Visto de nômade digital e trabalhador remoto na Itália

Ciao a tutti, hoje quero compartilhar com vocês a novidade que a Itália introduziu em 2024: o visto de nômade digital e trabalhador remoto.

Como tudo que envolve a burocracia na Itália, este tipo de visto não é diferente!

Primeiro é preciso entender que a Itália entende que os nômades digitais e/ou trabalhadores remotos , são se enquadram nas cotas anuais que eles estabelecem para cidadãos estrangeiros, então tecnicamente, a emissão deste visto é mais fácil do que um visto de lavoro autonomo, por exemplo.

DIFERENÇA ENTRE TRABALHADOR REMOTO E NÔMADE DIGITAL

A Itália diz que a principal diferença entre estas duas figuras é que o trabalhador remoto é um empregado com contrato de trabalho e o nômade digital é um trabalhador autônomo.

Ou seja: se você trabalha para outra empresa, com o respectivo contrato de trabalho, para este visto você será considerado trabalhador remoto.

Já se você, assim como eu, trabalha por conta própria, então a Itália vai te considerar um nômade digital.

Sim, eu sei que tecnicamente isso não é correto, mas não complica rs

Eles criaram o troço desta forma, então é assim que é, capito?

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Para conseguir este visto, você vai precisar de 5 documentos, vou publicar abaixo a lista com as devidas explicações.

Resumindo:

  • 1 – Comprovação de renda
  • 2 – Seguro-saúde
  • 3 – Imóvel idôneo
  • 4 – Demonstrar a experiência
  • 5 – Comprovar que realmente é nômade ou trabalhador remoto.

Vamos aos detalhes de cada item:

1 – COMPROVAÇÃO DE RENDA

O primeiro passo é comprovar que você tem um rendimento anual mínimo proveniente de fontes legítimas não inferior a três vezes o rendimento mínimo exigido para isenção de participação em cuidados de saúde despesas (o nível mínimo é atualmente igual a 8.263,3).

Para um trabalhador sozinho (sem cônjuge e nem filhos), o rendimento deve ser superior a 24.789 euros (faça as contas com a conversão do real / euro).

A prova deste requisito de rendimento mínimo pode ser fornecida através de documentação que ateste a obtenção, no seu país de residência, de um rendimento pelo menos igual ao exigido por lei para o ano anterior, ou, para trabalhadores remotos, pode resultar de emprego ou colaboração contrato ou a oferta de emprego vinculativa que deve ser anexada à candidatura.

2 – SEGURO-SAÚDE

O segundo passo é ter um seguro saúde para tratamento médico e internação válido para o território nacional e pelo período de permanência, que será de pelo menos 1 ano;

3 – TER UM IMÓVEL IDÔNEO

Possuir documentação adequada relativa às modalidades de alojamento , como a apresentação de um contrato de aluguel de um imóvel na Itália. 

4 – DEMONSTRAR SUA EXPERIÊNCIA

Aqui você precisa demonstrar experiência de pelo menos 6 meses na atividade que você pretende continuar exercendo como nômade digital ou trabalhador remoto.

Para comprovar esse requisito, você deverá apresentar o(s) contrato(s) de trabalho anterior(es) relativo(s) ao período de trabalho realizado que demonstre o setor específico de atividade em que você esteve empregado e a duração da experiência profissional remota realizada.

Para os considerados nômadas digitais, esta exigência pode ser demonstrada através da apresentação de faturas ou contratos de colaboração.

5 – COMPROVAR QUE É NÔMADE OU TRABALHADOR REMOTO

Possuir  contrato de trabalho ou colaboração ou a respetiva oferta vinculativa , no caso de trabalhadores remotos, para o desempenho de atividade altamente qualificada.

À semelhança do que está previsto para os cidadãos europeus, a proposta de contrato de trabalho ou oferta de trabalho vinculativa deve indicar qual será o salário anual do trabalhador, que não deve ser inferior ao salário previsto nas convenções colectivas nacionais, e em qualquer caso não inferior ao salário bruto médio anual por unidade de trabalho do funcionário, conforme registrado pelo ISTAT.

