ou judicial materna?
Trisavô nascido em 1889 na Itália
Bisavô nascido em 1912 no Brasil
Avó nascida em 1934
Mãe nascida em 1953
Eu nasci em 1992
Desde já, grato pela atenção.
Olá Thalles, tudo bem?
No seu caso, é via administrativa porque a sua mãe nasceu após 1948 😉
Fábio, muito obrigado pela precisão e disponibilidade na resposta anterior!
Tenho mais uma dúvida, minha mãe não é casada com meu pai, ela teve um outro marido e se divorciou, depois apenas se uniu ao meu pai sem nenhuma documentação ou casamento. Meus pais ainda são vivos, você acha que seria necessário que eles realizassem o casamento pra facilitar o meu requerimento de cidadania ou apenas a certidão de nascimento dela seria suficiente?
Grato demais!
Oi Fabio, pode me ajudar com uma dúvida?
Meu tataravô nascido na Italia: 1862
Minha bisavó nascida no Brasil: 1921
Minha avó: 1942
Minha mãe: 1966
Eu: 1999
O processo seria via judicial?
Ciao Laura. Sim, seu processo deve ser feito judicialmente por derivação materna
Ola tudo bem, sou luiz
trisavô italia 1864 e a
trisavó italia 1866.
Minha bisavó italia 1893.
Meu avô 1935
Minha mae 1959
Eu 1983.
Consigo fazer por judicial e possivel conseguir a cidadania ???
Ciao Luiz, tudo bem?
Consegue sim, só preencher o formulário que nosso advogado parceiro vai te escrever 🙂
Olá Fábio.
Após ler o post acima e ver o vídeo sobre cidadania via materna, conclui que é o meu caso.
Há alguns dias fiz o preenchimento do formulário que está nessa página, com as informações que possuo (comune de nascimento, algumas datas, nomes…) e estou esperando contato do advogado que foi citado no post.
É muito importante pra mim iniciar o meu processo com um advogado indicado por você, portanto sigo aguardando.
Desde já agradeço
Boa noite,
Estava reunindo os documentos para fazer via administrativo e recebia notícia que tenho uma mulher na linha, minha avó.
Meu trisavô é italiano.
Tenho os documentos
Oi Cicero, se o filho(a) da sua avó nasceu depois de 01/01/1948 pode ficar tranquilo… pois no seu caso pode-se fazer por via administrativa.
Ps: Pesquisa sobre a lei de 1948 para entender melhor.
Olá Fábio, tudo bem?
Sempre pensei que meu caso fosse judicial, mas como li as perguntas de seus seguidores, fique confusa com a resposta, pois meu caso e muito parecido.
Poderia, por favor, me ajudar a entender se minha cidadania deve ser feita via administrativa ou judicial materna?
Trisavô nascido em 1886 San Biagio di Callalta na Itália.
Casado no Brasil com Italiana.
Bisavó nascida em 1910 na Argentina
Avó nascida em 1934 no Brasil
Pai nascido em 1955 no Brasil
Eu nasci em 1979.
Desde já agradeço.
Ciao Nivea, tudo bem?
Seu caso é sim por derivação materna, pois a sua bisnonna não transmitiu automaticamente a cidadania italiana para a filha, por esta última ter nascido em 1934, logo antes de 1.1.1948
olá boa noite, me chamo Nilson Borges, minha esposa é descendente de italiano, e observamos que trisavô dela teve uma filha, que posteriormente teve um filho também no caso seu avô, que nasceu no ano de 1939.
Então a dúvida é saber se nesse caso teríamos que dar entrada na cidadania judicial? e se for quanto ficaria as custas desse processo?
Obs: somos em três, eu, minha esposa e filho que vai completar 16 anos em dezembro de 2023 , como esposo teria direito também?
Ciao Nilson, tudo bem?
Seu caso é sim de cidadania por derivação materna e, para receber a proposta com os valores, você deve preencher o formulário, que será enviado ao nosso advogado parceiro. Abs
Olá Fabio, pelo que pude entender minha via é admnistrativa.
