Ausencia da certidao de casamento civil nao impede a transmissao da cidadania
Ola amigos
Coincidentemente nossa miga Martha me passou um modelo deste documento que a filha dela – Adayana – utilizou e tambem descreveu quais os documentos apresentados por ela em maio deste ano (2007), portanto recentissimo…
Vejamos a lista dos documentos apresentador por ela (Adayana):
– “XEROX” da Certidão de nascimento do bisavô italiano – de 2004
– Certidão de óbito – de 2005
– Certidão de nascimento do avô brasileiro – de 2005
– Certidão de casamento – de 2005
– Certidão de nascimento da mãe (Martha) – de 2006
– Certidão de casamento – de 2006
– Certidão de nascimento – Adayana – de 2006
– CNN – de 2007 Obs – a requerente do documento foi a Martha
Por que a XEROX da certidao do italiano? Porque a original ja havia sido entregue por uma prima noutro processo no mesmo comune.
Outra “novidade” é que nao havia a certidao de casamento do italiano aqui no Brasil e foi entao apresentada a seguinte declaraçao:
Al Sindaco
Del Comune di Adayana Facci
D’accordo con le norme del Consolato Generale d’Italia di San Paolo in Brasile, non si fa necessario nessun altro documento e, nel Certificato di Nascita di suo figlio Nonno Facci, fu dichiarante il proprio padre.
Adayana da Silva Sauro Facci
No meu caso tambem aconteceu a mesmissima coisa. So que a oficial é que me deu um modelo pra que eu enviasse pro meu nonno no Brasil e pedisse pra ele “firmar” (assinar) e enviar para o fax do comune. Claro que foi a oficial-mor que me deu este modelo…
Segue o texto da minha carta:
“Sao Paolo del Brasile, 11/09/2007
del Comune
di FabioSaga (Italia)
– Documento di identita valido
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Isso foi o suficiente para que o comune aceitasse os documentos e fizesse a pratica normalmente. Tanto a minha quanto a da Adayana. Obviamente nao trata-se de uma regra mas de qualquer forma serve como alento para os amigos que estejam com as mesmas duvidas e dificuldades sobre documentos…