IMPORTANTE

Outra condição exigida para a liberação deste visto é a ausência de condenações, por parte do empregador ou do cliente, pelos crimes previstos no Testo Unico sull’immigrazione connessi all’immigrazione clandestina ( art. 22, c. 5-bis, del D.Lgs. n. 286/1998).

Para o efeito, é necessária a apresentação, anexa ao pedido de visto no consulado competente, de declaração emitida pelo empregador ou cliente atestando a ausência de condenações nos últimos cinco anos.

COMO FAZER ENTÃO O PEDIDO DO VISTO DE NÔMADE DIGITAL, NA PRÁTICA?

A primeira fase do procedimento consiste na solicitação do visto di ingresso no Consulado ou Embaixada Italiana no Brasil (ou no país onde você é residente).

Nesta fase o consulado vai verificar a existência de todos os requisitos listados acima.

A boa notícia é que nem para os nômades digitais e nem para os trabalhadores remotos é necessária a emissão prévia do “nulla osta al lavoro” (autorização de trabalho).

Já com o devido visto di ingresso colado no seu passaporte brasileiro, o passo seguinte será viajar à Itália.

Após chegar no país, você terá 8 dias úteis após a sua entrada para transformar esse visto di ingresso em um permesso di soggiorno per lavoro na questura do local onde você pretende morar.

Na questura, você vai precisar mostrar todos os documentos que foram apresentados anteriormente ao Consulado ou Embaixada, com os respectivos carimbos apostos nestes documentos por eles (processo conhecido como vidimazione).

A questura então fará a emissão do permesso di soggiorno, enviando cópia do contrato de trabalho ou colaboração aos órgãos para as verificações pertinentes (INPS e INAIL para verificações de natureza contributiva, Agenzia dell’Entrate para os aspectos fiscais e ao Ispettorato Nazionale del Lavoro).

Desde o pedido do permesso permesso di lavoro na questura e antes mesmo da efetiva chegada da sua “tessera”, você já poderá começar a trabalhar.

Outra coisa importante a ser dita é que junto com a emissão do permesso também já será gerado e te entregue o seu número de codice fiscale, que é o equivalente ao CPF no Brasil.

TEMPO DE DURAÇÃO DO PERMESSO

Neste permesso di soggiorno virá escrito “nomade digitale” ou “lavoratore da remoto” e tem a duração inicial de um ano, podendo ser renovado anualmente se se mantiverem as condições e requisitos que permitiram a sua emissão.

Ou seja: rendimento mínimo, continuação de trabalho altamente qualificado, seguro de saúde, que deve ser renovado ano a ano.

Não existem requisitos específicos de permanência mínima na Itália para poder renovar a autorização de residência.

Aplica-se, portanto, a regra geral segundo a qual, salvo motivos graves e comprovados, a emissão deste permesso di soggiorno não pode ser renovada ou prorrogada quando se verificar que o estrangeiro interrompeu a sua estada em Itália por um período contínuo superior a seis meses.

É POSSÍVEL TRAZER A FAMÍLIA?

Sim, é permitido trazer os filhos menores e o cônjuge ou juntar-se, nas mesmas condições previstas no artigo 29 del Testo unico immigrazione para o reagrupamento familiar.

Será emitido um permesso di soggiorno per motivi familiari aos membros da família que inclusive permitirá que estes familiares também trabalhem no país e terá a mesma duração do permesso do requerente principal.

E SOBRE O PAGAMENTO DE IMPOSTOS?

Via de regra, todo trabalho realizado na Itália é passível de pagamento de contribuição social e previdenciária, independentemente da identidade estrangeira do empregador ou do cliente.