Voce poderia confirmar?
TrisavÔ – Nascido na Itália em 1880
Bisavó – Nascida no Brasil em 1914
Avó – Nascida no Brasil em 1962
Pai – Nascido no Brasil em 1982
Eu – Nascina no Brasil em 1999
Estou correta ou meu processo deve ser por via Materna?
Grata pela ajuda.
É via administrativa sim. 🙂
Boa tarde! gostaria de saber se meu caso é via judicial ou administrativa.
Meu trisavô e trisavó eram italianos, chegaram ao Brasil quando menores, por volta de 1860/1870, aqui se conheceram e casaram, tiveram uma filha, a mãe de meu avô (minha bisavó), depois nasceu meu avô em 1938, e posteriormente, minha mãe em 1962 e eu em 1995. Nesse sentido:
bisavô/bisavó italianos
bisavó nascida no Brasil
avô nascido em 1938
mãe nascida em 1962
eu nascida em 1995
No seu caso é por derivação materna, pois seu avô nasceu antes de 1948
Olá, tudo bem?
Sei que minha via é judicial. Mas antes de solicitar o orçamento busco informações sobre meus bisavós e dicas para procurar documentação. Achei o Óbito e Casamento (registrado no Brasil) deles com a única informação de serem italianos e só. O advogado italiano consegue ajudar nessa parte também?
Havia começado a busca de documentação com meu pai, pois as informações foram perdidas com o tempo, até porque ele era de 1941. Mas ele veio falecer de COVID na pandemia.
Possuo: Certidão de Óbito do meu pai, Certidão de casamento do meu pai
Cópia de certidão de óbito da minha avó paterna
(Angelina Maria Vivarini)
Encontrei nos registros da internet achei o livro com o casamento de meus avós paternos, minha avó (Angelina Maria Vivarini) foi dada como brasileira, mas meus bisavós italianos.
No cartório de Petropólis acharam: Certidão de nascimento do meu pai. Certidão de Nascimento, Casamento e óbito de minha avó. Certidão de Óbito e Casamento dos meus bisavós.
Informações
Pai: Silvini Vivarini da Silva nascido em 03/09/1941 Petrópolis – Rio de Janeiro. – Faleceu em 04/01/2021
Avó: Angelina Maria Vivarini nascida em 11/01/1902 casou com Herotides Vicente da Silva em 12/05/1928 – Petrópolis – Rio de Janeiro. Faleceu em 15/02/1960.
registro civil página 106 e 107 (no online 110 e 111)
Bisavó: Maria Vivarini nascida em 09/08/1873 – italiana Faleceu em 18/08/1931
Bisavô: Julio (Giulio) Vivarini nascido em 24/08/1871 – italiano Faleceu em 13/10/1937
Meus bisavós casaram em Novembro de 1892.
Pelas minhas pesquisas sobre a chegada de Giulio Vivarini no Brasil, ele veio com o pai Antonio Vivarini e a irmã Antonia Vivarini em 14/11/1891 – Vapor Bourgogne – Partindo de Genova.
Olá, Fábio. Boa tarde.
Segue a minha árvore:
– Meu bisavô nasceu em 1875 (e não se naturalizou brasileiro);
– Minha avó brasileira nasceu em 1922;
– Minha mãe em 1940;
– Eu em 1967.
Neste caso posso fazer o processo administrativamente ou só por derivação materna?
Obrigada
Neste caso é sim por derivação materna, pois sua mãe nasceu antes de 1948
Oi, Fabio. Olha só meu caso: tenho dos dois lados da família bisavôs nascidos na Itália.
Por parte de pai é a mãe dele que segue a descendência e há o problema de “cidadania materna” pois ele nasceu antes de 1948.
Já por parte de mãe o pai dela segue a descendência mas há o problema que meus pais nunca foram casados, o declarante na minha certidão de nascimento foi meu pai e minha mãe já faleceu.
A única via seria judicial por derivação materna seguindo a linha da família por parte de pai, certo?
PS. Já preenchi o formulário 🙂
Olá Fabio bom dia,
Gostaria de saber sobre meu caso de cidadania administrativa ou materna:
Bisavó Italiana nascida 1895
Avô brasileiro nascido 1915
Pai brasileiro nascido 1954
Eu brasileiro nascido 1981
Desde já muito obrigado por todo seu trabalho e dedicação.
Ciao Daniel, tudo bem?
Neste caso se trata de cidadania por derivação materna, pois seu avô nasceu antes de 1948 de mulher italiana
Fábio, bom dia.
Espero que esteja tudo bem com você e sua família.
Acabei de ver no YouTube:
“Tudo Sobre Cidadania Italiana Por Via Judicial Materna”, no Link: https://www.youtube.com/watch?v=c7GNh7ikNP0
E, também:
https://minhasaga.org/cidadania-materna-mulher-na-linha/
Sei que já foi publicado há 3 (três) anos, mas acredito que ainda esteja valendo.
Não encontrei o formulário para solicitara cotação de um Advogado (como você menciona no vídeo), acredito por fazer muito tempo.
De qualquer forma, se puder disponibilizar algum tempo em sua vida cotidiana, que dever ser muito corrida, peço a gentileza de me orientar e/ou indicar um advogado de confiança na Itália.
O motivo é simples:
Se eu entendi bem a sua cortês explicação sobre a “Cidadania Italiana Por Via Judicial Materna”, esta seria a minha possível escolha.
Minha Avó (Italiana – Falecida); Minha Mãe (Nasc. 1946 – Falecida); Neto (Eu – 57 anos).
Sei que a minha Avó NÃO Se Naturalizou, embora não tenha nenhum documento no momento, mas fiquei sabendo de uma prima que tirou há muitos aos a sua Cidadania Italiana.
Sei que terei que pedir muitos documentos Na Itália e Brasil, além de vários Acertos/Correções nas Certidões de Nascimentos, Casamentos e Óbitos.
Mas antes de iniciar todo este trabalho árduo e custoso, gostaria de ter uma noção de quanto seria os custos Judiciais na Itália se fosse apenas para a minha pessoa (Eu) e, quanto seria se aproveitasse para tirar de toda a Família (Esposa, Filho e Nora e Netinho, Filha e Genro e Netinho em andamento rs. Previsto para Dez/24 ou Jan/25), caso seja possível.
E, dentro dos custos judiciais, também, pode incluir os seus custos.
Aproveito para informar que falo apenas o Português (Brasil), ou seja, não sei como seria a minha conversa com o Advogado Italiano rs.
Não tenho “redes sociais” e nem sei como usar, além do e-mail e WhatsApp.
Desde já agradeço pela sua atenção.
Valmir
Brasil – SP/Capital – 24/08/2024.
Olá Valmir, tudo bem?
No início de setembro eu vou publicar novamente o formulário de indicação do advogado na Itália, só aguarde um pouco que em breve eu publico aqui, ok? Abs
Minha árvore:
Tataravô, nascido em 1882 (Pádua), e falecido em 1968.
Bisavó, nascida em 1922 (Brasil), e falecida em 2002. – obs.: ela é a filha do tataravô nascido em Pádua.
Avô, nascido em 1947 (Brasil), e falecido em 2008.
Mãe, nascida em 1968 (Brasil).
Eu, nascida em 1988 (Brasil).
Dúvida::: Eu preciso contratar um advogado para o reconhecimento?
Sim, trata-se de cidadania por derivação materna pois o seu avô não recebeu a cidadania automaticamente da mãe dele, por ter nascido antes de 1.1.1948. Nas próximas semanas vou publicar aqui neste artigo um novo formulário com os dados do nosso advogado parceiro que vai poder te ajudar 🙂
Trisavô nascido em Vicenza Itália 1852
Bisavô nascido em Brasil 1989
Avó nascida em Brasil 1921
Pai nascido Brasil nasceu em 1943
Eu nascido Brasil
Precisa ser via judicial? Obrigado.
Ciao Helio, tudo bem?
Sim, o seu caso é por derivação materna pois seu pai nasceu antes de 1948