No entanto, a Itália estipulou convenções bilaterais sobre segurança social com alguns países (felizmente o Brasil tá incluso) que permitem que os cidadãos não europeus continuem sujeitos ao pagamento das respectivas taxas no seu país de origem enquanto exercem as atividades na Itália.

Os trabalhadores de países com os quais não existem acordos de segurança social em vigor devem, em vez disso, obrigatoriamente serem inscritos nos regimes de previdência social na Itália.

FALANDO DE REGIME FISCAL…

De acordo com acordos internacionais, se um trabalhador passar mais de 183 dias num país, ele é obrigado a respeitar as regras fiscais do país onde se encontra, pagando assim impostos nesse país.

O nômade digital, titular de um permesso di soggiorno na Itália, deverá, portanto, abrir a sua empresa e ser titular de uma Partita IVA, emitindo as respectivas faturas, contribuir com o sistema previdenciário e pagar eventuais impostos sobre o seu rendimento.

A abertura da Partita IVA não ocorre automaticamente com a emissão do permesso di soggiorno e deve ser solicitada diretamente na Agenzia dell’Entrate ou através de um commercialista.

Na Itália existem dois tipos principais de número de IVA: liberi professionisti e ditte individuali.

Todas as atividades intelectuais e artísticas se enquadram como liberi professionisti, por exemplo: designers, consultores de marketing, arquitetos, médicos, engenheiros, psicólogos, etc.

Já as consideradas ditte individuali incluem todas as atividades artesanais e comerciais, por exemplo: comércio eletrônico, imobiliárias, lojas, carpinteiros, pedreiros, etc.

Eventuais violações das normas fiscais apuradas pela Agenzia delle entrate (Receita Federal) poderá levar à revogação do seu permesso di soggiorno, então muito cuidado, ok?

TEMPO DE EMISSÃO DO VISTO ITALIANO DE NÔMADE DIGITAL

O tempo especificado para a emissão do visto de ingresso por parte dos consulados é de 90 dias para trabalhadores remotos e 120 dias para nômades digitais.

Eu consultei o site de vários consulados italianos pelo mundo sobre este visto e, muitos já declaram na própria página que estes prazos podem não ser respeitados (ah vá!).

MINHAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O VISTO ITALIANO DE NÔMADE DIGITAL

Fabio, o que você acha deste visto?

Sinceramente?

Pra mim criaram mais um monstro burocrático que engloba – mais uma vez – o “efeito Tostines” que a gente já vê acontecer no momento do pedido de residência para quem vem fazer o processo de reconhecimento jure sanguinis.

Vou dar alguns exemplos que considero problemáticos:

1 – O fato de ter que apresentar – já no momento do pedido do visto – um contrato de aluguel ou certificado de compra de um imóvel na Itália por si já meio que inviabiliza todo o processo.

Pois nós sabemos que você não consegue alugar um imóvel na Itália sem que tenha alguns documentos importantes, como um permesso di soggiorno, um codice fiscale. etc.

2 – Qual critério os consulados vão adotar na análise da documentação que comprova a experiência de um nômade digital?

Isso é muito subjetivo e deixa o requerente 100% nas mãos de um funcionário consular…

3 – No que diz respeito à residência do requerente, como o Ufficio Anagrafe do comune vai se comportar quando ele chegar lá apenas com a ricevuta do permesso di soggiorno?

Normalmente a residência para quem dispõe de um permesso só é aceita mediante a apresentação da tessera do permesso, e não da ricevuta della richiesta

4 – O o que falar dos familiares?

Se eu prevejo que o próprio requerente já terá problemas com o próprio pedido de residência, como fica para o cônjuge, que só passa a ter direito a qualquer coisa após o requerente já ser residente legal no país?

Enfim, minha opinião é que esse tal visto italiano de nômade digital foi criado apenas para “cumprir as regras” da União Européia.

E que, na prática, será quase impossível obtê-lo.

Se alguém aqui conseguir este permesso, este espaço está aberto para compartilhar a sua história com a tribo, combinado?

Fontes utilizadas para escrever este artigo:

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